TJPA - 0860295-41.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2023 16:03
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 21/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:00
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 21/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:01
Juntada de Carta de Adjudicação
-
18/05/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 23:49
Decorrido prazo de RUTE BETANIA DO ROSARIO QUEIROZ em 12/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 23:49
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DO ROSARIO QUEIROZ em 12/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 23:49
Decorrido prazo de ROSICLEIDE DO ROSARIO QUEIROZ em 12/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 23:49
Decorrido prazo de ROGERIO DO ROSARIO QUEIROZ em 12/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 23:49
Decorrido prazo de ROSANGELA DO SOCORRO DO ROSARIO QUEIROZ em 12/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 01:46
Decorrido prazo de RUTE BETANIA DO ROSARIO QUEIROZ em 04/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 01:46
Decorrido prazo de ROSANGELA DO SOCORRO DO ROSARIO QUEIROZ em 04/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 01:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERNANDES QUEIROZ em 04/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 01:46
Decorrido prazo de ROSEANE DO ROSARIO QUEIROS em 03/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 01:46
Decorrido prazo de ROSICLEIDE DO ROSARIO QUEIROZ em 03/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 01:46
Decorrido prazo de ROSEANE DO ROSARIO QUEIROS em 03/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 01:46
Decorrido prazo de ROGERIO DO ROSARIO QUEIROZ em 03/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 01:46
Decorrido prazo de REGINA LUCIA QUEIROZ SIQUEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 01:46
Decorrido prazo de REGINA LUCIA QUEIROZ SIQUEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 01:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARLOS DO ROSARIO QUEIROZ em 03/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 01:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARLOS DO ROSARIO QUEIROZ em 03/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 01:46
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DO ROSARIO QUEIROZ em 03/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 01:46
Decorrido prazo de DANIEL DO ROSARIO QUEIROZ em 03/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 01:46
Decorrido prazo de DANIEL DO ROSARIO QUEIROZ em 03/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 03:47
Publicado Sentença em 14/03/2023.
-
14/03/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc. 1.
Trata-se de arrolamento sumário ajuizado por RUTE BETÂNIA DO ROSÁRIO QUEIROZ, MARIA TEREZA DO ROSÁRIO QUEIROZ, RAIMUNDO CARLOS DO ROSÁRIO QUEIROZ, ROSECLEIDE DO ROSÁRIO QUEIROZ, DANIEL RO ROSÁRIO QUEIROZ, ROGÉRIO DO ROSÁRIO QUEIROZ, REGINA LÚCIA QUEIROZ SIQUEIRA, ROSÂNGELA DO SOCORRO ROSÁRIO QUEIROZ E ROSEANE DO ROSÁRIO QUEIROZ DOS SANTOS, já qualificados, objetivando partilha do bem deixado pelo marido e genitor, na qualidade de legítimos herdeiros de RAIMUNDO FERNANDES QUEIROZ, falecido em 10.04.2011. 2.
O bem em questão é o veículo marca FIAT SIENA ELX 2008/2009, PLACA JWE 1197, CHASSI 8AP17Z01MS2015613, COR VERMELHA, alienado ao BFB Leasing S/A Arrendamento Mercantil, conforme descrição minuciosa no ID 37796190. 3.
O Juízo determinou a emenda da inicial, a qual foi devidamente cumprida, frisando-se que os herdeiros interessados concordaram formalmente com a adjudicação do bem pela requerente RUTE BETÂNIA DO ROSÁRIO QUEIROZ. 4.
Assim, estando todos os herdeiros em acordo com a partilha, postularam a homologação do arrolamento com a adjudicação do bem e expedição de alvará para realização de sua transferência. 5.
Relatei em apertada síntese.
Passo a decidir. 6.
Preliminarmente, o Juízo salienta que o presente caso é absolutamente adequado ao rito do arrolamento, eis que todos os herdeiros apresentaram consentimento em relação à divisão do único bem deixado pelo de cujus. 7.
Frise-se que as inovações proporcionadas pelo CPC em relação ao arrolamento permitiram a sua incidência até mesmo nos processos em que haja interesse de incapaz, desde que todos estejam em comum acordo acerca da avaliação dos bens e da partilha, de acordo com o artigo 665 do CPC. 8.
Outra inovação que merece destaque é a inexistência de qualquer debate acerca de questões tributárias na modalidade arrolamento, conforme artigo 659, § 2º, o que provoca a dispensa de citação da Fazenda Pública, pois somente após a homologação da partilha, ocorrerá a fase de quitação de tributos junto ao fisco. 9.
No arrolamento, repita-se, não se resolvem questões como existência de dívidas do bem junto ao Fisco, cabendo ao Juízo a análise detalhada da vontade de divisão amigável e consensual, com a indicação do bem partilhado e seus valores. 10.
Assim, de acordo com a vontade das partes, homologo por sentença a renúncia formalizada acerca do único bem deixado por RAIMUNDO FERNANDES QUEIROZ, falecido em 10.04.2011, com o intuito de declarar a adjudicação do veículo marca FIAT SIENA ELX 2008/2009, PLACA JWE 1197, CHASSI 8AP17Z01MS2015613, COR VERMELHA, alienado ao BFB Leasing S/A Arrendamento Mercantil, conforme descrição minuciosa no ID 37796190 à requerente RUTE BETÂNIA DO ROSÁRIO QUEIROZ, extinguindo o processo na forma dos artigos 659 c/c 487, I do Código de Processo Civil. 11.
