TJPA - 0803181-67.2023.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara do Tribunal do Juri de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE BELÉM/PA PROCESSO: 0803181-67.2023.8.14.0401 CRIME: TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, “CAPUT” C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CPB) RÉU: CARLOS ALBERTO BORGES DOS SANTOS VÍTIMA: ANTÔNIO MARIA FURTADO DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc CARLOS ALBERTO BORGES DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, foi pronunciado como incurso no art. 121, “caput” c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal Brasileiro.
Instalada hoje a sessão plenária de julgamento, foi realizada a qualificação e o interrogatório do réu.
As partes procederam aos debates, oportunidade em que sustentaram suas pretensões em plenário.
A seguir, formulados os quesitos, conforme termo próprio, o Conselho de Sentença, reunido na sala secreta, reconheceu que o acusado deve ser absolvido do fato que vitimou Antônio Maria Furtado dos Santos.
Ante o exposto, em face do veredicto do Conselho de Sentença, julgo improcedente a acusação e ABSOLVO CARLOS ALBERTO BORGES DOS SANTOS, nos termos do art. 386, VII do Código de Processo Penal Brasileiro em relação ao crime previsto no art. 121, “caput”, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal Brasileiro, em relação à vítima Antônio Maria Furtado dos Santos.
Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa na Distribuição.
Sentença publicada em Plenário, pelo que ficam devidamente intimadas as partes.
Sem custas.
Registre-se e Cumpra-se.
Belém, 19 de março de 2024.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Presidente do 2º Tribunal do Júri Juíza Auxiliar da Capital, respondendo pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém -
19/03/2024 11:42
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2024 11:41
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 11:06
Julgado improcedente o pedido
-
19/03/2024 09:31
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 09:30
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri realizada para 19/03/2024 08:00 2ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
19/03/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 22:56
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2024 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 08:44
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2024 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 08:37
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 10:37
Desentranhado o documento
-
12/01/2024 10:37
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 09:40
Juntada de Ofício
-
11/01/2024 09:39
Desentranhado o documento
-
11/01/2024 09:39
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2024 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2024 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2024 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2024 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2024 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2024 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 11:28
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri designada para 19/03/2024 08:00 2ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
30/11/2023 06:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 14:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/11/2023 11:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:35
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE JULGAMENTO -
10/11/2023 09:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/11/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 03:06
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás (Comunicação Sistemas) em 12/05/2023 23:59.
-
05/06/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:34
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BORGES DOS SANTOS - CPF: *72.***.*49-87 (REU) em 17/05/2023.
-
17/05/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 11:54
Proferida Sentença de Pronúncia
-
17/05/2023 10:45
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 10:44
Audiência Interrogatório realizada para 17/05/2023 10:00 2ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
11/05/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 11:55
Audiência Interrogatório designada para 17/05/2023 10:00 2ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
11/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:52
Juntada de Alvará de Soltura
-
11/05/2023 11:37
Revogada a Prisão
-
11/05/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2023 11:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/05/2023 10:00 2ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
11/05/2023 09:42
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
11/05/2023 08:30
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
08/05/2023 00:05
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2023 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 00:01
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 12:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/04/2023 01:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/03/2023 23:59.
-
09/04/2023 01:36
Decorrido prazo de SECCIONAL DE SÃO BRAS em 30/03/2023 23:59.
-
09/04/2023 01:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 10:59
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 09:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/05/2023 10:00 2ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
29/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém/PA Processo: 0803181-67.2023.8.14.0401 Vistos, etc.
Trata-se de Ação Penal em desfavor do denunciado CARLOS ALBERTO BORGES DOS SANTOS, qualificado nos autos, pela prática do crime de Tentativa de Homicídio Simples, nos termos do art. 121, “caput”, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, tendo como vítima Antônio Maria Furtado dos Santos.
Foi apresentada Resposta à Acusação pela defesa do acusado, conforme ID nº 89645153.
Neste momento, não deve o juiz adentrar ao mérito da causa, mas tão somente buscar suporte a caracterizar a existência de justa causa à instauração da persecução penal.
Analisando atentamente os autos, constato que, pelos elementos até então existentes, sem adentrar ao mérito da causa, deve a instrução prosseguir.
ISTO POSTO, mantenho o recebimento da denúncia e a designação da Audiência de Instrução e Julgamento, a realizar-se na sala de Audiências da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, do Fórum Criminal de Belém/PA em 11/05/2023, às 10:00h.
Intimem-se e cumpra-se, observadas as cautelas de lei.
Expeça-se o necessário.
Belém/PA, 27 de março de 2023.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza Auxiliar da Capital, respondendo pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém/PA -
27/03/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 23:55
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2023 23:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 11:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/03/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
16/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 13:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 10:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/03/2023 10:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/03/2023 09:27
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 09:25
Juntada de Mandado
-
14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém/PA Processo: 0803181-67.2023.8.14.0401 Vistos, etc.
Vieram-me os autos conclusos para análise da exordial acusatória apresentada pelo Ministério Público em 06.03.2023, nos termos do ID nº 87864565, em desfavor do acusado CARLOS ALBERTO BORGES DOS SANTOS, qualificado nos autos, pela prática do crime de Tentativa de Homicídio Simples, nos termos do art. 121, “caput”, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, tendo como vítima Antônio Maria Furtado dos Santos.
Recebo a denúncia, vez que satisfaz os requisitos do art. 41 do CPP, e determino a citação do réu CARLOS ALBERTO BORGES DOS SANTOS, qualificado nos autos, para que responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do disposto no art. 406 do CPP.
Caso o réu não apresente defesa no prazo estipulado pela lei processual penal brasileira, fica desde logo nomeado Defensor Público, para o cumprimento do “munus” público, constante do item acima deste despacho.
Cumpra-se, observadas as formalidades legais.
Belém (PA), 13 de março de 2023.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital -
13/03/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 19:51
Recebida a denúncia contra CARLOS ALBERTO BORGES DOS SANTOS - CPF: *72.***.*49-87 (AUTOR DO FATO)
-
07/03/2023 08:25
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 13:49
Juntada de Petição de denúncia
-
01/03/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/02/2023 10:29
Declarada incompetência
-
27/02/2023 12:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/02/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 09:36
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
25/02/2023 23:09
Juntada de Petição de inquérito policial
-
19/02/2023 13:16
Juntada de Informações
-
19/02/2023 10:51
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
19/02/2023 10:33
Juntada de Ofício
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19/02/2023 09:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/02/2023 09:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/02/2023 08:31
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
18/02/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 07:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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