TJPA - 0806856-47.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/08/2025 11:35
Juntada de Certidão
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07/08/2025 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0806856-47.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YAGO CORECHA BENEVIDES REU: BANCO VOTORANTIM Fica intimada a parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de Id nº143799067 no prazo de 15 (quinze) dias nos termos do disposto no art. 1.003, § 5º e artigo 1.010, § 1º, ambos do CPC/2015. (Ato Ordinatório – Provimento n° 006/2006 – CJRM, art. 1°, § 2º, XXII e Manual de Rotinas Atualizado/2016, item 8.10.2).
Int.
Belém, 31 de julho de 2025 CESAR AUGUSTO RODRIGUES SAMPAIO -
31/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 09:32
Juntada de Certidão
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11/07/2025 03:28
Decorrido prazo de YAGO CORECHA BENEVIDES em 02/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de YAGO CORECHA BENEVIDES em 02/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:47
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 23/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:47
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:54
Juntada de Petição de apelação
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07/05/2025 01:14
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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07/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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30/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:13
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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01/01/2025 13:44
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 06/12/2024 23:59.
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01/01/2025 13:44
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 06/12/2024 23:59.
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25/12/2024 04:45
Decorrido prazo de YAGO CORECHA BENEVIDES em 13/12/2024 23:59.
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24/12/2024 03:37
Decorrido prazo de YAGO CORECHA BENEVIDES em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:50
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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15/11/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0806856-47.2023.8.14.0301 DESPACHO Vistos, etc.
Concedo para as partes o prazo de 15 (quinze) dias para as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade destas para o resultado útil do processo.
Caso as partes não possuam provas a serem produzidas ou na hipótese de indeferimento destas com fundamento no art. 370, parágrafo único, CPC, será realizado o julgamento conforme estado do processo, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
12/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 18:47
Decorrido prazo de YAGO CORECHA BENEVIDES em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 03:53
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
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05/07/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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22/04/2023 13:12
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 10/04/2023 23:59.
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22/04/2023 12:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 10/04/2023 23:59.
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02/04/2023 03:52
Decorrido prazo de YAGO CORECHA BENEVIDES em 29/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 29/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 03:52
Decorrido prazo de YAGO CORECHA BENEVIDES em 29/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 03:52
Decorrido prazo de YAGO CORECHA BENEVIDES em 29/03/2023 23:59.
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02/04/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 29/03/2023 23:59.
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02/04/2023 03:52
Decorrido prazo de YAGO CORECHA BENEVIDES em 29/03/2023 23:59.
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28/03/2023 15:30
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2023 06:24
Juntada de identificação de ar
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09/03/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2023 14:24
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2023 07:05
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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09/03/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
0806856-47.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YAGO CORECHA BENEVIDES REU: BANCO VOTORANTIM Nome: BANCO VOTORANTIM Endereço: ACF Shopping Center Morumbi, 1089, Avenida Roque Petroni Júnior 1089 Piso Lazer Loja 13, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04707-970 1.
Defiro o pedido de justiça gratuita, nos moldes do art. 98, do CPC e Súmula n° 06, do TJE/PA, uma vez que, diante da profissão declarada pela parte Requerente, bem como da situação fática narrada nos autos, não se vislumbra, num juízo de cognição sumária, elementos que desconstituam a hipossuficiência alegada, notadamente quando o Requerente alega não possuir recursos para solver as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. 2.
Indefiro o pedido de tutela de urgência pleiteada, uma vez que o requisito do risco de dano não se mostra presente, dado que, em se tratando de financiamento com prestações prefixadas, o consumidor já sabe, em tese, quanto vai pagar ao longo de toda a relação contratual, não havendo qualquer surpresa neste particular. 3.
Dada a ocorrência da pandemia da Covid-19 e com o objetivo de resguardar/preservar a vida e a saúde das partes, advogados, servidores e juízes, bem como todos os atores deste processo, fica dispensada a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ressalvando-se que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, CPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Poderá a Requerida, no prazo da defesa, apresentar sua proposta conciliatória, caso exista. 4.
Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 dias, contestar a presente demanda, sob pena de revelia (CPC/2015, art. 344); 5.
Inverto o ônus da prova, uma vez que a matéria em apreciação é de índole consumerista, sendo a parte Requerente hipossuficiente (CDC, art. 6°, VIII). 6.
Serve a cópia da presente decisão de mandado ou carta de citação e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] ou Balcão Virtual).
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020617170365400000081827654 1-PROCURAÇÃO Procuração 23020617170411700000081827656 2-DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 23020617170445600000081827657 3-DECLARAÇÃO DE RENDA Documento de Comprovação 23020617170484700000081827659 4-EXTRATO BANCÁRIO Documento de Comprovação 23020617170518000000081827661 5- DECLARAÇÃO ISENÇÃO IR Documento de Comprovação 23020617170549100000081827663 6- DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 23020617170580400000081827664 7-COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 23020617170610400000081827667 8-CÓPIA DA PARCELA Documento de Comprovação 23020617170642100000081827668 9- DOCUMENTO DO VEÍCULO Documento de Comprovação 23020617170672100000081827673 11-CONTRATO FINANCIAMENTO Documento de Comprovação 23020617170707500000081827676 13-PARECER TECNICO Documento de Comprovação 23020617170770600000081828479 -
06/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2023 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2023 17:19
Conclusos para decisão
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06/02/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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