TJPA - 0845477-26.2017.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:44
Decorrido prazo de MICHELE CASTELO BRANCO MARTINS em 23/07/2025 23:59.
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10/07/2025 08:54
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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10/07/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 13:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/06/2025 11:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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10/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 01:44
Decorrido prazo de MICHELE CASTELO BRANCO MARTINS em 22/10/2024 23:59.
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04/09/2024 02:05
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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04/09/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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30/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 12:23
Conclusos para despacho
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13/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 05:39
Decorrido prazo de MICHELE CASTELO BRANCO MARTINS em 31/07/2024 23:59.
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01/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 23:16
Conclusos para despacho
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17/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 14/06/2024.
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14/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM Avenida Almirante Tamandaré, nº 873, 2º Andar, esquina com a Travessa São Pedro – Campina - CEP: 66.020-000 - (91) 3110-7446 [email protected] PROCESSO Nº 0845477-26.2017.8.14.0301.
DESPACHO. 1- Observo que a executada requereu no id 101212129 a suspensão da presente execução face decisão supostamente exarada nos autos de duas ações civis públicas, nº 0871577-31.2022.8.19.0001 e nº 0854669- 59.2023.8.19.0001. 2- A decisão coletiva em referência teria determinado a suspensão dos processos pendentes nos quais se discutisse idêntica questão de direito àquela examinada no bojo das ações civis públicas especificadas acima, a saber: dentre outros dispositivos do Código de defesa do consumidor, os artigos 6º, inciso III; 35, Inciso III; 39, inciso V; etc. 3- Ocorre que a executada não juntou aos autos cópia da decisão que teria determinado a suspensão coletiva de processos.
Mesmo intimada, no id 103390929 e intimação id 16730937, a juntar, em cinco dias, a decisão coletiva de suspensão, a executada permaneceu inerte. 4- Sem a decisão coletiva, impossível se revela a análise dos processos pendentes que são efetivamente alcançados pela suposta decisão de suspensão. 5- De outro lado, verifico que a sistemática de suspensão de processos com idêntica questão de direito, tanto no âmbito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, art. 982, inc.
I, do CPC, quanto no âmbito dos Recursos Especial e Extraordinário repetitivos, art. 1.036, §1º, do CPC, pressupõe, por óbvio, apenas e tão somente a suspensão dos processos pendentes. 6- Verifico, contudo, que as questões de direito do presente feito, que se assemelham ao objeto das ações civis públicas referidas pela executada, já foram discutidas na fase de conhecimento.
Aponto que já houve o trânsito em julgado da decisão que abordou tais questões, tendo sido confirmadas, inclusive, por turma recursal, conforme a certidão id 91209770.
O processo não está mais pendente com relação a tais questões. 7- Não há que se falar, portanto, em suspensão do presente feito por força das demandas coletivas apontadas pela executada.
Isto posto, indefiro o pedido de suspensão realizado no id. 101212129. 8- Tendo em vista o pedido de bloqueio realizado pela exequente no id. 116471655, determino sua intimação para que proceda à atualização do crédito exequendo, já com o desconto dos valores levantados.
Belém, data de registro no sistema.
ANA LÚCIA BENTES LYNCH JUÍZA DE DIREITO -
12/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 15:39
Cancelada a movimentação processual
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28/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0845477-26.2017.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: MICHELE CASTELO BRANCO MARTINS Endereço: Rua Boaventura da Silva, 2107, - de 1149/1150 ao fim, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-060 RECLAMADO: Nome: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Endereço: Avenida João Cabral de Mello Neto, 400, Salas 601, 602, 603, 604 ..., Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 DECISÃO R.
Hoje, Intime-se a parte exequente para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, manifestando-se sobre a petição de pedido de suspensão e demais atos.
Prazo de 30 dias.
Belém, 13 de março de 2024.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
15/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 13:26
Conclusos para decisão
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11/03/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 06:05
Decorrido prazo de MICHELE CASTELO BRANCO MARTINS em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:56
Decorrido prazo de MICHELE CASTELO BRANCO MARTINS em 19/02/2024 23:59.
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28/01/2024 19:11
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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28/01/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
R. hoje, Diga o exequente.
Belém, 16 de janeiro de 2024.
Dra.
Ana Lynch -
22/01/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2023 13:11
Conclusos para decisão
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14/12/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 07:36
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 23/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:08
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
R. hoje, Intime-se o executado para apresentar a decisão de suspensão no prazo de 5 dias.
Em caso negativo, retornem os autos.
Belém, 31 de outubro de 2023.
Dra.
Ana Lynch -
06/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2023 11:36
Decorrido prazo de MICHELE CASTELO BRANCO MARTINS em 30/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:01
Conclusos para decisão
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03/10/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 03:11
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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30/09/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0845477-26.2017.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: MICHELE CASTELO BRANCO MARTINS Endereço: Rua Boaventura da Silva, 2107, - de 1149/1150 ao fim, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-060 RECLAMADO: Nome: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Endereço: Avenida João Cabral de Mello Neto, 400, Salas 601, 602, 603, 604 ..., Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto o alegado pela executada.
