TJPA - 0014386-87.2013.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 09:53
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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05/02/2024 01:06
Decorrido prazo de TAKENTE IND E COM DE EMBALAGENS LTDA em 31/01/2024 23:59.
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04/02/2024 09:55
Decorrido prazo de TAKENTE IND E COM DE EMBALAGENS LTDA em 30/01/2024 23:59.
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18/12/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 08:40
Decorrido prazo de TAKENTE IND E COM DE EMBALAGENS LTDA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 08:40
Decorrido prazo de TAKENTE IND E COM DE EMBALAGENS LTDA em 15/12/2023 23:59.
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11/12/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo nº 0014386-87.2013.8.14.0301 Assunto:[Antecipação de Tutela / Tutela Específica] Parte Autora:REQUERENTE: D MACAMBIRA ME Parte Requerida:REQUERIDO: TAKENTE IND E COM DE EMBALAGENS LTDA ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no artigo 203 § 4° do CPC, ficam intimadas as partes, para recolhimento das custas(expedições de dois alvarás).
BELÉM, 7 de dezembro de 2023.
FABIO AUGUSTO DA SILVA LOPES Assinado digitalmente, conforme lei 11.419/2006 -
07/12/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 04:31
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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06/12/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N.: 0014386-87.2013.8.14.0301 REQUERENTE: D MACAMBIRA ME Nome: D MACAMBIRA ME Endereço: TRA.
PADRE EUTIQUIO, N 648, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-000 REQUERIDO: TAKENTE IND E COM DE EMBALAGENS LTDA Nome: TAKENTE IND E COM DE EMBALAGENS LTDA Endereço: AV.
SENADOR MILTON CAMPOS , N 24, VILA DOS TECNICOS, TIMOTINHO, TIMóTEO - MG - CEP: 35180-058 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO CÍVEL em que contendem as partes acima mencionadas.
Sentença foi proferida.
Iniciado o cumprimento de sentença, minuta para homologação de acordo apresentada no Id n. 104354824. É o breve relatório.
DECIDO.
Não obstante a prolação de sentença, sabe-se que às partes é possível a resolução consensual, a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado.
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
TRANSAÇÃO JUDICIAL.
ACORDO.
CELEBRAÇÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
POSSIBILIDADE.
HOMOLOGAÇÃO.
INDISPENSABILIDADE. 1.
Cinge-se a controvérsia a definir se é passível de homologação judicial acordo celebrado entre as partes após ser publicado o acórdão de apelação, mas antes do seu trânsito em julgado. 2.
A tentativa de conciliação dos interesses em conflito é obrigação de todos os operadores do direito desde a fase pré-processual até a fase de cumprimento de sentença. 3.
Ao magistrado foi atribuída expressamente, pela reforma processual de 1994 (Lei nº 8.952), a incumbência de tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes, com a inclusão do inciso IV ao artigo 125 do Código de Processo Civil.
Logo, não há marco final para essa tarefa. 4.
Mesmo após a prolação da sentença ou do acórdão que decide a lide, podem as partes transacionar o objeto do litígio e submetê-lo à homologação judicial. 5.
Na transação acerca de direitos contestados em juízo, a homologação é indispensável, pois ela completa o ato, tornando-o perfeito e acabado e passível de produzir efeitos de natureza processual, dentre eles o de extinguir a relação jurídico-processual, pondo fim à demanda judicial. 6.
Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1267525 DF 2011/0171809-8, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 20/10/2015, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/10/2015 RB vol. 625 p. 42 – grifo nosso) Pois bem.
Tendo sido observadas as formalidades legais, sendo as partes capazes e adequadamente representadas, não havendo qualquer indício de vício no consentimento e sendo o objeto transacionado lícito e disponível, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo apresentado pelas partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, e EXTINGO O PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
As partes renunciaram ao prazo recursal, conforme cláusula inserida no acordo.
Custas pela executada.
Existindo custas pendentes, intime-se a executada para seu recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa e cobrança administrativa.
