TJPA - 0800156-39.2021.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Ourem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2021 09:32
Arquivado Definitivamente
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01/10/2021 09:32
Transitado em Julgado em 01/10/2021
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24/09/2021 04:29
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA: “Sentença sem resolução de mérito.
Vistos etc.
Trata-se de Ação Indenizatória movida pelo requerente contra o requerido.
Designada audiência de instrução e julgamento, a parte autora não compareceu, apesar de devidamente intimada desta, através de seu advogado, de acordo com a certidão de publicação no sistema PJE.
Conforme previsto no art. 51, inciso I, da Lei n° 9.099/95, o processo nos Juizados Especiais se extingue sem julgamento de mérito quando a parte autora deixar de comparecer, injustificadamente, a qualquer das audiências do processo.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 485, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais, extingo o presente processo sem resolução de mérito, revogando, ex tunc, eventual tutela antecipada anteriormente concedida.
Publicada em audiência.
Intimados os presentes.
Intimem-se as partes através de seus advogados e via DJE.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se”.
Eu, Francisco A de S Júnior, analista judiciário, digitei.
Cornélio José Holanda JUIZ DE DIREITO. -
15/09/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 16:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/09/2021 15:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/09/2021 12:20 Vara Única de Ourém.
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14/09/2021 15:18
Juntada de Outros documentos
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14/09/2021 07:29
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 11:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/09/2021 12:20 Vara Única de Ourém.
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10/08/2021 00:00
Intimação
“Redesigno a audiência UNA de instrução e julgamento para o dia 14/09/2021, às 12:20hs, na modalidade por videoconferência, ocasião em que serão ouvidas as partes e eventuais testemunhas, as quais deverão ser apresentadas em audiência independentemente de intimação.
Intimem-se as partes através de seus advogados e via DJE, remetendo-lhes o link respectivo.
Intimados em audiência os presentes.”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, Ana Lúcia Aquino da Silva, auxiliar judiciário, digitei.
Cornélio José Holanda.
Juiz de Direito. -
09/08/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 11:21
Juntada de Outros documentos
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06/08/2021 11:09
Audiência Una realizada para 06/08/2021 10:00 Vara Única de Ourém.
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06/08/2021 07:45
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 15:27
Audiência Una designada para 06/08/2021 10:00 Vara Única de Ourém.
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26/06/2021 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/06/2021 23:59.
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21/06/2021 06:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE OURÉM PROCESSO Nº 0800156-39.2021.8.14.0038 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Contratos Bancários] REQUERENTE: JOSE MARIA GOMES DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Cls.
Passo a analisar a(s) preliminar(es) levantada(s) na contestação.
Em relação à alegação de CONEXÃO, apesar do requerido se referir a outros processos da parte requerente, os quais têm as mesmas partes, o objeto da ação é outro, ou seja, outro contrato, não havendo assim qualquer obrigação para que a requerente questione judicialmente todos os contratos em uma única ação, nem tampouco para que o Juízo realize a reunião de todos os processos, razão pela qual não vislumbro a obrigatoriedade de reunião dos processos, e deste modo REJEITO a preliminar de conexão.
Designo audiência UNA de instrução por videoconferência para o dia 06/08/2021, às 10:00 horas.
As partes, suas testemunhas e seus advogados participarão do ato necessariamente por modo remoto.
Os advogados das partes deverão informar por petição, até 48 horas antes do ato, um número de telefone móvel (Whatszap) e dois endereços de e-mail onde desejam receber os links de acesso à audiência (um para o advogado e outro para a parte e suas testemunhas), a qual será integralmente realizada dentro do ambiente Microsoft Teams.
Não é obrigatório baixar o aplicativo Microsoft Teams, contudo, recomenda-se com o fim de melhorar a qualidade na conexão e transmissão, que se efetue a instalação do programa/aplicativo, bem como se utilize fones de ouvido com microfone.
Ficam cientes os advogados que no momento da audiência virtual todos os participantes (advogados, partes e testemunhas) deverão estar com seu documento de identificação civil ou profissional legível, o qual deverá ser apontado para a câmera no momento oportuno, para fins de verificação da identidade do participante da audiência.
A ausência da parte autora à audiência trará como consequência a extinção do processo e da parte requerida a presunção de veracidade das alegações autorais, em decorrência da revelia.
Nos termos do art. 30 e seguintes da Lei nº 9.099/95, a contestação, se ainda não apresentada, deverá ser juntada aos autos até a data da realização da audiência.
Reitero a informação de que qualquer acordo extrajudicial firmado somente será homologado pelo Juízo se contiver previsão de pagamento através de depósito judicial.
Intimem-se as partes e seus advogados, via DJE.
Se a parte autora não possuir advogado, intime-se esta pessoalmente, via Oficial de Justiça.
Ourém, 15 de junho de 2021.
CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito -
16/06/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 13:08
Conclusos para despacho
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14/06/2021 13:08
Expedição de Certidão.
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11/06/2021 15:44
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2021 10:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2021 10:44
Conclusos para decisão
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23/05/2021 10:44
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2021 16:06
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2021 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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