TJPA - 0800111-98.2021.8.14.0017
1ª instância - Vara Criminal e de Execucoes Fiscais de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 13:29
Transitado em Julgado em 01/12/2024
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01/12/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 23:30
Extinta a punibilidade por prescrição
-
26/11/2024 09:41
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 09:41
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 08:29
Juntada de Carta precatória
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06/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 10:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/09/2023 08:19
Juntada de Informações
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21/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 01:01
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL 24ª SEMANA NACIONAL JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA TERMO DE AUDIÊNCIA CRIMINAL Processo n°: 0800111-98.2021.8.14.0017 Réu: ADRIANO BARBOSA DA SILVA Advogado: Dr.
HEITOR PINTO CORREA RMP: Dr.
ALFREDO MARTINS DE AMORIM Ao dezessete (17) dia do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e três (2023), nesta cidade e Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, no Fórum Local, audiência realizada por videoconferência, às 09h00min, onde se achava presente o MM.
Juiz CÉSAR LEANDRO PINTO MACHADO comigo auxiliar de gabinete, e que ao final subscreve.
Feito o pregão de praxe, constatou-se presentes o Representante do Ministério Público Dr.
ALFREDO MARTINS DE AMORIM; o réu ADRIANO BARBOSA DA SILVA, bem como devidamente acompanhado por advogado Dr.
HEITOR PINTO CORREA; a testemunha de acusação ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA.
Ausente a vítima ALESSANDRA FEITOSA DA SILVA.
Iniciada a audiência, passou-se a oitiva da testemunha de acusação gravada por meio de recurso audiovisual, conforme dispõe o artigo 405, § 1o, do Código de Processo Penal: a) ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, natural de Conceição do Araguaia/PA, portadora do RG nº 5826433 PC/PA, nascida aos 24.07.1983, filha de Paulo Ferreira da Silva e Maria Aparecida Rodrigues da Silva.
Telefone para contato: (94) 98136-1239.
Testemunha ouvida como informante tendo em vista que é cunhada do acusado.
O Ministério Público insistiu na oitiva da vítima.
DESPACHO: 1.
Designo audiência de continuação para o dia 22 de novembro de 2023, às 09h00min para eventual oitiva da vítima e interrogatório.
Considerando as Normativas expedida pelo TJPA, as audiências ocorrerão por meio de videoconferência através da plataforma Microsoft Teams com acesso pelo link enviado e abaixo informado: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWVlODcwMjgtZWU2NC00MWNlLWE2YzAtOGQyY2U4YTFlNDY4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22e2fb3b5e-9e4c-409f-9c82-d0c079ca517e%22%7d PROVIDENCIE A SECRETARIA 1.
Expeça-se CARTA PRECATÓRIA ao Juízo de COUTO MAGALHÃES/TO, com a finalidade de intimar a vítima ALESSANDRA FEITOSA DA SILVA, no seguinte endereço: Avenida Araguaia, sem número, ao lado da igreja Assembleia de Deus, Couto Magalhães.
Número de telefone: (63) 984000441; Renove-se as diligências.
Saem os presentes cientes.
Cumpra-se.
REQUERIMENTOS, MANIFESTAÇÕES E DEMAIS PRONUNCIAMENTOS GRAVADOS EM MIDIA SENDO DEGRAVADOS OS PRINCIPAIS TRECHOS.
PARTES DISPENSADAS DE ASSINATURA, EM RAZÃO DO ATO TER SIDO REALIZADO POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Nada mais disse nem lhe foi perguntado, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo.
CÉSAR LEANDRO PINTO MACHADO Juiz de Direito -
19/09/2023 22:24
Expedição de Carta precatória.
-
19/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2023 17:58
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2023 17:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/08/2023 09:00 2ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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23/08/2023 09:41
Juntada de Carta precatória
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25/07/2023 10:09
Decorrido prazo de ALESSANDRA FEITOSA DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
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23/07/2023 05:56
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
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23/07/2023 01:06
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 21:25
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2023 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 16:33
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 09:01
Juntada de Carta precatória
-
04/07/2023 08:53
Juntada de Carta precatória
-
28/06/2023 08:27
Juntada de Mandado
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27/06/2023 19:52
Expedição de Carta precatória.
-
27/06/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 11:09
Expedição de Carta precatória.
-
22/06/2023 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2023 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 09:16
Expedição de Carta precatória.
-
20/06/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 11:48
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 11:38
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 11:35
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 11:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/08/2023 09:00 2ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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29/03/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 01:19
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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11/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
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10/03/2023 13:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/03/2023 00:00
Intimação
[Ameaça , Violência Doméstica Contra a Mulher] 0800111-98.2021.8.14.0017 AUTOR: POLICIA CIVIL DE SANTA MARIA DAS BARREIRAS Nome: POLICIA CIVIL DE SANTA MARIA DAS BARREIRAS Endereço: desconhecido Nome: ADRIANO BARBOSA DA SILVA Endereço: 06, 501, CASA, CENTRO, COUTO DE MAGALHãES - TO - CEP: 77750-000 DECISÃO-MANDADO 23º Semana Nacional Justiça pela Paz em Casa Analisando a defesa preliminar apresentada pelo denunciado, e tudo mais que dos autos consta, verifico não ser nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do CPP, bem como que as preliminares apontadas pela defesa se confundem com o mérito, razão pela qual rejeito-as.
Desta forma, DESIGNO o dia 17 de agosto de 2023 , às 09h:00min para realização de audiência de instrução e julgamento, intimando ou requisitando-se o Réu.
Considerando a Resolução 21/2022 a referida audiência será realizada preferencialmente de forma PRESENCIAL, no entanto poderá ser realizada de forma híbrida. ou seja, telepresencial, com- acesso através do aplicativo Microsoft teams, pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDcxZDdiM2EtOTdiMy00ZTMwLTg3MTAtZmM5ZmYzNmQxOGZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22998471e3-d96b-4d2d-ac6f-7fb0e4e79d2d%22%7d Ressalto que o advogado que desejar realizar as audiências por meio virtual poderá cadastrar ou requere "juízo 100% digital".
As partes devem informar email e contato telefônico com antecedência de 02 dias.
As partes e testemunhas deverão portar documento de identificação com foto para qualificação no inicio da audiência.
As partes que não dispuserem de acesso aos meios eletrônicos poderão comparecer ao FORUM- Sala de Audiências da 2ª Vara Cível e Criminal.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, bem como, se for o caso, aquelas arroladas nas respostas por escrito, de acordo com o que dispõe o art. 400, do CPP.
Sendo o caso, expeçam-se precatórias para a intimação das testemunhas que residam em outra Comarca, com prazo de 30 (trinta) dias.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
Expedientes necessários Determino a retificação da autuação para constar corretamente o polo ativo.
Cópia deste despacho, em via digitalizada, servirá como mandado/ofício.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia-PA,7 de março de 2023 CESAR LEANDRO PINTO MACHADO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Conceição do Araguaia -
09/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 12:51
Juntada de Carta precatória
-
01/06/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 10:32
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2022 10:10
Expedição de Carta precatória.
-
19/08/2021 14:35
Juntada de Petição de parecer
-
05/08/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 09:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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26/05/2021 22:53
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2021 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2021 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2021 09:18
Expedição de Mandado.
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25/02/2021 17:26
Recebida a denúncia contra ADRIANO BARBOSA DA SILVA - CPF: *16.***.*27-36 (INVESTIGADO)
-
22/02/2021 18:32
Conclusos para decisão
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22/02/2021 18:31
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2021 10:10
Juntada de Petição de denúncia
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19/01/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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