Fica de pronto autorizada a expedição de alvará judicial para transferência do veículo mencionado acima. 12.
Isento de custas, em razão da gratuidade aqui reconhecida. 13.
Após o trânsito em julgado, promova-se a intimação da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL nos termos do art. 659, § 2º do CPC, certifique-se e arquive-se. 14.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, 10 de março de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito em exercício na 10ª vara cível e empresarial -
10/03/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 10:24
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2023 10:05
Conclusos para julgamento
-
10/03/2023 10:05
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 05:04
Decorrido prazo de RUTE BETANIA DO ROSARIO QUEIROZ em 25/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 05:04
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DO ROSARIO QUEIROZ em 25/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 05:04
Decorrido prazo de DANIEL DO ROSARIO QUEIROZ em 25/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 05:04
Decorrido prazo de ROGERIO DO ROSARIO QUEIROZ em 25/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 05:04
Decorrido prazo de REGINA LUCIA QUEIROZ SIQUEIRA em 25/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 05:04
Decorrido prazo de ROSANGELA DO SOCORRO DO ROSARIO QUEIROZ em 25/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 05:04
Decorrido prazo de ROSEANE DO ROSARIO QUEIROS em 25/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 05:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARLOS DO ROSARIO QUEIROZ em 25/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 05:03
Decorrido prazo de ROSICLEIDE DO ROSARIO QUEIROZ em 25/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:42
Decorrido prazo de ROSANGELA DO SOCORRO DO ROSARIO QUEIROZ em 19/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:42
Decorrido prazo de ROSEANE DO ROSARIO QUEIROS em 19/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERNANDES QUEIROZ em 19/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:25
Decorrido prazo de RUTE BETANIA DO ROSARIO QUEIROZ em 19/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:25
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DO ROSARIO QUEIROZ em 19/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARLOS DO ROSARIO QUEIROZ em 19/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:25
Decorrido prazo de ROSICLEIDE DO ROSARIO QUEIROZ em 19/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:25
Decorrido prazo de DANIEL DO ROSARIO QUEIROZ em 19/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:25
Decorrido prazo de ROGERIO DO ROSARIO QUEIROZ em 19/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:25
Decorrido prazo de REGINA LUCIA QUEIROZ SIQUEIRA em 19/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 12:41
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 00:12
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 11:21
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 01:25
Decorrido prazo de ROSEANE DO ROSARIO QUEIROS em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 01:25
Decorrido prazo de ROSANGELA DO SOCORRO DO ROSARIO QUEIROZ em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 01:25
Decorrido prazo de REGINA LUCIA QUEIROZ SIQUEIRA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 01:25
Decorrido prazo de DANIEL DO ROSARIO QUEIROZ em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 01:25
Decorrido prazo de ROSICLEIDE DO ROSARIO QUEIROZ em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 01:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARLOS DO ROSARIO QUEIROZ em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 01:25
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DO ROSARIO QUEIROZ em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 01:25
Decorrido prazo de RUTE BETANIA DO ROSARIO QUEIROZ em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 01:00
Decorrido prazo de ROGERIO DO ROSARIO QUEIROZ em 07/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 03:28
Decorrido prazo de RUTE BETANIA DO ROSARIO QUEIROZ em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 03:28
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DO ROSARIO QUEIROZ em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 03:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARLOS DO ROSARIO QUEIROZ em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 03:28
Decorrido prazo de ROSICLEIDE DO ROSARIO QUEIROZ em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 03:28
Decorrido prazo de DANIEL DO ROSARIO QUEIROZ em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 03:28
Decorrido prazo de ROGERIO DO ROSARIO QUEIROZ em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 03:28
Decorrido prazo de REGINA LUCIA QUEIROZ SIQUEIRA em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 03:28
Decorrido prazo de ROSANGELA DO SOCORRO DO ROSARIO QUEIROZ em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 03:28
Decorrido prazo de ROSEANE DO ROSARIO QUEIROS em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 01:20
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
09/11/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2021 09:54
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0084108-14.2013.8.14.0301
Maria do Perpetuo Socorro Braga Miranda
Celpa Centrais Eletricas do para
Advogado: Jeniffer de Barros Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/12/2013 12:12
Processo nº 0813571-85.2022.8.14.0028
Maria Sueli Santos da Silva
Advogado: Ivaldo Alencar de Sousa Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/09/2022 20:39
Processo nº 0804141-23.2023.8.14.0401
Delegacia de Policia Civil da Marambaia ...
Werbete Sodre - Morto
Advogado: William Jan da Silva Rocha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/03/2023 02:02
Processo nº 0819582-33.2022.8.14.0028
Jose Carlos Garcia
Advogado: Juliano Barcelos Honorio
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/12/2022 15:33
Processo nº 0803221-98.2022.8.14.0008
Fernando Teixeira da Cruz
Advogado: Sergio Costa Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/11/2022 10:09