Nos termos do acordo: 1.
Expeça-se alvará no valor de R$1.800,00 (mil e oitocentos reais), em nome do patrono do exequente, Dr.
André Martins Malheiros, OAB/PA 18240, para levantamento do valor, o qual deverá ser transferido para a conta de titularidade do mesmo: Banco do Brasil, Agência 1436-2, Conta Corrente 2940-8, CPF 010.608.541- 71, Chave PIX BB PF: 010.608541-71. 2.
Expeça-se alvará do valor remanescente depositado na subconta vinculada, em favor do executado, em nome de seu patrono, Dr.
Maicon Paulo Silveira Reis, OAB/MG 82.752, para levantamento do valor, o qual deverá ser transferido para a conta de titularidade do mesmo: Banco do Brasil, Agência 2864-9, Conta Corrente 30.387-9, CPF: *74.***.*48-53, Chave PIX BB PF: *74.***.*48-53.
Deixo de determino o desbloqueio de outros valores, pois em consulta ao Sistema SISBAJUD, do Conselho Nacional de Justiça, não se identifica valores ainda bloqueados, conforme documento anexo.
Sem condenação em honorários.
Diante da inexistência de interesse recursal, resta transitada em julgado a sentença.
P.R.I.C.
Após, arquive-se.
Servirá a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Belém-PA, data da assinatura eletrônica.
LUIS FILLIPE DE GODOI TRINO Juiz de Direito em atuação no Núcleo de Justiça 4.0 – Meta 2 Designado pela Portaria 3.681/2023-GP, de 25/08/2023 -
04/12/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 19:04
Homologada a Transação
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04/12/2023 19:04
Julgado procedente o pedido
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04/12/2023 17:34
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 17:34
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2023 05:30
Decorrido prazo de D MACAMBIRA ME em 23/11/2023 23:59.
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17/11/2023 05:06
Decorrido prazo de D MACAMBIRA ME em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 01:20
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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25/10/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo n° 0014386-87.2013.8.14.0301 Parte Requerente: REQUERENTE: D MACAMBIRA ME Parte Requerida: Nome: TAKENTE IND E COM DE EMBALAGENS LTDA Endereço: AV.
SENADOR MILTON CAMPOS , N 24, VILA DOS TECNICOS, TIMOTINHO, TIMóTEO - MG - CEP: 35180-058 Decisão Trata-se de Ação de Cumprimento de sentença.
A parte Exequente requereu pesquisa, via Sisbajud, a fim de efetivar penhora de valores. É o que se tem para relatar.
Passa-se a analisar o pedido de bloqueio via Sisbajud: 1- No que concerne a penhora eletrônica, assim dispõe o Código de Processo Civil: “Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”. (grifo nosso).
Comentando acerca do dispositivo que trata da penhora eletrônica, MARINONI, ARENHART e MITIDIERO prelecionam: [...] O direito à penhora eletrônica é corolário do direito fundamental à tutela jurisdicional adequada e efetiva, na medida em que esse tem como consequência imediata o direito ao meio executivo adequado à tutela do direito material.
Não há dúvida de que a penhora eletrônica é a principal modalidade executiva destinada à execução pecuniária, razão pela qual não se pode negá-la ao exequente. (MARINONI, Luiz Guilherme.
ARENHART, Sérgio Cruz.
MITIDIERO, Daniel.
Novo Código de Processo Civil comentado. 2ª ed.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 915).
Nessa lógica, verificado o débito, impõe-se o deferimento do pedido e a consulta aos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário a fim de proceder à penhora eletrônica.
Destaca-se, ainda, que o bloqueio prescinde, inclusive, de esgotamento de meio extrajudiciais, conforme se verifica de entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema/Repetitivo nº 425, o qual dispõe: “A utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à vacatio legis da Lei 11.382/2006 (21.01.2007), prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais, por parte do exequente, a fim de se autorizar o bloqueio eletrônico de depósitos ou aplicações financeiras.” Desse modo e em observância aos princípios da economia processual, efetividade da prestação jurisdicional, duração razoável do processo, bem como considerando o que dispõe o Código de Processo Civil sobre a matéria e, notadamente, a ordem preferencial de penhora exarada no art. 835 do diploma processual, procedo a tentativa de constrição de valores em desfavor de TAKENTE IND.E COM.
