TJPA - 0803871-96.2023.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 10:02
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
01/04/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 01:59
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803871-96.2023.8.14.0401 Autor(a): MICHEL DE SOUZA MAUES Vítima: IDAMIS DE SOUZA FAUSTO Capitulação: Art. 139 e 140 do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) catorze (14) dia(s) do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, esta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz titular da desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se estarem presentes o autor do fato, Michel de Souza Maues, RG 4750342 SSP/PA, CPF *92.***.*67-68, residente na Travessa Primeiro de Queluz, 153, São Braz, entre Roso Danin e Silva Rosado, acompanhado pelo advogado, Dr.
Sergio Luiz Farias de Sousa, OAB/PA 6083, a vítima, Idamis de Souza Fausto, RG 18089993 SSP/PA, CPF *77.***.*83-72, acompanhada pela advogada, Dra.
Geize Mariana Coelho Lins, OAB/PA 23826, e o(a) Promotor(a) de Justiça, Dr(a).
MARIA LUIZA BORBOREMA.
Aberta a audiência, o MM.
Juiz de Direito esclareceu às partes o disposto nos artigos 72 e 74 da Lei 9099/95, oportunizando a composição, sem reconhecimento da culpabilidade, informando que havendo conciliação entre os envolvidos, o processo não terá prosseguimento, uma vez que a reparação de danos atende o objetivo da pacificação social visado pela lei que rege o Juizado especial, faltando assim justa causa para dar seguimento à persecução penal.
Em seguida, foi dada a palavra às partes, estas resolveram assumir perante as autoridades o compromisso de respeito recíproco, sem agressões físicas ou morais, com tratamento urbano e cordial, buscando sempre a solução pacífica das divergências que entre elas se apresentarem.
O autor do fato ainda se compromete a se retratar no grupo de Whatsapp “Depósito do Patrick”, em até trinta dias, com os seguintes dizeres: “Eu, Michel de Souza Maues, venho, por meio desta publicação, pedir desculpas pelas eventuais palavras que tenham ofendido a Sra.
Idamis de Souza Fausto, comprometendo-me a não tecer comentários referentes a pessoa da Sra.
Idamis de Souza Fausto, bem como que nada tenho contra a sua pessoa”.
Fica, desde logo, fixado o valor de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), a título de reparação civil em favor da vítima, para o caso de descumprimento.
O Ministério Público opina favoravelmente a homologação do presente, para que surta seus efeitos legais e requer que seja declarada extinta a punibilidade do autor do fato, nos termos do Parágrafo Único do art. 74 da Lei 9.099/95, em razão da renúncia ao direito de queixa.
Em seguida pelo MM.
Magistrado proferiu a seguinte sentença: ‘Vistos, etc...
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a composição de danos feita entre as partes nestes autos, emprestando à presente decisão, eficácia de título judicial, podendo ser executado no juízo cível competente, se necessário ( art. 74, Lei 9099/95 ).
E nos termos do Parágrafo Único do art. 74, declaro extinta a punibilidade do autor do fato na forma da Lei, em razão da renúncia ao direito de queixa.
Sem custas.
Dou a presente por publicada em audiência.
Partes intimadas.
Ciente o MP.
Registre-se.
Procedam-se as anotações e comunicações necessárias’.
O MP e as partes aqui presente(s) renuncia(m) ao prazo recursal, nada tendo a opor quanto ao imediato arquivamento dos autos.
Este Juízo homologa a renúncia e determina que seja feita a certidão de trânsito em julgado e que se procedam as baixas devidas.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, ________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado(a): ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ___________________________________________ Michel de Souza Maues: ___________________________________________ Advogado: ___________________________________________ Idamis de Souza Fausto: ___________________________________________ -
14/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:01
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos
-
14/03/2024 11:59
Audiência Preliminar realizada para 14/03/2024 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
05/02/2024 02:30
Decorrido prazo de IDAMIS DE SOUZA FAUSTO em 23/01/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:30
Decorrido prazo de MICHEL DE SOUZA MAUES em 23/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 11:19
Juntada de Petição de certidão
-
08/01/2024 09:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/01/2024 09:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 07:45
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803871-96.2023.8.14.0401 Autor(a): MICHEL DE SOUZA MAUES Vítima: IDAMIS DE SOUZA FAUSTO Capitulação: Art. 140 do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) seis (06) dia(s) do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, esta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz titular da desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se estarem presentes a vítima, Idamis de Souza Fausto, RG 1808993 SSP/PA, CPF *77.***.*83-72, acompanhada pela advogada, Dra.
