TJPA - 0837921-02.2019.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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23/07/2023 17:20
Decorrido prazo de ERALDO DA CONCEICAO COSTA em 18/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:42
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/07/2023 23:59.
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23/07/2023 02:23
Decorrido prazo de ERALDO DA CONCEICAO COSTA em 18/07/2023 23:59.
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23/07/2023 02:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/07/2023 23:59.
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23/07/2023 02:23
Decorrido prazo de ERALDO DA CONCEICAO COSTA em 11/07/2023 23:59.
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23/07/2023 02:23
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/07/2023 23:59.
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23/07/2023 00:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/07/2023 23:59.
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23/07/2023 00:25
Decorrido prazo de ERALDO DA CONCEICAO COSTA em 11/07/2023 23:59.
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19/07/2023 20:12
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 20:11
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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18/07/2023 21:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/05/2023 23:59.
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18/07/2023 21:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/05/2023 23:59.
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17/07/2023 04:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/05/2023 23:59.
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28/06/2023 00:36
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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28/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0837921-02.2019.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado com fulcro no art. 38, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Analisando os autos, verifico o adimplemento integral do valor remanescente do presente cumprimento de sentença, conforme o extrato de subconta judicial no ID 94609500, o cálculo judicial do ID 91746467 e a petição da executada no ID 94112662, comprovando o depósito da quantia exequenda.
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais e estabelece em seu art. 924, inciso II, que o magistrado extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO EM SUA FASE EXECUTIVA COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54, caput, e 55, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 22 de junho de 2023 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
24/06/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 23:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2023 13:31
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 13:29
Juntada de Petição de alvará
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01/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
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25/05/2023 13:57
Juntada de Alvará
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24/05/2023 08:55
Juntada de Petição de alvará
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02/05/2023 01:17
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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01/05/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0837921-02.2019.8.14.0301 DESPACHO Considerando a certidão postada no ID91221785, defiro parcialmente os pedidos formulados no ID91508021, declaro iniciada a fase de cumprimento definitivo do título judicial constituído nos autos (sentença do ID19276366 e acórdão do ID22640500), nos termos dos arts. 52 e seguintes da Lei Federal nº. 9.099/1995 c/c arts. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Determino que a Secretaria proceda o cálculo do valor da obrigação de pagar, conforme estabelece na sentença do ID19276366 e do acórdão do ID22640500, abatendo-se os valores depositados na subconta judicial no Ids 91288971 e 91288972, bem como faça a modificação no respectivo sistema de processo eletrônico para que ação conste na fase de cumprimento.
Após, existindo saldo remanescente, intime-se a parte executada para complementar o valor do título judicial constituído nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-se o cumprimento nos autos.
Autorizo a expedição de alvarás de transferência do valor depositado pela reclamada para as contas bancárias, informadas no ID91508021, da autora, no percentual de 70%, e de sua advogada, no percentual de 30%, nos termos do contrato advocatícios postados no ID91508025.
Caso decorra o prazo legal sem comprovação do adimplemento, determino que a Secretaria proceda ao cálculo do valor atualizado da condenação, com a aplicação da multa do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, e retornem os autos conclusos para a realização da pesquisa através do sistema SISBAJUD.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 25 de abril de 2023 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
27/04/2023 11:06
Juntada de Petição de extrato de subcontas
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27/04/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 10:34
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
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27/04/2023 10:34
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/04/2023 12:46
Juntada de Petição de extrato de subcontas
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25/04/2023 18:32
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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25/04/2023 18:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 21:24
Conclusos para despacho
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19/04/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 09:34
Juntada de intimação de pauta
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21/10/2020 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/10/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 01:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/10/2020 23:59.
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20/10/2020 23:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/10/2020 10:54
Conclusos para decisão
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14/10/2020 00:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/10/2020 23:59.
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13/10/2020 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 10:14
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2020 01:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/09/2020 23:59.
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15/09/2020 01:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/09/2020 23:59.
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14/09/2020 19:43
Juntada de Petição de apelação
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27/08/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 11:55
Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2020 12:59
Conclusos para julgamento
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18/08/2020 12:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/08/2020 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/08/2020 12:58
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2020 12:58
Juntada de Petição de termo de audiência
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17/08/2020 21:07
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2020 02:37
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 02:37
Decorrido prazo de ERALDO DA CONCEICAO COSTA em 03/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 02:40
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 02:40
Decorrido prazo de ERALDO DA CONCEICAO COSTA em 02/07/2020 23:59:59.
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16/03/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2020 09:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/08/2020 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/03/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2019 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2019 09:42
Juntada de Petição de certidão
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08/10/2019 14:54
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2019 14:54
Juntada de Petição de petição
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08/10/2019 13:05
Conclusos para despacho
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08/10/2019 13:04
Audiência conciliação realizada para 08/10/2019 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/10/2019 10:42
Juntada de Petição de documento de identificação
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08/10/2019 10:42
Juntada de Petição de termo de audiência
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08/10/2019 10:42
Juntada de Petição de termo de audiência
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23/09/2019 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2019 08:45
Expedição de Mandado.
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20/09/2019 08:44
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2019 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2019 11:12
Conclusos para despacho
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16/07/2019 02:41
Audiência conciliação designada para 08/10/2019 10:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/07/2019 02:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
24/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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