DE EMBALAGEM LTDA (CNPJ nº 01509308/0001-20), no valor atualizado de R$ 2.135,29 (dois mil, cento e trint e cinco reais e vinte e nove centavos).
Logrando êxito a medida, intime-se, a Executada, na forma do art. 854, §2º, do Código de Processo Civil, ficando desde já ciente de que o silêncio importará em anuência em relação a constrição. “Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 2º Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente.” 2- Fica a parte exequente intimada para o pagamento das custas processuais referentes às diligências deferidas, bem como as eventualmente pendentes, no prazo de 10 (dez) dias, ficando desde já advertido de que o pagamento é condição de eficácia das medidas e análise de novos pedidos. 3- Caso a tentativa reste infrutífera, aplico os efeitos do art. 921, §2º, do Código de Processo Civil, suspendendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano para que a parte exequente indique bens do executado à penhora, sob pena de arquivamento do feito.
Serve, a presente, como MANDADO, CARTA ou OFÍCIO Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o Qr-Code ou link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Doc. 001- inicial e documentos- tutela_Parte1 Petição Inicial 19071609210900000000011195311 Doc. 001- inicial e documentos- tutela_Parte2 Documento de Migração 19071609210900000000011195312 Doc. 001- inicial e documentos- tutela_Parte3 Documento de Migração 19071609211000000000011195313 Doc. 002- custas processuais Documento de Migração 19071609211000000000011195314 Doc. 003- decisão Documento de Migração 19071609211000000000011195315 Doc. 004- abertura de subconta e precatória Documento de Migração 19071609211000000000011195316 Doc. 005- documentos Documento de Migração 19071609211000000000011195317 Doc. 006- contestação Documento de Migração 19071609211000000000011195318 Doc. 007- procuração Documento de Migração 19071609211100000000011195319 Doc. 008- réplica Documento de Migração 19071609211100000000011195321 Doc. 009- sentença Documento de Migração 19071609211100000000011195322 Doc. 010- embargos de declaração Documento de Migração 19071609211100000000011195324 Doc. 011- embargos com efeitos infringentes Documento de Migração 19071609211100000000011195326 Doc. 012- manifestação aos embargos Documento de Migração 19071609211100000000011195328 Doc. 013- manifestação aos embargos Documento de Migração 19071609211100000000011195529 Doc. 014- decisão aos embargos Documento de Migração 19071609211100000000011195531 Doc. 015- apelação Documento de Migração 19071609211100000000011195533 Doc. 016- custas processuais Documento de Migração 19071609211100000000011195535 Doc. 017- contrarrazôes à apelação e certidão Documento de Migração 19071609211100000000011195537 Doc. 018- certidão digitalização Documento de Migração 19071609211100000000011195539 Certidão Certidão 19071615312813300000011210594 Habilitação em processo Petição 20020314544200000000024300747 Sentença Sentença 21032001053800000000024300748 Sentença Sentença 21032011211600000000024300749 Baixa definitiva Baixa definitiva 21042311302100000000024300750 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21051910170618200000025282201 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21051910170618200000025282201 Certidão Certidão 22110914241159100000077431382 EXECUÇÃO HONORÁRIOS Petição 23012408144692200000081009059 Decisão Decisão 23030811130247300000083551953 Petição Petição 23032114565699700000084702890 Certidão Certidão 23042411322241000000086657420 Extrato_1384117403_24-04-2023 Documento de Comprovação 23042411322257300000086657422 Petição de Execução Petição 23051110235876500000087666400 -
20/10/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 09:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2023 08:52
Conclusos para decisão
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11/05/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 11:32
Juntada de Certidão
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22/04/2023 21:17
Decorrido prazo de TAKENTE IND E COM DE EMBALAGENS LTDA em 12/04/2023 23:59.