Geize Mariana Coelho Lins, OAB/PA 23826, e o(a) Promotor(a) de Justiça, Dr(a).
LUIZ CLAUDIO PINHO.
Aberta prejudicada a tentativa de conciliação, face à ausência do autor do fato, o qual não fora regularmente citado, conforme certidões id. 102116336 e 102010588.
Dada a palavra à querelante para se manifestar sobre as certidões id. 102116336 e 102010588, a mesma se manifestou nas seguintes bases: MM.
Juiz, face o contido nas certidões supra citadas, ratificamos o endereço do Senhor Michel de Souza Maues, qual seja: Travessa Primeira de Queluz, 335, entre Silva Rosario e Roso Danin, CEP 66.070-130, requerendo que seja realizada a citação por hora certa considerando que o mesmo é Uber e apesar de não ter sido citado pessoalmente, tinha conhecimento da data e hora da audiência.
O MP nada teve a opor.
Este Juízo defere.
Deliberação Renovem-se as diligências para o próximo DIA 14 DE MARÇO DE 2024, ÀS 10:30 HORAS, devendo o oficial de justiça, EM REGIME DE URGÊNCIA, proceder a citação do autor do fato, na forma estabelecida no art. 362 do CPP-CITAÇÃO POR HORA CERTA.
Cientes os presentes.
A parte e/ou advogado que tiver interesse em participar da audiência ora designada na forma on line, deverá fazê-lo por meio do seguinte Link de acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjM3MjBlMzUtYWY0Yy00N2U5LTlmNTQtYjJlYTI0Y2YzMDli%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%221944ad51-350c-4245-a992-19a047775233%22%7d Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, ________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado(a): ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ___________________________________________ Idamis de Souza Fausto: ___________________________________________ Advogado: ___________________________________________ Testemunha: ___________________________________________ Testemunha: ___________________________________________ -
09/12/2023 13:39
Audiência Preliminar designada para 14/03/2024 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
09/12/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/12/2023 10:45 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
09/10/2023 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 15:35
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2023 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 06:27
Decorrido prazo de IDAMIS DE SOUZA FAUSTO em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 01:24
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
23/08/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
R.
H.
Face o contido na certidão constante do ID de número 98185935 dos autos, intime-se a querelante, por seu patrono judicial, via Diário de Justiça, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a qualificação completa das testemunhas arroladas na petição constante do ID de número 94034048 dos autos, sob pena de ser considerada a desistência da oitiva das mesmas, bem como, no mesmo prazo, dizer se pretende a intimação pessoal das referidas testemunhas ou as apresentará em juízo, por ocasião da audiência de instrução e julgamento, de forma espontânea.
Informado os endereços das testemunhas, e pleiteada a intimação das mesmas, expeça-se de imediato o competente mandado de intimação para a audiência designada no ID de número 97440755 dos autos.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura no sistema.
PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
18/08/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 02:10
Decorrido prazo de IDAMIS DE SOUZA FAUSTO em 11/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 02:10
Decorrido prazo de MICHEL DE SOUZA MAUES em 11/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 08:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/12/2023 10:45 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
01/08/2023 00:42
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803871-96.2023.8.14.0401 Autor(a): MICHEL DE SOUZA MAUES Vítima: IDAMIS DE SOUZA FAUSTO Capitulação: Art. 140 do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) vinte e cinco (25) dia(s) do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, esta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente a MM.
Juíza, Dra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital, respondendo por esta Vara, conforme Portaria N° 3217/2023-GP, publicada no DJ do dia 25/07/2023, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se estarem presentes a vítima, Idamis de Souza Fausto, RG 1808993 SSP/PA, CPF *77.***.*83-72, e o(a) Promotor(a) de Justiça, Dr(a).
MARIA LUIZA BORBOREMA.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação, face à ausência do autor do fato, o qual não fora localizado para ser intimado, conforme certidão id. 94425017.
A vítima ratifica que o autor do fato reside no endereço informado nos autos no documento id. 94068753, mas que o mesmo tem dificultado a sua localização.
Este Juízo passa a decidir sobre o pedido de gratuidade da justiça: Após análise dos autos, este Juízo entende que a querelante se enquadra na Lei 1060/50, posto que não possui condições de arcar com as custas do processo sem que se prive do mínimo necessário para a sua sobrevivência.
