TJPA - 0825870-42.2022.8.14.0401
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 08:35
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2024 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2024 01:33
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 13/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:57
Decorrido prazo de Instituto de Identificação Criminal em 13/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:08
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
29/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 10:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/07/2024 01:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Fica o (a) advogado (a) Dr.
GEORGES AUGUSTO CORREA DA SILVA - OAB PA 28.405, ciente da Sentença de ID 119261762, nos Autos de n. 0825870-42.2022.8.14.0401.
Belém (PA), 04.07.2024.
Thatiana Torres Ladislau das Chagas Diretora de Secretaria da 6ª Vara Criminal da Capital Prov. 006/2006-CJRMB -
04/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 11:04
Julgado improcedente o pedido
-
16/06/2024 00:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 08:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 09:36
Conclusos para julgamento
-
30/05/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 23:53
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 02:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 02:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 23:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 05:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/03/2024 09:00 6ª Vara Criminal de Belém.
-
20/03/2024 11:33
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
20/03/2024 11:32
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
20/03/2024 11:32
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
20/03/2024 11:31
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
20/03/2024 11:31
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
26/02/2024 08:33
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2024 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2024 03:11
Decorrido prazo de ZALEIDE AMORIM DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 06:09
Decorrido prazo de AMARANTE LOPES PROGENIO em 05/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 21:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 18:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/02/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 19:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 19:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 13:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/01/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2023 17:05
Decorrido prazo de AMARANTE LOPES PROGENIO em 05/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 03:40
Decorrido prazo de ZALEIDE AMORIM DE SOUSA em 05/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 17:33
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2023 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 09:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/03/2024 09:00 6ª Vara Criminal de Belém.
-
23/03/2023 00:00
Intimação
6ª Vara Criminal da Capital Processo n. 0825870-42.2022.8.14.0401 D E C I S Ã O
Vistos.
Cuida-se de resposta escrita à acusação oferecida por AMARANTE LOPES PROGENIO e ZALEIDE AMORIM DE SOUSA.
Analisando o teor da manifestação precitada, observo que não há exposição de argumentos que ensejem reconhecimento de hipótese de absolvição sumária nos termos do art. 397, do CPP.
Destarte, considerando que a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP, descrevendo fato de relevância penal, sem que se possa vislumbrar, em análise inicial, situação excludente de ilicitude ou de culpabilidade, e que a justa causa para a ação penal, está, por sua vez, satisfatoriamente, consubstanciada nos elementos colhidos no inquérito policial, entendo que o processo deva seguir para realização de audiência de instrução.
Designo para o dia 14.03.24, às 09h, a audiência de instrução e julgamento, que será realizada em ambiente misto, ou seja, virtual, para quem tiver interesse e estrutura adequada, e presencial, para quem não tiver estrutura ou tiver interesse em comparecer presencialmente em juízo.
Em consonância com as normas vigentes e Portarias Conjuntas do TJE-PA, procedam-se as intimações do(a/s) acusado(a/s), de seus Defensores ou advogados, do Ministério Público e do(a) assistente de acusação, se for o caso, e das testemunhas devidamente arroladas.
Especificamente quanto à intimação da(s) testemunha(s) e vítima(s), deve o Oficial de Justiça cientificá-la(s) de que se, houver interesse e possibilidade, sua participação na audiência será realizada de forma virtual, por meio do aplicativo Teams.
Sendo positivo o interesse, deve a testemunha e/ou vítima solicitar o link via Whatsapp pelo número (91) 3205-2111.
Se não solicitar o link, deve obrigatoriamente comparecer de forma presencial na Vara, a fim de prestar o seu depoimento.
Destaco, ainda, ao Oficial de Justiça a importância de esclarecer à testemunha que a participação na audiência virtual é simples e que a Equipe da 6ª Vara dará todo apoio e orientação através dos números 3205-2111 (whatsapp) ou e-mail [email protected].
