TJPA - 0828524-23.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:10
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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22/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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18/07/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0828524-23.2022.8.14.0006 MONITÓRIA (40) [Contratos Bancários] PARTE AUTORA: REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - PA24346-A PARTE RÉ: Nome: MULTIDEIAS INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Endereço: BR 316, SN, KM 02 ESQ PASS LIBERDADE, GUANABARA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-000 DESPACHO R.H.
Vistos em correição periódica.
I – Cuida-se de processo paralisado há mais de cem dias aguardando despacho. É fato constatado em números que a inteligência artificial e as facilidades advindas do processo eletrônico (PJe) ocasionaram aumento exponencial na distribuição de ações por todo País.
Considerando que tramitam cerca de seis mil e quinhentos processos nesta Unidade Judiciária, contando com apenas quatro servidores no gabinete é necessário criar alternativas para gestão processual (CPC, art. 139, II), de modo a garantir em tempo razoável uma solução para o litígio (CF, art. 5º, LXXVIII), assim como assegurar “previsibilidade” aos advogados.
Aqui, pertinente a lição do filósofo e escritor Mário Sérgio Cortella: “Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores para fazer melhor ainda." Portanto, tendo em vista as Metas 1 e 2 estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ, determino a inclusão no sistema de ciclos, com base na Portaria Gabinete n. 001/2025.
II – À Secretaria, para inclusão no CICLO60.
Após, retornem conclusos na tarefa minutar ato de despacho, fixando etiqueta LOTE 4 - DESPACHO, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
17/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
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28/02/2025 09:34
Juntada de Certidão
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25/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 02:08
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO: 0828524-23.2022.8.14.0006 MONITÓRIA (40) [Contratos Bancários] PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - PA24346-A PARTE RÉ: MULTIDEIAS INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Endereço: BR 316, SN, KM 02 ESQ PASS LIBERDADE, GUANABARA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-000 DESPACHO I – Ante o teor da certidão retro, diga a Parte Autora, através do(a) advogado(a) sobre o interesse no prosseguimento do feito, adotando as providências necessárias ao andamento do processo no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se, preferencialmente, por meio eletrônico, considerando feitas as intimações pelas publicações no órgão oficial (Arts. 270 e 272 ambos do CPC).
II – Não sendo atendido o item anterior, intime-se pessoalmente a Parte Autora para que desincumba o ônus que lhe cabe na marcha processual, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (Art. 485, §1º, CPC).
Intime-se, preferencialmente, pelos correios, no endereço fornecido no caderno processual, entretanto, fica autorizado uso de qualquer meio idôneo de comunicação para a efetivação da intimação, sendo que eventual providência adotada (e-mail, telefone, WhatsApp) deverá ser certificada.
ADVIRTO QUE É DEVER DA PARTE MANTER ENDEREÇO ATUALIZADO NOS AUTOS (Art. 77, V c/c 274, Parágrafo Único, ambos do CPC).
III - Após, renove-se a conclusão na tarefa minutar ATO de DESPACHO, fixando etiqueta RETORNO INTERESSE em atendimento ao PLANO DE AÇÃO desenvolvido em conjunto com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA.
Desse modo, atente-se ao CICLO75, resguardando o direto de todos jurisdicionados terem seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Este provimento judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CJRMB e do Provimento nº 11/2009 - CJRMB.
Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22122616582752300000080098934 Inicial - Monitória Petição 22122616582771300000080098935 Doc. 01 - AGO 30.04.2021 - Eleição Conselho de Administração_compressed Instrumento de Procuração 22122616582813000000080098936 Doc. 01 - RCA 01.07.2021 - Eleição Diretores Instrumento de Procuração 22122616582890300000080098937 Doc. 01 - RCA 01.11.2021 - Eleição Diretores Instrumento de Procuração 22122616582957400000080098938 Doc. 01 - RCA 03.05.2021 - Eleição da Diretoria Instrumento de Procuração 22122616583027000000080098939 Doc. 02 - AGE 31.03.2021 - Estatuto Social_compressed_compressed-1-50 Instrumento de Procuração 22122616583100800000080098940 Doc. 02 - AGE 31.03.2021 - Estatuto Social_compressed_compressed-51-96 Instrumento de Procuração 22122616583182300000080098941 Doc. 03 - CNPJ - Santander Instrumento de Procuração 22122616583255400000080098942 Doc. 04 - Procuração AD NEGOTIA (2022) Instrumento de Procuração 22122616583294400000080098943 Doc. 05 - Procuração AD JUDICIA (2022)_compressed Instrumento de Procuração 22122616583358400000080098944 Doc. 06 - SUBSTABELECIMENTO VP (2022) Substabelecimento 22122616583425600000080098945 Doc. 07 - PAC Documento de Comprovação 22122616583470700000080098946 Doc. 08 - EXTRATO Documento de Comprovação 22122616583532700000080098947 Doc. 09 - PLANILHA DE CÁLCULOS Documento de Comprovação 22122616583567100000080098948 Petição Petição 23010511495315600000080352473 1.0 Relatório das Custas Iniciais Documento de Comprovação 23010511495354400000080352474 2.0 Guia das Custas Iniciais Documento de Comprovação 23010511495384100000080352475 2.1 Guia das Custas Iniciais - Comprovante Documento de Comprovação 23010511495414100000080352476 Certidão Certidão 23011815524436800000080827559 Despacho Despacho 23030213104183900000082723196 Despacho Despacho 23030213104183900000082723196 DILIGÊNCIA Diligência 23040323582472400000085559165 MULTIDEIAS INDUSTRIA COMERCIO Devolução de Mandado 23040323582488000000085559166 EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA Petição 23042411354836400000086657775 embargos monitórios265439 Petição 23042411354850600000086657778 procuração multideias265441 Instrumento de Procuração 23042411354908500000086659429 Certidão Certidão 23072610065584700000092067276 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072610084658200000092069339 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23072610084658200000092069339 Petição Petição 23081413575841000000093136160 PETIÇÃO - RENUNCIA Petição 23102415522388500000096971787 PETIÇÃO RENÚNCIA327010 Petição 23102415522482700000096971788 RENUNCIA - MULTIDEIAS327009 Documento de Comprovação 23102415522514700000096971789 Certidão Certidão 24012611592616600000101305873 CARTA Carta 24012612021532500000101307541 CARTA Carta 24012612021532500000101307541 AR Identificação de AR 24022719351259100000103136585 AR Identificação de AR 24022719351266000000103136586 Certidão Certidão 24031115105223600000103991924 -
14/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 15:11
Conclusos para despacho
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11/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
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27/02/2024 19:35
Juntada de identificação de ar
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26/01/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 12:02
Juntada de Carta
-
26/01/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0828524-23.2022.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0828524-23.2022.8.14.0006 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: MULTIDEIAS INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA De ordem, intimo o REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para se manifestar sobre os embargos monitórios oferecida pelo requerido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ananindeua, 26 de julho de 2023 FRANCISCO EDILBERTO MESQUITA BASTOS JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA -
26/07/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 23:58
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2023 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0828524-23.2022.8.14.0006.
MONITÓRIA (40). [Contratos Bancários].
PARTE AUTORA: REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
Advogado do(a) REQUERENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - PA24346-A PARTE RÉ: Nome: MULTIDEIAS INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Endereço: BR 316, SN, KM 02 ESQ PASS LIBERDADE, GUANABARA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-000 DESPACHO I - No caso em apreço, o(a) autor(a) afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir da parte ré o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I).
II - Assim, sendo evidente o direito do(a) requerente, defiro a expedição de intimação postal e concedo ao(à) requerido(a) o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).
III - Conste do mandado/intimação postal que nos termos preconizados pelo parágrafo 1º do artigo 701, a parte ré será isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado.
IV - Conste também do mandado que independentemente de prévia segurança do juízo, o(a) réu(ré) poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
Data da assinatura digital.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito respondendo pela 1ª vara cível e empresarial de Ananindeua de acordo com a portaria 186/2023-GP.
Belém, 23/01/2023.
SERVIRÁ ESTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 005/2005-CRMB E DO PROVIMENTO Nº 003/2009 - CJRMB.
Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
06/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 15:53
Conclusos para despacho
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18/01/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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05/01/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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