Assim sendo, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Dada a palavra ao MP: MM.
Juiz, diante da ausência do autor do fato, o MP requer que seja designada audiência de instrução e julgamento, para prosseguimento do feito.
Este Juízo defere.
Deliberação em audiência: Designo o próximo DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2023, ÀS 10:45 HORAS, para realização de audiência de instrução e julgamento, prevista nos art. 79 e seguintes da Lei 9.099/95.
Cientes os presentes.
Cite-se o autor do fato para o ato, no endereço constante no id. 94068753, devendo fazer constar no mandado a advertência de que o mesmo deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado, e que, na falta deste, ser-lhe-á nomeado defensor público.
Remeta-se também ao acusado, cópia da queixa-crime oferecida pelo Ministério Público.
Conste do mandado que o autor do fato deverá trazer à audiência as suas testemunhas, ou apresentar requerimento para intimação até 05 (cinco) dias antes da audiência, nos termos do artigo 78, parágrafo 1º, da lei 9.099/95.
Conste também, que, aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa (artigo 81, lei 9.099/95).
Na resposta, o autor do fato poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações.
Intime-se também as testemunhas arroladas pela querelante no id. 94034048.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, ________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado(a): ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ___________________________________________ Milton Ferreira Nogueira: ___________________________________________ -
28/07/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 10:02
Audiência Preliminar realizada para 25/07/2023 09:15 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
24/07/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 04:09
Decorrido prazo de MICHEL DE SOUZA MAUES em 12/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:09
Decorrido prazo de MICHEL DE SOUZA MAUES em 12/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:09
Decorrido prazo de MICHEL DE SOUZA MAUES em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
04/06/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
-
02/06/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803871-96.2023.8.14.0401 Autor(a): MICHEL DE SOUZA MAUES Vítima: IDAMIS DE SOUZA FAUSTO Capitulação: Art. 140 do CPB.
TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) trinta e um (31) dia(s) do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
CELSO QUIM FILHO, Juiz de Direito respondendo por esta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se estarem presentes o(a) Promotor(a) de Justiça, Dra.
MARIA LUIZA BORBOREMA, a vítima, Sra.
IDAMIS DE SOUZA FAUSTO.
Ausente o autor do fato.
A vítima informou que o autor do fato reside em novo endereço: Travessa Primeira de Queluz, nº 268 ALTOS, entre Silva Rosado e Roso Dani, Bairro São Brás, Belém-PA.
CEP: 66070-130.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação, face à ausência do autor do fato.
Requerimento do MP: MM.
Juiz, o MP requer a remarcação da presente audiência A FIM DE QUE SE ENCONTRE A PARTE FALTANTE OBJETIVANDO UMA POSSÍVEL CONCILIAÇÃO.
Este Juízo defere.
Deliberação em audiência: 1- Renovem-se as diligências para o próximo DIA 25 DE JULHO DE 2023, ÀS 09:15 HORAS.
Expeçam-se todos os expedientes necessários para a regular realização do ato.
Cientes os presentes; Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, __________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado(a): ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: __________________________________________ IDAMIS DE SOUZA FAUSTO: -
01/06/2023 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 10:31
Audiência Preliminar designada para 25/07/2023 09:15 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
01/06/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 12:25
Audiência Preliminar realizada para 31/05/2023 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
30/03/2023 06:33
Juntada de identificação de ar
-
27/03/2023 06:15
Decorrido prazo de IDAMIS DE SOUZA FAUSTO em 24/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 06:15
Juntada de identificação de ar
-
24/03/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 02:46
Decorrido prazo de IDAMIS DE SOUZA FAUSTO em 20/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 12:39
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
09/03/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 08:58
Audiência Preliminar designada para 31/05/2023 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
08/03/2023 00:00
Intimação
R.
H...
Designo o próximo DIA 31 DE MAIO DE 2023 (31/05/2023), ÀS 10H30MIN, para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público e a Defensoria Pública.
Intime-se o(a) autor(a) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao(à) autor(a) do fato que o(a) mesmo(a) deverá comparecer à referida audiência munido(a) de seu comprovante de residência.
Conste do mandado dirigido à(s) vítima(s) que, em caso de ação penal privada, a(s) mesma(s) deve(ão) observar o prazo decadencial de seis meses, a contar da data do conhecimento da autoria do fato, para o oferecimento de queixa-crime.
Int.
Cumpra-se.
Belém/PA, 07 de março de 2023.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém/PA -
07/03/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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