TJPA - 0803190-12.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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11/02/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 12:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/01/2025 23:59.
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08/02/2025 12:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/01/2025 23:59.
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0803190-12.2023.8.14.0051 REQUERENTE: KARINA DE AGUIAR SOUZA Advogado(s) do reclamante: EDILSON JOSE MOURA SENA REQUERIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES, MANUEL LUCAS OLIVEIRA DE AZEVEDO SENTENÇA Vieram-me os autos conclusos para julgamento.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Autos em fase de cumprimento de sentença, que a parte requerida/executada procedeu à quitação total do débito.
Constato a existência de depósito referente à condenação e que a parte autora manifestou concordância com o montante depositado e requereu a expedição de alvará.
Ante o exposto, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL, da quantia depositada de R$ 8.307,37 (Oito mil, trezentos e sete reais e trinta e sete centavos)v, devidamente corrigida, em favor da parte autora ou em nome de seu patrono, caso tenha poderes para tanto, observando as cautelas de praxe.
Assim, tendo em vista que a obrigação foi devidamente satisfeita, EXTINGO O PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925 do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, caput e art. 55 ambos da Lei n. 9.099/95.
Por fim, considerando que a natureza da presente sentença indica a inexistência de interesse recursal, considere-se desde já configurado o trânsito em julgado, e, confirmada a devida expedição de alvará, SEJAM OS AUTOS ARQUIVADOS IMEDIATAMENTE, com as devidas cautelas legais e, em especial, com BAIXA no Sistema PJE.
Esclarece-se que, para expedição, são necessários vários atos procedimentais envolvendo diversos sistemas internos, motivo pelo qual a expedição de alvará com o devido crédito em conta pode levar até 20 (vinte) dias.
Ultrapassado este prazo, caso não tenha ocorrido o depósito em conta, faculta-se à parte interessada buscar informações junto à Secretaria.
Informa-se às partes que este Juízo tem total compromisso na expedição de alvarás, conferindo ao ato plena e absoluta prioridade, pois reconhece a urgência do levantamento dos valores, assim como obedece a ordem de antiguidade e prioridade legal.
Ficam as partes cientes, por fim, que, em caso de expedição de mais de um alvará, o sistema não permite a liberação conjunta, havendo a necessidade de exaurir-se o anterior para expedição do seguinte, estendendo-se o prazo total.
P.
R.
I.
C.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
VIVIANE LAGES PEREIRA Juíza de Direito Substituta da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém (Port. n. 217/2025-GP, 17/01/2025) -
31/01/2025 23:46
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 23:45
Juntada de Alvará
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31/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 09:13
Juntada de extrato de subcontas
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03/12/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 15:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 17:08
Conclusos para despacho
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28/11/2024 17:07
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 11:27
Juntada de intimação de pauta
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06/11/2023 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 18:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/10/2023 21:22
Juntada de Certidão
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23/10/2023 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2023 07:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:10
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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20/10/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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16/10/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 21:02
Juntada de Certidão
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11/10/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 01:29
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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27/09/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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22/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:59
Julgado procedente o pedido
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19/06/2023 12:15
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 12:15
Juntada de Certidão
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19/06/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 12:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/06/2023 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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12/06/2023 07:04
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 02:02
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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12/06/2023 02:02
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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10/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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06/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 10:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/06/2023 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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06/06/2023 09:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/06/2023 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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22/05/2023 01:29
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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21/05/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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19/05/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 11:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/06/2023 09:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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18/05/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 11:20
Audiência Conciliação realizada para 18/05/2023 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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17/05/2023 19:07
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 04:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 05:06
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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25/03/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2023
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23/03/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2023 11:41
Conclusos para decisão
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14/03/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 02:36
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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10/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2023 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/03/2023 11:59
Conclusos para decisão
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01/03/2023 11:59
Audiência Conciliação designada para 18/05/2023 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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01/03/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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