TJPA - 0805204-43.2022.8.14.0070
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 11:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
25/04/2025 21:45
Decorrido prazo de CLEDSON FARIAS DA CUNHA em 27/03/2025 23:59.
-
24/04/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
22/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação.
CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – Email: [email protected] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0805204-43.2022.8.14.0070 AUTOR: CLEDSON FARIAS DA CUNHA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos os autos...
Acerca da alegação de perda superveniente do interesse de agir, manifeste-se o autor em 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo assinalado, retornem conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Abaetetuba-PA, datado e assinado eletronicamente.
ADRIANO FARIAS FERNANDES Juiz de Direito -
18/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 15:25
Juntada de Laudo Pericial
-
27/02/2024 05:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 02:43
Decorrido prazo de CLEDSON FARIAS DA CUNHA em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a determinação contida no Provimento nº 006/2009 – CJCI, e considerando o teor da R.
Decisão a petição de ID 106136849, fica designado o DIA 04 DE MARÇO DE 2023, ÀS 11:30HORAS, PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA, a ser realizada pela médica perita nomeada por este Juízo, Dra.
Filomena Rebello, na AV.
GOV.
JOSÉ MALCHER, Nº 1077, SALA 1410, CENTRO EMPRESARIAL ACRÓPOLE, EM FRENTE À TRAV.
JOAQUIM NABUCO, ENTRE D.
ROMUALDO DE SEIXAS E VILA ALDA MARIA, BAIRRO DE NAZARÉ, BELÉM/PA, devendo o/a Requerente, apresentar por ocasião da perícia, seus documentos pessoais (RG, CPF, CTPS) e os laudos, atestados, receitas, exames de imagem (RX) e todos os documentos médicos de que dispuser desde o início da doença até o momento, que não estejam anexados ao processo e comprovem o tratamento realizado.
Intime-se o / a Requerente pessoalmente, e o Requerido através de seu procurador habilitado.
Abaetetuba (PA), 29 de janeiro de 2024.
FRANCISCO LUIZ ALVES TRINDADE Auxiliar Judiciário > -
29/01/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 16:58
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
18/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação.
CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – Email: [email protected] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0805204-43.2022.8.14.0070 AUTOR: CLEDSON FARIAS DA CUNHA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Recebo a inicial e defiro a gratuidade processual.
Em observância à Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS 1/2015, determino, desde já, a realização de perícia judicial, e, para tanto, NOMEIO, na qualidade de perita do Juízo, a Dra.
FILOMENA BRANDÃO BARROSO REBELLO, brasileira, Médica do Trabalho, RG nº 2147463, CPF/MF nº *23.***.*90-00.
Arbitro os honorários periciais no valor previsto na tabela anexa à Portaria Conjunta nº 03/2022 – GP/CGJ, de 22 de agosto de 2022, a saber, R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos).
Intimem-se as partes para que, em 05 (cinco) dias, manifestem-se nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, facultada a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, sob pena de preclusão.
Intime-se o INSS para, no mesmo prazo, juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas.
Após, não havendo impugnação, proceda-se à intimação da perita desta nomeação, pela via eletrônica – encaminhando-se cópia da petição inicial, quesitos e documentos médicos –, para que, em 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo.
Na hipótese positiva, proceda-se na forma do art. 2º, caput, do mencionado provimento conjunto.
Com a resposta da Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças sobre o procedimento de empenho, comunique-se à perita que estará autorizada a realização do serviço, devendo informar local, dia e hora para a realização da perícia, cujo respectivo laudo deverá responder aos quesitos do Juízo (em anexo) e aos das partes, e ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se os requisitos do art. 473 do Código de Processo Civil.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS, eletronicamente, para, em querendo, oferecer proposta de acordo ou responder à ação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Oferecida proposta de acordo, ou contestação com preliminares ou documentos, abra-se vista ao autor para manifestação em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo a presente como ofício (Prov. 003/2009 – CJCI).
Abaetetuba/PA, 12 de maio de 2023 NATASHA VELOSO DE PAULA AMARAL DE ALMEIDA Juíza de Direito, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba (Portaria 1715/2023-GP) -
12/05/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 15:42
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/03/2023 07:33
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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09/03/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba 0805204-43.2022.8.14.0070 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEDSON FARIAS DA CUNHA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: desconhecido DECISÃO Figura no polo passivo da ação o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Cuidam-se no caso, por essência, de pessoa jurídica de direito público interno, e, portanto, tratando-se de Fazenda Pública, falece a este juízo a competência para processar e julgar o feito, diante da competência privativa da 1ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca (art. 1º da Resolução nº 013/2007-GP).
Por esta razão, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESENTE FEITO, e determino, in continenti, que os autos sejam redistribuídos para a 1ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca.
Intime-se, eletronicamente.
Cumpra-se.
Abaetetuba/PA, 06 de março de 2023 NATASHA VELOSO DE PAULA AMARAL DE ALMEIDA Juíza de Direito Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22122615450087800000080093393 2-Procuração Procuração 22122615450115200000080096480 3-CNH Cledson Farias da Cunha Documento de Identificação 22122615450152800000080096481 4-CTPS Documento de Identificação 22122615450192300000080096482 5-Laudos médicos do SABI Documento de Comprovação 22122615450275300000080096483 6-Cálculo de atrasados - CLEDSON FARIAS CUNHA Documento de Comprovação 22122615450393800000080096484 7-Declaracao-de-beneficio Documento de Comprovação 22122615450428000000080096485 8-CNIS Documento de Comprovação 22122615450466100000080096487 9-extrato-2022.10.18 Documento de Comprovação 22122615450505100000080096491 10-Laudo judicial da RT_0000391-67.2022.5.08.0120_1grau-1 Documento de Comprovação 22122615450546600000080096497 11-NB 620.877.403-2 (Decisão) Documento de Comprovação 22122615450601100000080096498 12-PA NB 6296376441 (Reabilitação)_compressed_compressed-81-161 Documento de Comprovação 22122615450644700000080096508 12-PA NB 6296376441 (Reabilitação)_compressed_compressed_compressed-1-80 Documento de Comprovação 22122615450730500000080096509 14-Contrato de honorários Documento de Comprovação 22122615450832400000080096500 13-Substabelecimento - Dr.
Abelardo Substabelecimento 22122615450886700000080096503 -
06/03/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:19
Declarada incompetência
-
26/12/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
26/12/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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