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08/04/2023 01:24
Decorrido prazo de TAKENTE IND E COM DE EMBALAGENS LTDA em 31/03/2023 23:59.
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21/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 01:22
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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10/03/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
0002916-59.2013.8.14.0301 D E C I S Ã O
Vistos.
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento da perícia designada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o perito para designar nova data, hora e local para a realização da perícia, a serem informados às partes com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 466, §2º, CPC); Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, o qual deverá descrever o método utilizado e responder conclusivamente aos quesitos formulados (art. 473, CPC).
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] ou Balcão Virtual).
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00029165920138140301-otimizado_1.pdf Petição Inicial 22071409362000000000066789184 00029165920138140301-otimizado_10.pdf Documento de Migração 22071409362600000000066789186 00029165920138140301-otimizado_100.pdf Documento de Migração 22071409363100000000066789189 00029165920138140301-otimizado_101.pdf Documento de Migração 22071409363600000000066789191 00029165920138140301-otimizado_11.pdf Documento de Migração 22071409364100000000066789194 00029165920138140301-otimizado_12.pdf Documento de Migração 22071409364500000000066789198 00029165920138140301-otimizado_13.pdf Documento de Migração 22071409364800000000066789201 00029165920138140301-otimizado_14.pdf Documento de Migração 22071409365300000000066789204 00029165920138140301-otimizado_15.pdf Documento de Migração 22071409365900000000066789207 00029165920138140301-otimizado_16.pdf Documento de Migração 22071409370200000000066789208 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00029165920138140301-otimizado_1-otimizado_1_parte_0007.pdf Documento de Migração 22071812252800000000067410114 00029165920138140301-otimizado_1-otimizado_1_parte_0008.pdf Documento de Migração 22071812252900000000067410115 00029165920138140301-otimizado_1-otimizado_1_parte_0009.pdf Documento de Migração 22071812252900000000067410116 00029165920138140301-otimizado_1-otimizado_1_parte_0010.pdf Documento de Migração 22071812253000000000067410117 00029165920138140301-otimizado_1-otimizado_1_parte_0011.pdf Documento de Migração 22071812253000000000067410118 00029165920138140301-otimizado_1-otimizado_1_parte_0012.pdf Documento de Migração 22071812253100000000067410119 00029165920138140301-otimizado_1-otimizado_1_parte_0013.pdf Documento de Migração 22071812253100000000067410120 00029165920138140301-otimizado_1-otimizado_1_parte_0014.pdf Documento de Migração 22071812253100000000067410121 00029165920138140301-otimizado_1-otimizado_2_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071812253200000000067410122 00029165920138140301-otimizado_1-otimizado_2_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071812253200000000067410123 00029165920138140301-otimizado_1-otimizado_2_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071812253300000000067410124 00029165920138140301-otimizado_1-otimizado_2_parte_0004.pdf Documento de Migração 22071812253300000000067410125 00029165920138140301-otimizado_1-otimizado_2_parte_0005.pdf Documento de Migração 22071812253400000000067410126 00029165920138140301-otimizado_1-otimizado_2_parte_0006.pdf Documento de Migração 22071812253400000000067410127 00029165920138140301-otimizado_1-otimizado_2_parte_0007.pdf Documento de Migração 22071812253400000000067410128 00029165920138140301-otimizado_1-otimizado_2_parte_0008.pdf Documento de Migração 22071812253500000000067411379 00029165920138140301-otimizado_1-otimizado_2_parte_0009.pdf Documento de Migração 22071812253500000000067411380 00029165920138140301-otimizado_1-otimizado_2_parte_0010.pdf Documento de Migração 22071812253600000000067411381 00029165920138140301-otimizado_1-otimizado_2_parte_0011.pdf Documento de Migração 22071812253600000000067411382 00029165920138140301-otimizado_1-otimizado_2_parte_0012.pdf Documento de Migração 22071812253700000000067411383 00029165920138140301-otimizado_1-otimizado_2_parte_0013.pdf Documento de Migração 22071812253700000000067411384 00029165920138140301-otimizado_1-otimizado_3_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071812253800000000067411385 00029165920138140301-otimizado_1-otimizado_3_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071812253800000000067411386 Petição de TUTELA ANECIPADA Petição 22101817484756400000075886532 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102613234454500000076481291 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102613234454500000076481291 Petição Petição 22102618303049100000076513071 Petição Petição 22111413134713000000077698111 Petição Petição 22111711051731300000077874251 Petição Petição 22112114553099600000078137406 jscaocps.ats Petição 22112114553112900000078137415 Docs dos novos patronos Documento de Comprovação 22112114553128600000078137418 Decisão Decisão 22112810503771300000078550548 Certidão Certidão 22112910020045700000078601280 00029165920138140301 E-MAIL ENVIADO AO PERITO Documento de Comprovação 22112910020064000000078601287 Petição Petição 22113010421095000000078688010 0.0_PROCURAÇÃO GERAL ADV SEREDE Procuração 22113010421132800000078688014 0.3_ATOS CONSTITUTIVOS SEREDE.
