TJPA - 0801538-98.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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31/05/2024 09:46
Transitado em Julgado em 25/05/2024
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25/05/2024 08:03
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTO ANTONIO LTDA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 08:03
Decorrido prazo de LOURENCIO DA SILVA CAMPOS em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:56
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0801538-98.2023.8.14.0005 AUTOR: LOURENCIO DA SILVA CAMPOS REQUERIDO: SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTO ANTONIO LTDA Magistrada: Elaine Gomes Nunes de Lima Aos Terça-feira, 14 de Maio de 2024, no horário aprazado - 10:14:29 h, nesta cidade de Altamira, Estado do Pará, na sala de audiências (videoconferência), sob a presidência da Juíza Coordenadora, Dra.
Elaine Gomes Nunes de Lima, comigo o, Sr.
Lucas Barbosa Ferreira, aí no horário aprazado para audiência, FEITO O PREGÃO, constatou-se: PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as partes que seguem: Ausência Injustificada do autor Presente o(a) REQUERIDO: SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTO ANTONIO LTDA, preposto (a) Sr. (a).
Cleiton Geraldo Mendes Miranda CPF: *14.***.*73-14, acompanhado (a) do seu advogado, Dr. (a) Matheus Alves Carneiro OAB/MG nº 227.121 Aberta a audiência, dada a palavra ao advogado (a) da parte requerida, esta assim se manifestou: a empresa reclamada solicita a extinção do processo sem julgamento do mérito, uma vez que a parte requerente desistiu do processo ID 112211022.
Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a desistência do pedido, e a extinção do processo sem resolução do mérito.
ENUNCIADO 90 – "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária".
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais, e estabelece em seu art. 485, inciso VIII, que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, sendo que a desistência está prevista no art. 200, caput, e parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades da lei.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Elaine Gomes Nunes de Lima Juíza de Direito Substituta -
15/05/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 10:35
Extinto o processo por desistência
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14/05/2024 10:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/05/2024 10:00 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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13/05/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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11/04/2024 09:01
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTO ANTONIO LTDA em 05/04/2024 23:59.
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11/04/2024 09:01
Juntada de identificação de ar
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10/04/2024 19:29
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTO ANTONIO LTDA em 08/04/2024 23:59.
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10/04/2024 19:29
Decorrido prazo de LOURENCIO DA SILVA CAMPOS em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:28
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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03/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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29/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 01:58
Decorrido prazo de LOURENCIO DA SILVA CAMPOS em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801538-98.2023.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO - REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Reclamante: Nome: LOURENCIO DA SILVA CAMPOS Endereço: Rua Sete de Setembro, 1784, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-855 Reclamado Nome: SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTO ANTONIO LTDA Endereço: Avenida Novo Horizonte, 783, Bela Vista, ALTAMIRA - PA - CEP: 68378-320 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando a necessidade de readequar a pauta de AUDIÊNCIA, considerando o deferimento de folgas em favor da Juíza, Dra.
Elaine Gomes Nunes Dias, que responde por esta Vara do Juizado Cível e Criminal de Altamira, conforme ato publicado no Diário de Justiça no dia 26 de março de 2024, considerando, ainda, que o juiz designado para responder por este Juizado, Dr.
José Antonio Ribeiro de Pontes Júnior, sem prejuízo de sua jurisdição, ficará impossibilitado de realizar as audiências designadas no período de 01 a 05 de abril de 2024 e 08 a 12 de abril de 2024, tendo em vista que estará presidindo outras audiências para os mesmos dias e horários, redesigno a referida AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 14/05/2024 10:00h, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que as partes poderão compor acordo.
Advertências: 1° - O não comparecimento a audiência acima designada, ensejará a Ré a aplicação de revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor; 2° - A ausência do autor ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais; 3º - A ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia; 4º - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53); 5º - Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
Renove-se as diligências, expeça-se o necessário.
LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA REDESIGNADA/ APLICATIVO MICROSOFT TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzViMWE3MTgtZWU0NS00YTY1LWI3YTQtODRlYjVjYjNhODg3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Quarta-feira, 27 de Março de 2024, às 11:44:57h WANESSA DE FATIMA COHEN FARIAS - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
27/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 11:44
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 14/05/2024 10:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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20/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801538-98.2023.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO - REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Reclamante: Nome: LOURENCIO DA SILVA CAMPOS Endereço: Rua Sete de Setembro, 1784, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-855 Reclamado Nome: SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTO ANTONIO LTDA Endereço: Avenida Novo Horizonte, 783, Bela Vista, ALTAMIRA - PA - CEP: 68378-320 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando a necessidade de readequar a pauta de Audiência de Instrução e Julgamento, em razão da instalação da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal desta comarca, o qual terá seu funcionamento no horário normal do expediente da justiça estadual, redesigno a referida audiência no presente feito para o dia 11 de abril de 2024, às 10:00h, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que as partes poderão compor acordo.
Advertências: 1° - O não comparecimento a audiência acima designada, ensejará a Ré a aplicação de revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor; 2° - A ausência do autor ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais; 3º - A ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia; 4º - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53); 5º - Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
Renove-se as diligências, expeça-se o necessário.
LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA REDESIGNADA/ APLICATIVO MICROSOFT TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjFhODAxZTctOTM5MS00NDM2LTlkOTUtZGFlNTYwZjhkNjE4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Segunda-feira, 18 de Março de 2024, às 08:22:35h ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
18/03/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 08:24
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 11/04/2024 10:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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18/03/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 06:03
Decorrido prazo de LOURENCIO DA SILVA CAMPOS em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:25
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTO ANTONIO LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:25
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTO ANTONIO LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 02:09
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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11/03/2023 12:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/03/2023 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0801538-98.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: LOURENCIO DA SILVA CAMPOS Endereço: Rua Sete de Setembro, 1784, Esplanada do Xingú, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-855 REQUERIDO: SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTO ANTONIO LTDA O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 26/03/2024 15:10h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://bityli.com/f1KvAc Altamira/PA, Quinta-feira, 09 de Março de 2023, às 13:10:48hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
09/03/2023 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2023 13:12
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 13:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/03/2024 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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09/03/2023 13:01
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/03/2023 11:34
Conclusos para decisão
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09/03/2023 09:22
Declarada incompetência
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08/03/2023 22:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/03/2023 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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