TJPA - 0800436-47.2023.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:28
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 11:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/07/2025 20:33
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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06/07/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800436-47.2023.8.14.0003 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Receptação] SENETNCIADO: EDUARDO GUIMARAES DA SILVA (Endereço: RUA JOÃO MAGALHÃES, 24, INDEPENDÊNCIA, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000, ATUALMENTE CUSTODIADO NA UCR SANTAREM / PAVILHÃO 6 / CELA 05) DESPACHO 1.
Tendo em vista que o réu fora intimado pessoalmente acerca da sentença condenatória, conforme ID nº 134587190, bem como a sua defesa, certifique-se o trânsito em julgado; 2.
Após, cumpra-se a parte dispositiva da sentença pós trânsito em julgado, expeça-se a gui e encaminhe-se a VEP de Santarém parav os devidos fins; 3.
Ao final, arquivem-se os autos com as anotações e baixas necessárias; 4.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Óbidos Respondendo pela Vara Única da Comarca de Alenquer -
24/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:11
Juntada de informação
-
08/06/2025 21:46
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 01:46
Decorrido prazo de EDUARDO GUIMARAES DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 09:08
Juntada de informação
-
27/02/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2025 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 09:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 17:47
Juntada de mandado
-
09/01/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 17:47
Juntada de mandado
-
07/01/2025 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
15/11/2024 07:33
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 10:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/11/2024 10:00 Vara Única de Alenquer.
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04/11/2024 08:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/11/2024 14:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/10/2024 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 12:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 11:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/11/2024 10:00 Vara Única de Alenquer.
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21/10/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:25
Audiência Continuação não-realizada para 21/10/2024 11:30 Vara Única de Alenquer.
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15/10/2024 04:44
Decorrido prazo de TESTEMUNHA 01 em 07/10/2024 23:59.
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10/10/2024 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2024 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 09:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/10/2024 13:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/09/2024 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 15:32
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/09/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:41
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:21
Audiência Continuação designada para 21/10/2024 11:30 Vara Única de Alenquer.
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19/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:17
Juntada de Decisão
-
15/09/2024 03:03
Decorrido prazo de EDUARDO GUIMARAES DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/09/2024 10:00 Vara Única de Alenquer.
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30/08/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 10:54
Juntada de mandado
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27/08/2024 08:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/08/2024 21:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/08/2024 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2024 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2024 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:53
Juntada de Ofício
-
21/08/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 11:34
Expedição de Informações.
-
21/08/2024 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 11:19
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2024 11:19
Mandado devolvido cancelado
-
21/08/2024 11:16
Juntada de Ofício
-
21/08/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 11:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/09/2024 10:00 Vara Única de Alenquer.
-
13/08/2024 10:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/08/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 07:57
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 07:57
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 09:29
Decorrido prazo de EDUARDO GUIMARAES DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 08:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/07/2024 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 17:19
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/06/2024 08:49
Recebida a denúncia contra EDUARDO GUIMARAES DA SILVA - CPF: *43.***.*35-08 (FLAGRANTEADO)
-
17/06/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2024 00:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/06/2024 23:59.
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11/06/2024 09:29
Juntada de Petição de denúncia
-
28/05/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 11:50
Conclusos para despacho
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11/04/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 06:39
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALENQUER - PA em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 08:11
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALENQUER - PA em 29/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:49
Juntada de Petição de inquérito policial
-
11/05/2023 12:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/03/2023 07:19
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALENQUER - PA em 28/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 12:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/03/2023 11:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/03/2023 11:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/03/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 09:08
Concedida a Liberdade provisória de EDUARDO GUIMARAES DA SILVA - CPF: *43.***.*35-08 (FLAGRANTEADO) e DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALENQUER - PA (AUTORIDADE).
-
18/03/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
18/03/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 10:07
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 10:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/03/2023 01:52
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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15/03/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 12:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800436-47.2023.8.14.0003 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Receptação] FLAGRANTEADO(A)(S): Nome: EDUARDO GUIMARAES DA SILVA Endereço: RUA JOÃO MAGALHÃES, 24, INDEPENDÊNCIA, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 CAPITULAÇÃO PROVISÓRIA: 180 do CP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGATÓRIA DE PRISÃO EM FLAGRANTE E CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA E OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES R.H (NO PLANTÃO) I – RELATÓRIO O(a) Delegado(a) de Polícia Civil de Alenquer/PA comunicou a este Juízo a prisão em flagrante de EDUARDO GUIMARAES DA SILVA por suposta prática de crime capitulada no art. 180 do CP, por fato ocorrido no dia12/03/2023, na cidade de Alenquer/PA.
