TJPA - 0802964-59.2022.8.14.0045
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2023 03:12
Decorrido prazo de SINDICATO RURAL DE REDENCAO em 30/03/2023 23:59.
-
09/04/2023 03:12
Decorrido prazo de W. M. B.TODDE - ME em 30/03/2023 23:59.
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16/03/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 01:31
Publicado Sentença em 16/03/2023.
-
16/03/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório.
As partes transigiram com a finalidade de encerrar o litígio.
Inicialmente, impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos cingiu-se pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizaram acordo.
Com efeito, o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com exame do mérito, litteris: “Haverá resolução do mérito quando o juiz: III – homologar b) a transação”.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, a qual passa a integrar a presente decisão e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Deixo de condenar em custas e honorários, em face do que dispõe o art. 55 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de direito -
14/03/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:51
Homologada a Transação
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10/03/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 11:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/03/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 11:18
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 09/03/2023 12:45 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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08/03/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 12:47
Recebidos os autos no CEJUSC.
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06/03/2023 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
-
09/02/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/02/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 15:50
Audiência Conciliação/Mediação designada para 09/03/2023 12:45 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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07/02/2023 13:36
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
07/02/2023 13:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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07/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 12:37
Audiência Una cancelada para 03/05/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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05/01/2023 06:11
Juntada de identificação de ar
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13/12/2022 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2022 06:05
Decorrido prazo de SINDICATO RURAL DE REDENCAO em 06/09/2022 23:59.
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10/09/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
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23/08/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 01:33
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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19/08/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 13:08
Audiência Una designada para 03/05/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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21/06/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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