TJPA - 0804373-92.2022.8.14.0070
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Abaetetuba
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 17:20
Apensado ao processo 0804337-16.2023.8.14.0070
-
19/09/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 13:59
Juntada de identificação de ar
-
18/07/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:10
Transitado em Julgado em 25/03/2023
-
17/07/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 03:14
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 03:14
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 03:14
Decorrido prazo de ANA PAULA MATOS DA SILVA em 24/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:48
Publicado Sentença em 10/03/2023.
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10/03/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba PROCESSO Nº 0804373-92.2022.8.14.0070 REQUERENTE: ANA PAULA MATOS DA SILVA REQUERIDO: GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA REQUERIDO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA SENTENÇA Trata-se de demanda proposta por ANA PAULA MATOS DA SILVA em face de GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA e APPLE COMPUTER BRASIL LTDA todos qualificados nos autos.
Estabelece a Lei n. 9.099/95, em seu artigo 9º, a necessidade de comparecimento pessoal das partes as audiências designadas.
Tamanho foi o valor dado ao caráter personalíssimo das audiências, que previu em seu artigo 51, I, a possibilidade de extinção do feito sem julgamento do mérito se o demandante estiver ausente a quaisquer audiências, devendo, inclusive, ser condenado ao pagamento de custas se não justificar a falta.
No caso em tela, a parte demandante fora devidamente intimada para comparecer a respectiva audiência, porém não se fez presente, conforme disposto no Termo de Audiência de id. 87383102.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, I, da Lei n. 9.099/95, atribuindo à parte demandante a obrigação de efetuar o recolhimento das custas, nos termos do artigo 51, § 2º, da supracitada Lei.
P.R.I.C.
Abaetetuba, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO/ CARTA DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO / OFÍCIO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz de Direito Substituto – Membro do Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) respondendo pela Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
Portaria 247/2023-GP Assinado Digitalmente -
08/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 11:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/03/2023 08:55
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 08:55
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2023 17:31
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2023 16:00 Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
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27/02/2023 17:31
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
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27/02/2023 09:27
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 23:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/12/2022 23:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
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03/12/2022 03:31
Publicado Intimação em 02/12/2022.
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03/12/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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01/12/2022 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 14:03
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2022 13:33
Cancelada a movimentação processual
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30/11/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2022 12:02
Audiência Conciliação designada para 27/02/2023 16:00 Vara do Juizado Cível e Criminal de Abaetetuba.
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31/10/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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