TJPA - 0805933-07.2021.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Altamira
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 13:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 10:19
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
12/11/2024 14:08
Julgado improcedente o pedido
-
12/11/2024 14:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/11/2024 13:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
12/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 11:16
Mandado devolvido cancelado
-
21/10/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2024 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2024 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2024 01:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 11:34
Juntada de mandado
-
07/08/2024 11:21
Juntada de mandado
-
20/06/2024 09:39
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 12/11/2024 13:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
20/06/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 07:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 22:12
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 09:38
Juntada de mandado
-
07/05/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 12:48
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 05/11/2024 11:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
18/03/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2024 01:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2024 23:59.
-
14/02/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2024 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 13:13
Juntada de mandado
-
06/02/2024 12:57
Juntada de mandado
-
21/10/2023 11:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 11:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 11:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 11:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0805933-07.2021.8.14.0005 RÉU: ANTONIO ROSIEL SANTOS DA COSTA, brasileiro, natural de Altamira-PA, filho de Maria Santos da Costa, CPF: *43.***.*91-04, nascido em 06/10/1977, residente e domiciliado na Primeira, Passagem Seis, 7062, Independente 1, Centro, Altamira-PA, CEP: 68371200.
DECISÃO I – RELATÓRIO A defesa apresentou resposta escrita à acusação em favor do acusado, alegando, em suma: a) a inépcia da denúncia; b) ausência de provas; e c) ausência de culpabilidade (Id. 91472994). É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO Aduz a defesa que a denúncia é inepta, uma vez que não menciona de forma detalhada o fato supostamente ocorrido.
No entanto, verifico que a denúncia menciona como se deu o suposto fato, bem como a data e circunstância do fato, de modo que a denúncia preenche os requisitos exigidos pelo art. 41 do CPP, não havendo que se falar em inépcia.
Em relação à ausência/ambiguidade de provas, denota-se que há elementos mínimos em sentido contrário, conforme relato da vítima, de modo que os fatos merecem ser mais bem apurados, a fim de buscar, o mais próximo possível, a verdade real.
Em relação à ausência de culpabilidade, verifico que se confundem com o mérito da demanda, de modo que a instrução processual se faz necessária para a apuração das alegações.
Portanto, ratifico o recebimento da denúncia (ID nº 98298337), devendo o processo seguir o seu curso.
III – CONCLUSÃO Posto isso, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19/03/2024, às 11h, a ser realizada em caráter presencial.
Em consequência, determino: 1.
Intimem-se/Requisitem-se, inclusive via edital e/ou precatória, caso necessário: a) Vítima; b) Réu; c) Ministério Público; e d) Defesa constituída.
Nos termos dos artigos 3° e 4°, do PROVIMENTO 003/2009-CRMB, A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Altamira/PA, data da assinatura eletrônica.
NATHALIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito Substituta Respondendo cumulativamente pelo Juizado Especial Cível de Altamira e 2ª Vara Criminal de Altamira -
19/09/2023 13:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/03/2024 11:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
19/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 11:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 12:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2023 04:44
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
11/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
-
10/03/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0805933-07.2021.8.14.0005 Denunciado: Antônio Rosiel Santos da Costa DESPACHO Expeça-se mandado de citação ao denunciado no endereço: Passagem Seis, 7062 ou 4374, independente 1, Centro, Altamira-PA, CEP: 68371200.
Nos termos dos artigos 3° e 4°, do PROVIMENTO 003/2009-CRMB, a presente decisão servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data da assinatura eletrônica.
MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO Juiz de Direito Substituto -
09/03/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2023 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2023 23:59.
-
04/12/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 02:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 02:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2022 13:10
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 13:07
Juntada de mandado
-
18/11/2022 12:28
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
16/11/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 09:32
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/11/2022 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2022 23:59.
-
12/08/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/08/2022 23:59.
-
27/06/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2022 02:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2022 23:59.
-
09/05/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2022 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2022 23:59.
-
07/03/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 05:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/02/2022 23:59.
-
11/01/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2021 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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