TJPA - 0886934-62.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 08:05
Decorrido prazo de ERMERSON SANTOS DE MORAES em 23/06/2023 23:59.
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21/07/2023 07:48
Decorrido prazo de ERMERSON SANTOS DE MORAES em 22/06/2023 23:59.
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07/07/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 12:31
Audiência Una cancelada para 19/09/2023 10:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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07/07/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 00:58
Publicado Sentença em 07/06/2023.
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09/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0886934-62.2022.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora foi intimada para que emendasse a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, no entanto, decorrido o prazo, quedou-se inerte.
O Código de Processo Civil/2015 é utilizado subsidiariamente à Lei nº. 9.099/1995, na jurisdição dos Juizados Especiais.
Nesse contexto, preceitua o art. 321, parágrafo único, do CPC, que o juiz indeferirá a petição inicial que não estiver acompanhada dos documentos essenciais para a propositura da ação, caso o autor não cumpra as diligências necessárias para a emenda da referida peça.
Ante o exposto, com fulcro nos art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas (art. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
P.
R.
I.
Cumpra-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito - 
                                            
05/06/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 09:23
Indeferida a petição inicial
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31/05/2023 10:14
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 10:14
Juntada de Certidão
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22/04/2023 15:11
Decorrido prazo de ERMERSON SANTOS DE MORAES em 11/04/2023 23:59.
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09/04/2023 04:54
Decorrido prazo de ERMERSON SANTOS DE MORAES em 05/04/2023 23:59.
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24/03/2023 13:51
Decorrido prazo de MONACO MOTOCENTER COMERCIAL LTDA em 20/03/2023 23:59.
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17/03/2023 01:25
Publicado Despacho em 17/03/2023.
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17/03/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM Processo nº 0886934-62.2022.814.0301 Requerente: EMERSON SANTOS DE MORAES Requerido: MONACO MOTOCENTER COMERCIAL LTDA E OUTRO DESPACHO 1- À Secretaria para que proceda à alteração do cadastro da ação no PJE, para que o requerido "ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA" inserido como "Outros Interessados", passe a constar no polo passivo desta demanda; 2- Intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência atual, em nome próprio; caso não possua, poderá apresentar comprovante de residência atualizado em nome de terceiro, acompanhado de declaração firmada por este, atestando, sob as penas da lei, que a parte requerente reside no endereço indicado, de maneira a preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, conforme o disposto no artigo 321, parágrafo único, do mesmo diploma.
Transcorrido o prazo, com ou sem emenda, voltem-me os autos conclusos.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito - 
                                            
15/03/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 13:41
Conclusos para despacho
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04/11/2022 18:25
Audiência Una designada para 19/09/2023 10:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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04/11/2022 18:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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