TJPA - 0869166-60.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2025 18:34
Juntada de ato ordinatório
-
28/03/2025 00:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JUPITER em 11/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:24
Decorrido prazo de PAUL STATHIS em 11/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 15:47
Decorrido prazo de PAUL STATHIS em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 16:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JUPITER em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 04:01
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0869166-60.2021.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JÚPITER.
EXECUTADO: PAUL STATHIS.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensando o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
As partes apresentaram acordo extrajudicial, nos termos da petição de ID 130426203.
Ante o exposto, homologo o acordo acima mencionado (art. 57, caput, da Lei n.º 9.099/1995) e extingo o processo com resolução do mérito (arts. 487, III, letra “b” e 354, ambos do Código de Processo Civil).
Certificado o que for necessário, arquivem-se os autos.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do JEC de Belém -
06/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/02/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/10/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2024 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2024 11:27
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 19:55
Juntada de Mandado
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06/09/2024 12:55
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2024 12:55
Mandado devolvido cancelado
-
05/09/2024 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 16:33
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/02/2024 23:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JUPITER em 29/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 01:14
Decorrido prazo de PAUL STATHIS em 29/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JUPITER em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 08:10
Decorrido prazo de PAUL STATHIS em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0869166-60.2021.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JUPITER.
EXECUTADO: PAUL STATHIS.
DESPACHO Vistos, etc., 1.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no imóvel/endereço indicados na petição de ID 90008629 - Pág. 1, uma vez que não houve o pagamento da dívida e que as diligências de penhora online restaram infrutíferas. 2.
Atendido o item anterior, certificar o que houver e fazer a conclusão em momento oportuno.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar do 7º Juizado Especial Cível -
10/01/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 13:18
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2023 00:13
Decorrido prazo de PAUL STATHIS em 24/04/2023 23:59.
-
28/05/2023 04:02
Decorrido prazo de PAUL STATHIS em 12/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 14:36
Decorrido prazo de EDNA ANA MORAES em 31/03/2023 23:59.
-
22/04/2023 14:36
Decorrido prazo de PAUL STATHIS em 31/03/2023 23:59.
-
10/04/2023 11:58
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 04:59
Publicado Despacho em 17/03/2023.
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17/03/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO Nº. 0869166-60.2021.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Uma vez que restou frustrada a diligência realizada via SISBAJUD, intime-se a parte Exequente para que indique bens à penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95. 2.
Atendido o item anterior ou decorrido o prazo, certificar o que houver.
Em seguida, fazer a conclusão. 3.
Risque-se da autuação do feito o nome da Executada EDNA ANA MORAES, tendo em vista a homologação da desistência da ação em relação à mencionada parte. 4.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível -
15/03/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
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02/03/2023 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2023 10:10
Conclusos para despacho
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01/03/2023 10:06
Desentranhado o documento
-
01/03/2023 10:06
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2023 10:05
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 04:56
Decorrido prazo de PAUL STATHIS em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 04:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JUPITER em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 04:17
Decorrido prazo de PAUL STATHIS em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 03:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JUPITER em 21/07/2022 23:59.
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21/07/2022 06:27
Juntada de identificação de ar
-
29/06/2022 01:31
Publicado Sentença em 29/06/2022.
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29/06/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 13:01
Extinto o processo por desistência
-
07/06/2022 12:30
Juntada de Outros documentos
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19/05/2022 11:27
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
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28/02/2022 08:13
Juntada de identificação de ar
-
28/02/2022 08:13
Juntada de identificação de ar
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04/02/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2021 11:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/11/2021 17:43
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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