TJPA - 0037236-96.2017.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 11:24
Arquivado Definitivamente
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13/07/2021 12:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/07/2021 12:23
Juntada de Certidão
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09/07/2021 14:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/07/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
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09/07/2021 14:47
Transitado em Julgado em 08/07/2021
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08/07/2021 00:36
Decorrido prazo de LUIZ COSTA SANTOS JUNIOR em 07/07/2021 23:59.
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08/07/2021 00:36
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 07/07/2021 23:59.
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16/06/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO proposta por ITAU SEGUROS S.A., qualificado nos autos, em face de LUIZ COSTA SANTOS JUNIOR, igualmente qualificado nos autos, objetivando compeli-lo a entregar o veículo descrito na petição inicial, adquirido mediante Contrato de Financiamento para Aquisição de Bens, garantido por Alienação Fiduciária.
Aduz o Requerente que o requerido deixou de efetuar o pagamento das prestações, conforme faz prova a Notificação Extrajudicial juntada aos autos.
Requereu, com base no art. 3º do Decreto-Lei 911/69, a concessão liminar de reintegração de posse do veículo objeto do contrato de financiamento; a citação do requerido; que seja julgada procedente a ação, consolidando a posse e o domínio do veículo ao autor.
Junta ao pedido os documentos para embasar sua pretensão.
Recebido o pedido, o juízo deferiu a liminar de busca e apreensão, cuja ordem foi devidamente cumprida, conforme se depura do auto de busca, apreensão juntado no Id nº 21912027.
Citado o requerido, deixou transcorrer o prazo de contestação sem esboçar qualquer manifestação.
Os autos vieram conclusos para análise.
Decido.
Analisando o pedido, observa-se que a parte requerida, regularmente citada, deixou de contestar a ação, ao que lhe aplico a pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, tudo dentro da conformidade disposta no art. 344 do CPC.
Na extensão da aplicação normativa o art. 355, II do CPC, assim anuncia: Art. 344: Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
Art. 355: O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença I – (...) II – o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.
Desta maneira, bem se pode observar que o reconhecimento dos fatos articulados na inicial devem ser integralmente acolhidos e tendo sido deferida a liminar de busca e apreensão, o veículo alienado foi apreendido, ficando como fiel depositário o representante do requerente.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido nos termos do artigo 1°, parágrafos 4°, 5° e 6°, c/c os artigos 2° e 3°, parágrafo 5° todos do Decreto-Lei n. 911/69 na ação intentada e consequentemente declaro consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo descrito na Inicial, nas mãos do Requerente e proprietário fiduciário.
Custas processuais e honorários que fixo em 10 % (dez por cento) do valor da causa pela parte requerida.
Não recolhidas as custas, certifique-se nos autos, extraia-se certidão do valor do débito, encaminhando-se à Coordenação da Dívida Ativa da Secretaria da Fazenda Estadual para inscrição em dívida ativa.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se e arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Belém, 07 de junho de 2021. Álvaro José Norat de Vasconcelos Juiz de Direito -
15/06/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 12:57
Julgado procedente o pedido
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07/06/2021 12:14
Conclusos para julgamento
-
07/06/2021 12:14
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2020 14:58
Juntada de Petição de mandado de busca e apreensão
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01/10/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 09:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2020 13:24
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2020 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2020 12:53
Expedição de Certidão.
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17/08/2020 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2020 11:40
Expedição de Mandado.
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02/04/2020 21:38
Juntada de Mandado
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28/01/2020 18:41
Juntada de Petição de petição
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18/12/2019 09:48
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2019 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2019 13:41
Conclusos para despacho
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08/04/2019 11:34
Movimento Processual Retificado
-
03/04/2019 12:02
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 12:01
Movimento Processual Retificado
-
03/04/2019 12:01
Conclusos para julgamento
-
03/04/2019 11:16
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 08:27
Juntada de ato ordinatório
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22/03/2019 11:31
Movimento Processual Retificado
-
26/01/2019 00:19
Decorrido prazo de LUIZ COSTA SANTOS JUNIOR em 22/01/2019 23:59:59.
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07/12/2018 09:00
Conclusos para despacho
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07/12/2018 08:59
Juntada de Petição de certidão
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07/12/2018 08:59
Juntada de Certidão
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05/12/2018 11:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/12/2018 11:36
Juntada de Petição de petição
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29/11/2018 08:55
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2018 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2018 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2018 10:24
Conclusos para despacho
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25/05/2018 10:24
Movimento Processual Retificado
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12/04/2018 09:45
Conclusos para despacho
-
12/04/2018 09:45
Movimento Processual Retificado
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14/03/2018 12:14
Conclusos para decisão
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14/03/2018 11:31
Juntada de Petição de petição
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14/03/2018 11:30
Juntada de Petição de petição
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15/01/2018 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2018 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2018 12:52
Conclusos para despacho
-
09/01/2018 12:52
Movimento Processual Retificado
-
08/01/2018 11:33
Conclusos para decisão
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18/12/2017 10:48
Processo migrado do Sistema Libra
-
15/12/2017 09:14
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
20/09/2017 13:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/09/2017 10:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/09/2017 10:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/09/2017 10:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/09/2017 09:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/09/2017 09:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/09/2017 09:34
Remessa
-
01/09/2017 09:32
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
31/08/2017 12:48
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
31/08/2017 12:43
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
31/08/2017 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2017 11:08
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
31/08/2017 09:18
OUTROS
-
30/08/2017 14:45
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
30/08/2017 14:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/08/2017 14:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/08/2017 08:45
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
23/08/2017 08:45
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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23/08/2017 08:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/08/2017 08:45
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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05/07/2017 10:55
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : EDIVALDO PINTO GAMA
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05/07/2017 10:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
30/06/2017 10:07
AGUARDANDO MANDADO
-
30/06/2017 09:44
MANDADO(S) A CENTRAL
-
28/06/2017 14:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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27/06/2017 13:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/06/2017 13:13
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
27/06/2017 09:00
OUTROS
-
23/06/2017 11:23
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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23/06/2017 09:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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23/06/2017 09:55
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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21/06/2017 13:59
Concessão - Concessão
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21/06/2017 13:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/06/2017 12:14
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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21/06/2017 12:14
AUTUAÇÃO - INICIAIS.
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20/06/2017 12:22
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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20/06/2017 12:22
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 12ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 12ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: ALVARO JOSE NORAT DE VASCONCE
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08/06/2017 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO
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08/06/2017 11:48
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2017
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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