TJPA - 0804255-30.2021.8.14.0401
1ª instância - 10ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2023 01:51
Decorrido prazo de AMANDA MARIA FERREIRA COUTINHO em 27/09/2023 23:59.
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01/10/2023 01:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 10:40
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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28/09/2023 09:09
Desentranhado o documento
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28/09/2023 09:09
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 00:22
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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21/09/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 08:41
Suspensão Condicional do Processo
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20/09/2023 13:49
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 20/09/2023 10:00 10ª Vara Criminal de Belém.
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20/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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09/07/2023 12:45
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2023 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/06/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 13:28
Juntada de Ofício
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13/06/2023 13:25
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 13:23
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 18:07
Decorrido prazo de AMANDA MARIA FERREIRA COUTINHO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 19:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 14:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/02/2023 23:59.
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11/02/2023 14:21
Decorrido prazo de AMANDA MARIA FERREIRA COUTINHO em 03/02/2023 23:59.
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08/02/2023 06:56
Publicado Despacho em 27/01/2023.
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08/02/2023 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1) Diante do exposto, redesigno a presente audiência para O DIA 20 DE SETEMBRO DE 2023, ÀS 10:00 HORAS. 2) Concedo ao Dr.
Odivaldo Saboia Alves o prazo de cinco (05) dias para juntada de comprovante acima mencionado. 3) Intime-se pessoalmente a acusada AMANDA MARIA FERREIRA COUTINHO para a audiência designada no item “1”, devendo constar no mandado a advertência ao Oficial de Justiça de que o mesmo deverá empreender esforços necessários para proceder à intimação pessoal da denunciada, inclusive, caso necessário, obter seu endereço profissional e, lá, intimá-la.
Deverá, ainda, caso necessário, proceder à intimação nos parâmetros da citação por hora certa, nos termos dos arts. 252 e seguintes do CPC, devendo, a Secretaria, observar, neste caso, o disposto no art. 254 do CPC, devendo ainda constar o contato telefônico acima indicado. 4) Requisite-se a vítima RENAN DE SOUZA PANTOJA para a audiência designada no item “1”.
Intime-se.
Oficie-se.
Cumpra-se. - 
                                            
25/01/2023 14:31
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 20/09/2023 10:00 10ª Vara Criminal de Belém.
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25/01/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/01/2023 10:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/01/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/01/2023 13:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/01/2023 11:00 10ª Vara Criminal de Belém.
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16/01/2023 13:41
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
20/12/2022 03:57
Decorrido prazo de AMANDA MARIA FERREIRA COUTINHO em 12/12/2022 23:59.
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20/12/2022 03:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/12/2022 23:59.
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30/11/2022 22:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 22:46
Decorrido prazo de AMANDA MARIA FERREIRA COUTINHO em 29/11/2022 23:59.
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24/11/2022 00:38
Publicado Despacho em 24/11/2022.
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24/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1) Diante do exposto, redesigno a presente audiência para O DIA 24 DE JANEIRO DE 2023, ÀS 11:00 HORAS. 2) Intime-se pessoalmente a acusada AMANDA MARIA FERREIRA COUTINHO para a audiência designada no item “1”, devendo constar no mandado a advertência ao Oficial de Justiça de que o mesmo deverá empreender esforços necessários para proceder à intimação pessoal da denunciada, inclusive, caso necessário, obter seu endereço profissional e, lá, intimá-la.
Deverá, ainda, caso necessário, proceder à intimação nos parâmetros da citação por hora certa, nos termos dos arts. 252 e seguintes do CPC, devendo, a Secretaria, observar, neste caso, o disposto no art. 254 do CPC. 3) Sem prejuízo da deliberação anterior, por meio da publicação deste, fica intimado o Dr.
Odivaldo Sabóia Alves (OAB/PA n° 11.665) para a audiência designada no item “1”. 4) Requisite-se a vítima RENAN DE SOUZA PANTOJA para a audiência designada no item “1”.
Intime-se.
Oficie-se.
Cumpra-se. - 
                                            
22/11/2022 09:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/01/2023 11:00 10ª Vara Criminal de Belém.
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22/11/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/11/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/11/2022 11:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/11/2022 11:00 10ª Vara Criminal de Belém.
 - 
                                            
21/11/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/11/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/10/2022 18:29
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
04/10/2022 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/09/2022 16:04
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
22/09/2022 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/09/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/09/2022 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
06/09/2022 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
06/09/2022 12:29
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
06/09/2022 12:23
Juntada de Ofício
 - 
                                            
06/09/2022 12:20
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/09/2022 12:18
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/09/2022 12:15
Desentranhado o documento
 - 
                                            
06/09/2022 12:15
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
06/09/2022 12:12
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/09/2022 11:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/05/2022 02:14
Decorrido prazo de AMANDA MARIA FERREIRA COUTINHO em 09/05/2022 23:59.
 - 
                                            
16/05/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/05/2022 01:56
Publicado Despacho em 04/05/2022.
 - 
                                            
