TJPA - 0802337-39.2022.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:03
Juntada de Ofício
-
24/05/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 13:30
Desentranhado o documento
-
24/05/2023 13:30
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:23
Homologada a Transação
-
23/05/2023 13:54
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2023 09:00 Vara Cível de Novo Progresso.
-
08/05/2023 12:07
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2023 12:49
Decorrido prazo de ALINE PINTO PEREIRA DE ARAUJO CONCEICAO em 10/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 03:20
Decorrido prazo de ALINE PINTO PEREIRA DE ARAUJO CONCEICAO em 04/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 03:38
Decorrido prazo de DJAYSON MANUEL DA CONCEICAO em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:50
Audiência Conciliação designada para 23/05/2023 09:00 Vara Cível de Novo Progresso.
-
14/03/2023 10:12
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0802337-39.2022.8.14.0115 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: ALINE PINTO PEREIRA DE ARAUJO CONCEICAO REQUERIDO: DJAYSON MANUEL DA CONCEICAO DECISÃO 01.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à autora ante a comprovação da alegada hipossuficiência (ID 87670294). 02.
DESIGNO audiência de conciliação para o dia 23/05/2023, às 9h, a ser realizada de forma híbrida, presencialmente na sala de audiências deste Fórum e por videoconferência na plataforma digital Microsoft Teams, cujo acesso à sala virtual se dará por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWQwOWFlMWItMTljOC00OWE1LWJlYjgtZjNkOWVhZDRhYjhl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2259ada582-7feb-44c5-ba7c-e3c9eadf0ac6%22%7d 03.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para que compareçam à audiência designada nos termos do item anterior munida de seus documentos pessoais, ADVERTINDO-AS de que sua ausência injustificada à audiência é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (artigo 334, § 8º, do CPC), bem como de que devem comparecer à audiência acompanhada de seu advogado ou defensor público (§ 9º do artigo 334 do CPC). 04.
INTIME-SE a parte AUTORA, ALERTANDO-A, também, de que sua ausência injustificada à audiência é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (artigo 334, § 8º, do CPC), bem como de que deve comparecer à audiência acompanhada de seu advogado ou defensor público (§ 9º do artigo 334 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
Gabriel de Freitas Martins Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
12/03/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/10/2022 11:22
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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