TJPA - 0801209-72.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2021 14:16
Arquivado Definitivamente
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17/08/2021 14:16
Baixa Definitiva
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17/08/2021 14:12
Transitado em Julgado em 02/07/2021
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02/07/2021 00:06
Decorrido prazo de PEDRO PIRES NUNES em 01/07/2021 23:59.
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16/06/2021 13:04
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2021 00:00
Intimação
AGRAVO EM EXECUÇÃO – DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL POR NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO, EM RAZÃO DO APENADO TER FORAGIDO E RECAPTURADO PELA PRÁTICA DE NOVO DELITO NO CURSO DA EXECUÇÃO – PEDIDO DE CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPROVIMENTO.
Motivadamente entendeu o juízo da execução não ter sido atingido o requisito subjetivo de bom comportamento durante a execução da pena para concessão do livramento condicional – Inteligência do art. 83, III, a, do Código Penal – Precedentes do STJ.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, componentes da 2a Turma de Direito Penal, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora. 11ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, encerrada em nove dias do mês de junho de 2021.
Julgamento presidido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Milton Augusto de Brito Nobre.
Belém (PA), 09 de junho de 2021.
Desa.
VANIA FORTES BITAR Relatora - 
                                            
15/06/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 15:30
Conhecido o recurso de ANA TEREZA DO SOCORRO DA SILVA ABUCATER - CPF: *86.***.*28-20 (PROCURADOR), JUSTIÇA PUBLICA (AGRAVADO), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e PEDRO PIRES NUNES (AGRAVANTE) e não-provido
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09/06/2021 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/05/2021 11:50
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2021 00:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2021 00:02
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 10:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/04/2021 13:10
Conclusos para julgamento
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23/04/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
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22/03/2021 12:44
Juntada de Petição de parecer
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16/03/2021 00:37
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 00:34
Ato ordinatório praticado
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15/03/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2021 20:18
Conclusos para decisão
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15/02/2021 20:18
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/08/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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