05/05/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 17:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/05/2022 00:00
Intimação
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1) Diante do exposto, redesigno a presente audiência para O DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2022, ÀS 11:00 HORAS. 2) Intime-se pessoalmente a acusada AMANDA MARIA FERREIRA COUTINHO para a audiência designada no item “1”, devendo constar no mandado a advertência ao Oficial de Justiça de que o mesmo deverá empreender esforços necessários para proceder à intimação pessoal da denunciada, inclusive, caso necessário, obter seu endereço profissional e, lá, intimá-la.
Deverá, ainda, caso necessário, proceder à intimação nos parâmetros da citação por hora certa, nos termos dos arts. 252 e seguintes do CPC, devendo, a Secretaria, observar, neste caso, o disposto no art. 254 do CPC, devendo o Sr.
Oficial, no ato da intimação, colher contato telefônico da acusada para viabilização de audiência por vídeo conferência. 3) Requisite-se a vítima para a audiência designada no item “1” por se tratar de policial militar.
Intime-se.
Oficie-se.
Cumpra-se. - 
                                            
02/05/2022 14:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/11/2022 11:00 10ª Vara Criminal de Belém.
 - 
                                            
02/05/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/05/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/05/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/05/2022 11:04
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 02/05/2022 09:00 10ª Vara Criminal de Belém.
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01/05/2022 23:12
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
01/05/2022 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/04/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/03/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/03/2022 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
21/03/2022 12:23
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
21/03/2022 12:15
Juntada de Ofício
 - 
                                            
21/03/2022 12:12
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2022 12:01
Expedição de Mandado.
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21/03/2022 11:58
Expedição de Mandado.
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15/10/2021 10:06
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/06/2021 12:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/06/2021 12:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/06/2021 16:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/06/2021 16:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CRIMINAL 10ª VARA CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO Nº 0804255-30.2021.8.14.0401 DENUNCIADO (A): AMANDA MARIA FERREIRA COUTINHO CAPITULAÇÃO PENAL PROVISÓRIA: art.306 do CTB e 329 do CP ___________________________________________________________________________ Recebi hoje.
Vistos etc...
O representante do Ministério Público, ao interpor a denúncia, ofereceu proposta de suspensão condicional do processo a acusada, que faz jus ao benefício, uma vez que preenche os requisitos do art. 89 da Lei 9.099/95, quais sejam: não registra antecedentes criminais e os crimes pelo quais está sendo acusada tem pena mínima (somatória) inferior a 01 ano (art. 306 do CTB e 329 do CP).
Em observância a regra contida no § 1º, do art. 89 da Lei n.º 9099/95, DETERMINO que a secretaria da 10ª VCB inclua o presente processo na pauta audiência para Proposta de Suspensão Condicional do Processo.
Na oportunidade, o(a) Acusado(a) e seu defensor, manifestar-se-ão sobre a aceitação ou não da proposta do MP, aceitando-a, na presença do Juiz, este receberá a denúncia, suspenderá o processo, submetendo-o a período de prova, no prazo estabelecido, sob pena de ser-lhe revogado o benefício, pelo descumprimento das condições estabelecidas, ou se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime (§§ 1º a 4º da Lei em referência).
Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade (§ 5º).
Se o (a) acusado (a) não aceitar a proposta ofertada pelo RMP, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos (§ 6º).
Cite-se e intime-se o (a) acusado (a), que deverá comparecer a “audiência preliminar” acima designada para avaliação e/ou aceitação da proposta de suspensão do processo, devidamente acompanhado de seu respectivo advogado, na impossibilidade da constituição, ser-lhe-á nomeado Defensor Público, vinculado à Vara.
Desde já, fica advertido (a) de que o não comparecimento à audiência, do (a) acusado (a) e seu defensor, poderá ser reputado como recusa à proposta, sendo considerado CITADO (A), iniciando o prazo de 10 (dez) dias para resposta escrita (CPP art. 396), contado a partir da data da audiência acima designada.
Dê-se ciência ao RMP.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Belém-Pará, 15 de junho de 2021.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juiza de Direito titular da 10ª VCB - 
                                            
15/06/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 14:37
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
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15/06/2021 14:33
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 02/05/2022 09:00 10ª Vara Criminal de Belém.
 - 
                                            
15/06/2021 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2021 14:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/06/2021 10:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/06/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/05/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/05/2021 20:05
Ato ordinatório praticado
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22/04/2021 16:48
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
 - 
                                            
22/04/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/04/2021 13:59
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
15/04/2021 11:33
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
 - 
                                            
15/04/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/04/2021 11:23
Juntada de Ofício
 - 
                                            
15/04/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/04/2021 12:47
Conclusos para despacho
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14/04/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/03/2021 22:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2021 21:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/03/2021 21:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
25/03/2021 21:21
Declarada incompetência
 - 
                                            
25/03/2021 14:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/03/2021 23:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
24/03/2021 23:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/01/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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