TJPA - 0813963-45.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 13:46
Audiência Una cancelada para 20/09/2023 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/05/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2023 00:14
Publicado Sentença em 05/05/2023.
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07/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0813963-45.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Reclamante: Nome: JORGE DIAS BARBOSA Endereço: Rua Gaiapós, 198/ Ap 04, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-840 Reclamado: Nome: OI S.A.
Endereço: Rua do Lavradio, 71, 02 andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido. É dever da parte informar ao juízo as suas eventuais mudanças de endereço, de modo que, não havendo comunicação nesse sentido, como no caso, deve ser reputada eficaz a intimação do autor enviada para o endereço indicado na petição inicial (certidão de ID 91193057) (artigo 19, §2º, da Lei nº 9.099/95).
Assim, considerando que o autor foi intimado para emendar a petição inicial, mas não o fez, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, I, c/c o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
03/05/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 14:54
Indeferida a petição inicial
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03/05/2023 11:38
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 17:41
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2023 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2023 13:02
Publicado Despacho em 09/03/2023.
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09/03/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0813963-45.2023.8.14.0301 Autos de [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Nome: JORGE DIAS BARBOSA Endereço: Rua Gaiapós, 198, Ap 04, Condor, BELéM - PA - CEP: 66033-840 Nome: OI S.A.
Endereço: Rua do Lavradio, 71, 02 andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 DESPACHO Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, juntar aos autos procuração e declaração de incapacidade financeira assinadas por certificado digital ou com firma reconhecida em cartório, pois as assinaturas apostas nos documentos de ID 87863679 aparentemente destoam daquela aposta na carteira de identidade de ID 87863681.
Caso seja cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
Publique-se.
Intime-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
07/03/2023 13:23
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 15:27
Conclusos para despacho
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06/03/2023 15:27
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2023 13:43
Audiência Una designada para 20/09/2023 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/03/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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