TJPA - 0808814-56.2018.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 01:08
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMP. EXP E DIST MOV ELET S/A CITY LAR em 21/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2021 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2021 07:16
Juntada de Acórdão
-
20/07/2021 01:30
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMP. EXP E DIST MOV ELET S/A CITY LAR em 19/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 11:34
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 11:33
Conclusos para decisão
-
10/07/2021 02:40
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMP. EXP E DIST MOV ELET S/A CITY LAR em 08/07/2021 23:59.
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08/07/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0808814-56.2018.8.14.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ Polo Passivo: Nome: DISMOBRAS IMP.
EXP E DIST MOV ELET S/A CITY LAR Endereço: ROD AUGUSTO MONTENEGRO 4300 SALA, 4300, SALA 1039 1040, PARQUE SHOPPING BELÉM, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Advogados do(a) EXECUTADO: RAFAEL FABIANO DOS SANTOS SILVA - MG116200, LEONARDO DE LIMA NAVES - MG91166 DESPACHO
Vistos.
A lei nº 14.112/2020, promoveu diversas alterações na Lei 11.101/2005 e sanou dúvidas que ainda existiam.
Esta lei revogou o §7º do art. 6º da Lei 11.101/2005 e acrescentou o § 7º-B, que dispõe: “O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo não se aplica às execuções fiscais, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, na forma do art. 69 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), observado o disposto no art. 805 do referido Código”.
O inciso II, do artigo 6º, da citada Lei dispõe que a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica na suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor.
O § 7º-B consignou claramente que aquele dispositivo NÃO se aplica às execuções fiscais.
Portanto, a execução fiscal deverá prosseguir em seus ulteriores termos, salvo se houver deliberação do juízo da recuperação no sentido de substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresária (art. 6º, § 7º-B, Lei 14.112/20).
Providencie a secretaria às anotações necessárias quanto à baixa da suspensão da execução.
Após, intime-se o exequente para requer o lhe for direito e/ou pleitear para o prosseguimento da execução.
Intime-se o executado para aderir ao parcelamento do débito (decreto estadual nº 1.114/2020) e/ou requerer pedido pertinente a execução fiscal.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expeçam-se os expedientes que forem necessários, servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
ANANINDEUA , 28 de junho de 2021 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
30/06/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
19/06/2021 01:23
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMP. EXP E DIST MOV ELET S/A CITY LAR em 17/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 01:50
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMP. EXP E DIST MOV ELET S/A CITY LAR em 10/06/2021 23:59.
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04/06/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0808814-56.2018.8.14.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ Polo Passivo: Nome: DISMOBRAS IMP.
EXP E DIST MOV ELET S/A CITY LAR Endereço: ROD AUGUSTO MONTENEGRO 4300 SALA, 4300, SALA 1039 1040, PARQUE SHOPPING BELÉM, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Advogados do(a) EXECUTADO: RAFAEL FABIANO DOS SANTOS SILVA - MG116200, LEONARDO DE LIMA NAVES - MG91166 DECISÃO Intime-se a parte Executada para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a proposta da parte Exequente.
Expeçam-se os expedientes que forem necessários, servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA). ANANINDEUA , 26 de maio de 2021 . ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
31/05/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2021 08:18
Conclusos para decisão
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13/05/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 11:47
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2021 02:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2020 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 09:49
Ato ordinatório praticado
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17/07/2020 09:19
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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16/07/2020 00:57
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMP. EXP E DIST MOV ELET S/A CITY LAR em 15/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 03:29
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMP. EXP E DIST MOV ELET S/A CITY LAR em 03/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 02:48
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMP. EXP E DIST MOV ELET S/A CITY LAR em 03/07/2020 23:59:59.
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19/06/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2020 14:10
Outras Decisões
-
18/06/2020 12:13
Conclusos para decisão
-
18/06/2020 12:12
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2020 08:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 08:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 08:32
Outras Decisões
-
08/04/2020 18:14
Conclusos para decisão
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08/04/2020 18:12
Desapensado do processo 0808600-65.2018.8.14.0006
-
08/04/2020 18:09
Ato ordinatório praticado
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13/02/2020 00:09
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMP. EXP E DIST MOV ELET S/A CITY LAR em 12/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 01:19
Decorrido prazo de DISMOBRAS IMP. EXP E DIST MOV ELET S/A CITY LAR em 10/02/2020 23:59:59.
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28/01/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
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14/01/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 09:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/12/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
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04/02/2019 09:52
Conclusos para decisão
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04/02/2019 09:52
Apensado ao processo 0811310-58.2018.8.14.0006
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04/02/2019 09:52
Apensado ao processo 0810958-03.2018.8.14.0006
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04/02/2019 09:48
Apensado ao processo 0808649-09.2018.8.14.0006
-
04/02/2019 09:44
Apensado ao processo 0808644-84.2018.8.14.0006
-
04/02/2019 09:39
Apensado ao processo 0808600-65.2018.8.14.0006
-
10/12/2018 11:52
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 13:13
Conclusos para despacho
-
27/08/2018 13:13
Movimento Processual Retificado
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27/08/2018 13:12
Conclusos para despacho
-
08/08/2018 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2018
Ultima Atualização
01/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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