TJPA - 0811532-84.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2023 09:28
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 09:27
Transitado em Julgado em 24/03/2023
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25/03/2023 03:14
Decorrido prazo de IGOR CAVALERA DE JESUS ENGELKE PIMENTEL em 24/03/2023 23:59.
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10/03/2023 02:19
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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10/03/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO: 0811532-84.2022.8.14.0006 RECLAMANTE: IGOR CAVALERA DE JESUS ENGELKE PIMENTEL RECLAMADO(A): TELEFONICA BRASIL S/A.
PREP.
RECLAMADO(A): JACKLAYDY DE OLIVEIRA FREIRE – CPF *57.***.*68-87 Aos 06 dias do mês de MARÇO do ano de 2023, às 11:00hs, nesta cidade de Ananindeua, Estado do Pará, na sala de audiências da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Ananindeua, onde se achava presente a MMa.
Juíza de Direito ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA, a Auxiliar Judiciário Klebia Silvia Nogueira Nunes Oliveira, sendo a presente audiência realizada de forma virtual, feito o pregão de praxe às 11:00hs e 11:10hs, constatou-se a AUSÊNCIA do autor.
Presente a reclamada, representado por sua preposta a Sra.
JACKLAYDY DE OLIVEIRA FREIRE – CPF *57.***.*68-87, desacompanhada de advogado.
ABERTA A AUDIÊNCIA: A presente audiência foi realizada por meio de videoconferência, com a presença remota da magistrada e da parte reclamada, tendo sido aguardado 10 minutos de tolerância para comparecimento de forma presencial ou mesmo entrada na sala virtual, cuja mídia será juntada aos autos conjuntamente com o presente termo.
Verifica-se que apesar de devidamente intimada (ID nº 81427411) a reclamante deixou de comparecer, bem como de justificar sua ausência.
A preposta da reclamada requer a condenação em custas pela ausência injustificada da parte autora.
A seguir a MMa.
Juíza passa a proferir a sentença em audiência: Vistos, etc.
Dispenso o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Diz o art. 51, I da Lei 9099/95: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Dessa maneira, o autor deixou de comparecer à audiência designada para a data de hoje, sem qualquer justificativa ou mesmo informação de problema técnico, e nos termos do Art. 51, I' da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Deixo de condenar nas custas por força do art. 54 Lei 9099/95.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Nada mais havendo, encerro o presente termo às 11:20hs, que lido e achado conforme, vai assinado por todos.
Klebia Silvia Nogueira Nunes Oliveira - Auxiliar Judiciário da 1ª Vara do Juizado Cível de Ananindeua.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 1ª Vara do Juizado Cível de Ananindeua (Assinado eletronicamente) -
08/03/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 11:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/03/2023 11:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/03/2023 11:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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06/03/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
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06/03/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 14:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/03/2023 11:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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10/11/2022 14:17
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2022 09:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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10/11/2022 13:38
Juntada de Outros documentos
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09/11/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 16:26
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2022 01:54
Decorrido prazo de ROBERGES JUNIOR DE LIMA em 14/10/2022 04:59.
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02/11/2022 01:54
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 14/10/2022 04:59.
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03/10/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 12:56
Juntada de Certidão
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23/07/2022 03:46
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 14/07/2022 23:59.
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24/06/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 15:47
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 09:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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20/06/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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