TJPA - 0800116-96.2023.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 17:07
Conclusos para decisão
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26/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:17
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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15/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800116-96.2023.8.14.0067 Assunto: [Contratos Bancários] Nome: DEUSA PEREIRA SACRAMENTO Endereço: Travessa Domingos Valente, 67, Bairro da Cidade Nova, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, MAYCO DA COSTA SOUZA Nome: CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A Endereço: AL RIO NEGRO, 161, 17 E 18 ANDARES, APLHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Advogado(s) do reclamado: PAULA FERNANDA BORBA ACCIOLY, SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE Vistos, etc... 1.
DEFIRO o requerimento de desarquivamento do processo, se aplicável, condicionado ao pagamento da competente taxa, se devida. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 4.
Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, id. 138501660, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e faça os autos conclusos. 6.
Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009.
Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA -
09/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 12:21
Conclusos para decisão
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27/03/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/01/2025 11:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 11:46
Juntada de intimação de pauta
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04/07/2023 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/07/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2023.
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10/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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05/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 11:30
Juntada de Petição de apelação
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21/04/2023 00:43
Publicado Sentença em 20/04/2023.
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21/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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18/04/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 14:13
Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2023 09:08
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 09:07
Conclusos para julgamento
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08/04/2023 01:45
Decorrido prazo de DEUSA PEREIRA SACRAMENTO em 04/04/2023 23:59.
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08/04/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 04/04/2023 23:59.
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28/03/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 03:11
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2023.
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14/03/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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10/03/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 17:25
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 07/03/2023 23:59.
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10/02/2023 15:44
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 16:25
Não Concedida a Medida Liminar
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27/01/2023 12:11
Conclusos para decisão
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27/01/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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