Belém, 27 de setembro de 2023.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
28/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 12:15
Conclusos para despacho
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28/08/2023 12:15
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 03:31
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
R. hoje, Restou infrutífero o sisbajud e o renajud.
Diga o exequente.
Belém, 22 de agosto de 2023.
Dra.
Ana Lynch -
24/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 10:19
Conclusos para despacho
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03/08/2023 10:19
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 09:25
Conclusos para despacho
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31/07/2023 09:25
Conclusos para despacho
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22/07/2023 09:43
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 10:41
Decorrido prazo de MICHELE CASTELO BRANCO MARTINS em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:41
Decorrido prazo de MICHELE CASTELO BRANCO MARTINS em 14/06/2023 23:59.
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17/06/2023 01:30
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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17/06/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Defiro o pedido de levantamento do valor incontroverso, formulado no id93311002, referente ao valor depositado pelo executado (id 92457282).
Quanto ao saldo apontado na petição, intime-se o executado para manifestar-se, efetuando o pagamento no prazo de 15 dias.
Belém, data do sistema.
ANA LÚCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
13/06/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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04/06/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Defiro o pedido de levantamento do valor incontroverso, formulado no id93311002, referente ao valor depositado pelo executado (id 92457282).
Quanto ao saldo apontado na petição, intime-se o executado para manifestar-se, efetuando o pagamento no prazo de 15 dias.
Belém, data do sistema.
ANA LÚCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
01/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 13:51
Conclusos para decisão
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22/05/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2023.
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16/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0845477-26.2017.8.14.0301 RECLAMANTE: MICHELE CASTELO BRANCO MARTINS RECLAMADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
ATO ORDINATÓRIO Ao reclamante / exequente, para querendo, manifestar-se sobre o pagamento efetuado espontaneamente pela reclamada / executada ID 92457282, bem como sobre a quitação da execução.
Para o caso de solicitação de alvará para apresentar, preferencialmente, os dados bancários para expedição de alvará por transferência: Nome do beneficiário e CPF, Banco, Agência e Conta Corrente/Poupança No caso de expedição em nome do advogado, este deverá ter juntado aos autos Procuração com poderes específicos para receber e dar quitação; Belém,12 de maio de 2023.
DANIELLE LOPES PINHO - Analista Judiciário. -
12/05/2023 03:41
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 03:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 03:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2023 14:40
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 03:58
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
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26/04/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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20/04/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 07:49
Juntada de intimação de pauta
-
24/04/2020 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/03/2020 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 19:32
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 19:31
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2019 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 09:58
Juntada de ato ordinatório
-
19/11/2019 00:58
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 18/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 00:58
Decorrido prazo de MICHELE CASTELO BRANCO MARTINS em 18/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/09/2019 15:18
Conclusos para julgamento
-
16/09/2019 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2019 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2019 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 10:22
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2019 01:42
Decorrido prazo de MICHELE CASTELO BRANCO MARTINS em 04/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 01:42
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 04/09/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 13:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 09:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2019 10:11
Conclusos para julgamento
-
31/05/2019 10:11
Movimento Processual Retificado
-
07/05/2019 13:27
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 00:10
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 24/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 20:49
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2019 00:08
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 12/04/2019 23:59:59.
-
13/04/2019 00:08
Decorrido prazo de MICHELE CASTELO BRANCO MARTINS em 12/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 18:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 00:16
Decorrido prazo de MICHELE CASTELO BRANCO MARTINS em 19/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 10:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/03/2019 13:17
Conclusos para decisão
-
11/03/2019 13:17
Movimento Processual Retificado
-
27/02/2019 11:33
Conclusos para julgamento
-
27/02/2019 11:33
Movimento Processual Retificado
-
27/02/2019 11:12
Conclusos para despacho
-
27/02/2019 11:10
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2019 14:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 11:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/02/2019 08:52
Conclusos para julgamento
-
12/02/2019 08:52
Juntada de Petição de termo de audiência
-
12/02/2019 08:52
Juntada de Termo de audiência
-
12/02/2019 08:52
Juntada de Petição de termo de audiência
-
08/02/2019 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2019 11:28
Juntada de Petição de termo de audiência
-
24/01/2019 11:28
Juntada de Termo de audiência
-
24/01/2019 11:28
Juntada de Petição de termo de audiência
-
24/01/2019 11:25
Audiência instrução e julgamento redesignada para 11/02/2019 12:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/01/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 13:01
Juntada de Petição de termo de audiência
-
22/01/2019 13:01
Juntada de Termo de audiência
-
22/01/2019 13:01
Juntada de Petição de termo de audiência
-
22/01/2019 12:57
Audiência instrução e julgamento redesignada para 24/01/2019 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
21/01/2019 12:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 11:58
Juntada de identificação de ar
-
14/06/2018 10:17
Audiência conciliação realizada para 14/06/2018 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
14/06/2018 10:16
Audiência instrução e julgamento designada para 22/01/2019 12:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
13/06/2018 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2018 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2018 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2018 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2018 11:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2018 09:27
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 09:36
Juntada de identificação de ar
-
01/03/2018 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2017 10:11
Audiência conciliação designada para 14/06/2018 10:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
28/12/2017 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2017
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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