Os fatos estão devidamente narrados no APF e não carecem de repetições desnecessárias.
A autoridade policial, no ofício encaminhado a esse juízo, arbitrou fiança ao flagranteado, não tendo o preso recolhido até à presente data.
Ofícios às autoridades, Termos de declarações, cópia dos documentos pessoais, nota de culpa, nota de ciência e garantias constitucionais, nota de comunicação da prisão à família do preso ou pessoa por ele indicada, tudo devidamente acostado aos autos procedimentais. É o relatório dos fatos.
II – FUNDAMENTOS Segundo o art. 302 do CPP, "Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração".
Sabe-se que o flagrante é a única modalidade de prisão que pode ocorrer sem que haja determinação judicial, ou seja, a análise da legalidade ou não da custódia tem caráter diferido, sendo observada posteriormente pelo juiz, de forma que, sendo tipo de segregação em que não há ordem judicial, deve observar na íntegra, todos os requisitos legais, sob pena de relaxamento.
No caso em tela, observo que a prisão se deu em estado de flagrância, nos termos do artigo 302 do CPP, na medida em que o autuado foi preso logo após à prática delitiva, havendo, portanto, verificado indícios suficientes de autoria do flagranteado.
A prova da materialidade e os indícios de autoria delitiva estão suficientemente demonstrados nos autos através dos depoimentos das testemunhas, bem como diante das circunstâncias em que ocorreu o fato.
Com efeito, como mencionado acima, esta modalidade de prisão é medida cautelar de constrição da liberdade que exige apenas aparência de tipicidade, não se exigindo valoração mais profunda sobre a ilicitude e culpabilidade, outros requisitos para configuração do crime.
Por sua vez, verifico que o auto de prisão em flagrante preenche os requisitos formais, uma vez que foram observadas as disposições dos artigos 304 e 306 do Código de Processo Penal, bem como artigo 5º, incisos LXI, LXII, LXIII e LXIV da Constituição Federal.
A prisão foi comunicada ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Desse modo, HOMOLOGO O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE do indiciado por estar revestido da legalidade formal e material.
III – DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO a prisão em flagrante por estar revertida de legalidade formal e material, ARBITRO fiança em 01 (um) salário(s) mínimo(s) e FIXO as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: 1.
Deverá(m) comparecer a todos os atos do processo quando assim for intimado(s); 2.
Deverá(m) informar, previamente, qualquer mudança de endereço; 3.
Proibição de se ausentar da comarca sem autorização deste Juízo, por mais de 15 (quinze) dias; 4.
Proibição de ingerir bebida alcoólica e de frequentar bares e locais onde haja a venda predominante de bebida alcoólica; 5.
Proibição de praticar novos crimes; Fica(m) (o)(a)(s) flagranteado(a)(s) ciente(s) de que o descumprimento de quaisquer das obrigações acima impostas ensejará à possibilidade de novo decreto de prisão.
Recolhida a fiança, expeça-se o ALVARÁ DE SOLTURA.
Não recolhida a fiança em 05 (cinco) dias, retornem os autos conclusos.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA para o dia 13/03/2023, às 12:30 horas, a ser realizada por videoconferência, através do Microsoft Teams.
As partes deverão, no dia e hora designados acima, acessar a audiência por meio do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, etc). É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 (cinco) minutos antes do horário marcado para a verificação do áudio e vídeo.
Caso as partes e/ou testemunhas não possuam acesso a equipamentos eletrônicos com acesso à rede mundial de computadores, deverão comparecer ao Fórum local, no dia e horário acima designados, para a realização da audiência.
Clique aqui para ingressar na Sala de Audiências Oficie-se à Autoridade Policial para apresentar o(a)(s) flagranteado(a)(s) no dia e horário acima designados.
Intime-se o Ministério Público e a Defensoria Pública/Defesa para comparecimento à audiência.
Oficie-se, ainda, à Autoridade Policial e ao Comandante da PM, dando-lhe ciência desta decisão, a fim de que fiscalizem o cumprimento das medidas acima impostas.
Após o recebimento do inquérito policial, junte aos autos respectivos cópia da presente decisão.
Serve a presente decisão como MANDADO / OFÍCIO / ALVARÁ DE SOLTURA.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
13/03/2023 23:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/03/2023 13:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/03/2023 13:19
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
13/03/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:32
Concedida a Liberdade provisória de EDUARDO GUIMARAES DA SILVA - CPF: *43.***.*35-08 (FLAGRANTEADO) e DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALENQUER - PA (AUTORIDADE).
-
13/03/2023 00:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2023 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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