TJPA - 0840553-93.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/39017. Assunto Inserido: 10671
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04/06/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 10:23
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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16/05/2024 07:06
Decorrido prazo de MILADY DA SILVA PINON em 07/05/2024 23:59.
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15/05/2024 07:25
Decorrido prazo de MILADY DA SILVA PINON em 07/05/2024 23:59.
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04/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 12:19
Indeferida a petição inicial
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02/04/2024 13:47
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 13:47
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 14:52
Decorrido prazo de MILADY DA SILVA PINON em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 11:38
Decorrido prazo de MILADY DA SILVA PINON em 25/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
 - 
                                            
29/08/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 11:18
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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28/08/2023 11:06
Conclusos para decisão
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28/08/2023 11:06
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2023 12:10
Decorrido prazo de MILADY DA SILVA PINON em 21/08/2023 23:59.
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10/08/2023 15:17
Decorrido prazo de MILADY DA SILVA PINON em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 15:17
Decorrido prazo de MILADY DA SILVA PINON em 09/08/2023 23:59.
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31/07/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 01:12
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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19/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
DESPACHO 1.
O documento apresentado pela parte requerente aponta mais de R$ 50.000,00 depositados em conta corrente, ultrapassando o limite para levantamento na via do alvará. 2.
Assim, na forma do artigo 10 do CPC, chamo o processo à ordem para que a requerente se manifeste sobre a adequação da via processual eleita.
Belém, 17 de julho de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito - 
                                            
17/07/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/07/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2023 14:02
Conclusos para despacho
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29/03/2023 22:12
Decorrido prazo de MILADY DA SILVA PINON em 27/03/2023 23:59.
 - 
                                            
23/03/2023 11:51
Decorrido prazo de MILADY DA SILVA PINON em 21/03/2023 23:59.
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23/03/2023 11:27
Decorrido prazo de MILADY DA SILVA PINON em 21/03/2023 23:59.
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15/03/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/03/2023 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2023.
 - 
                                            
14/03/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ato Ordinatório do Sr.
Diretor de Secretaria.
Intimem-se as partes a se manifestarem acerca da Resposta de Ofício do BANCO DA AMAZÔNIA no prazo comum de 5(cinco) dias. - 
                                            
10/03/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/03/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/03/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/03/2023 10:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/03/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/02/2023 08:28
Juntada de Informações
 - 
                                            
15/12/2022 13:26
Juntada de Ofício
 - 
                                            
04/10/2022 05:10
Decorrido prazo de MILADY DA SILVA PINON em 29/09/2022 23:59.
 - 
                                            
29/08/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/08/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/08/2022 15:19
Conclusos para decisão
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17/08/2022 15:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/08/2022 15:18
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
 - 
                                            
17/08/2022 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
26/06/2022 06:51
Decorrido prazo de MILADY DA SILVA PINON em 22/06/2022 23:59.
 - 
                                            
16/06/2022 02:14
Decorrido prazo de MILADY DA SILVA PINON em 14/06/2022 23:59.
 - 
                                            
24/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 24/05/2022.
 - 
                                            
24/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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20/05/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2022 09:38
Declarada incompetência
 - 
                                            
28/04/2022 19:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/04/2022 19:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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