Caso não tenha possibilidade de participar da audiência no modo VIRTUAL, deve a testemunha/vítima entrar em contato com a Secretaria da 6ª vara criminal pelo e-mail: [email protected], ou telefone 3205-2111 (whatsapp), e comparecer no dia designado, na Sala de Audiências da 6ª VCJS, sala 110, na Rua Tomázia Perdigão, 260, Cidade Velha, Belém-PA, sob pena de futura condução coercitiva.
Tanto para audiência VIRTUAL quanto PRESENCIAL a testemunha deve estar portando documento de identidade com foto.
No mais, proceda-se, ainda, expedições de ofícios, Cartas Precatórias, Mandados de Condução Coercitiva, e demais providências indispensáveis para a realização da audiência, com observância das formalidades legais.
Cumpra-se, valendo o presente como mandado.
Belém, data registrada no sistema.
ANDREA FERREIRA BISPO Juíza de Direito Titular da 6ª Vara Criminal de Belém -
22/03/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
18/03/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2023 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2023 00:00
Intimação
6ª Vara Criminal da Capital Processo nº: 0825870-42.2022.8.14.0401 Denunciados: AMARANTE LOPES PROGENIO, natural de Cametá/PA, nascido em 07/11/1962 (61 anos), CPF nº *77.***.*29-04 e RG nº 4131398, filho de Aguinaldo Progenio Alves e Maria Lourdes Lopes Progenio, residente no Conjunto Jaderlandia I, Rua M, Quadra 20, nº 46, bairro Atalaia, Ananindeua/PA.
Contato: (91) 98271-3770; e ZALEIDE AMORIM DE SOUSA, natural de Belém/PA, nascida em 28/12/1965 (58 anos), CPF nº *22.***.*83-08 e RG nº 3754572, filho de Jose Gomes de Souza e Esmerina Amorim de Sousa, residente no Conjunto Jaderlandia I, Rua M, Quadra 20, nº 46, bairro Atalaia, Ananindeua/PA.
Contato: (91) 98311-0195.
D E C I S Ã O – M A N D A D O
Vistos.
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
A denúncia autuada nos autos preenche os requisitos do art. 41 do CPP.
Descreve fato de relevância penal, sem que se possa vislumbrar, em análise inicial, situação excludente de ilicitude ou de culpabilidade.
A justa causa para a ação penal está, por sua vez, satisfatoriamente consubstanciada nos elementos colhidos na fase de inquérito policial e que seguem anexos ao processo.
Assim, não havendo motivo para rejeição liminar conforme art. 395 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA e determino a citação do acusado para responder à acusação, na forma prevista pelo art. 396-A do CPP.
Realizada a citação pessoal sem que sobrevenha apresentação de resposta à acusação no prazo legal, sem habilitação de defensor, ou, tampouco, manifestação pela designação de defensor dativo, fica, desde logo, nomeado o defensor público com atuação neste juízo para promover a defesa, razão pela qual deverá ser intimado, mediante vista dos autos, para os fins indicados no item anterior, nos termos do art. 396-A, § 2º, do CPP.
Em caso de suspeita de ocultação com intuito de inviabilizar o ato citatório, determino, desde já, a realização de citação por hora certa, nos termos do art. 362 do Código de Processo Penal.
Caso (o)(a)(s) denunciado(o)(a)(s) não seja(m) localizado(a)(s), determino, desde já, que se dê vista ao Ministério Público para manifestação quanto à citação pessoal.
Cumpra-se, valendo o presente como mandado.
Belém, data registrada no sistema.
ANDREA FERREIRA BISPO Juíza de Direito Titular da 6ª Vara Criminal de Belém -
14/03/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 11:34
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/03/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 08:39
Recebida a denúncia contra AMARANTE LOPES PROGENIO - CPF: *77.***.*29-04 (INVESTIGADO) e ZALEIDE AMORIM DE SOUSA - CPF: *22.***.*83-08 (INVESTIGADO)
-
08/03/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 14:28
Juntada de Petição de denúncia
-
24/02/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 07:53
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 10:36
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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19/01/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/12/2022 08:35
Declarada incompetência
-
11/12/2022 21:27
Conclusos para decisão
-
10/12/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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