Atualizados_compressed Documento de Identificação 22113010421220400000078688020 Laudo Pericial Laudo Pericial 23011320272638800000080598138 JOSENILTON DAMASCENO CASTRO - ITAU Laudo Pericial 23011320272655700000080598149 Petição Petição 23011910194997300000080862502 Petição Petição 23020313424922100000081706368 4.1_Quesitos Documento de Identificação 23020313424955300000081706374 Laudo Pericial Laudo Pericial 23021410131713700000082285256 JOSENILTON DAMASCENO CASTRO- FÍSICO Laudo Pericial 23021410131730600000082285257 -
08/03/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 11:21
Processo Reativado
-
24/01/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 08:28
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 00:51
Decorrido prazo de TAKENTE IND E COM DE EMBALAGENS LTDA em 14/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 00:51
Decorrido prazo de D MACAMBIRA ME em 14/06/2021 23:59.
-
19/05/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 10:17
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2019 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/07/2019 09:22
Processo migrado do Sistema Libra
-
10/07/2019 10:38
REMESSA INTERNA
-
08/07/2019 10:22
REMESSA INTERNA
-
04/07/2019 16:21
REMESSA INTERNA
-
03/07/2019 11:21
REMESSA INTERNA
-
17/06/2019 14:33
Remessa
-
31/05/2019 11:59
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
31/05/2019 11:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/05/2019 11:55
CERTIDAO - CERTIDAO
-
31/05/2019 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/05/2019 11:50
CERTIDAO - CERTIDAO
-
30/04/2019 09:55
PROCESSOS A DIGITALIZAR
-
25/04/2019 11:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/04/2019 11:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/04/2019 11:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/04/2019 09:38
OUTROS
-
05/04/2019 14:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/04/2019 14:20
Remessa
-
05/04/2019 14:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/04/2019 12:56
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
14/03/2019 09:18
AGUARDANDO PRAZO
-
14/03/2019 09:10
AGUARDANDO PRAZO
-
13/03/2019 10:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2019 10:10
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
13/03/2019 10:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2019 10:10
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/03/2019 14:37
OUTROS
-
11/03/2019 13:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/03/2019 13:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/03/2019 13:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/03/2019 12:40
OUTROS
-
26/02/2019 19:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2250-62
-
26/02/2019 19:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/02/2019 19:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/02/2019 19:50
Remessa
-
20/02/2019 12:13
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA APELAÇÃO
-
11/02/2019 10:25
AGUARDANDO PRAZO
-
28/01/2019 11:41
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
28/01/2019 10:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/01/2019 10:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/01/2019 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2019 10:35
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
-
11/01/2019 11:08
CONCLUSOS
-
31/10/2018 10:39
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
26/10/2018 08:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/10/2018 09:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/10/2018 09:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/10/2018 09:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/10/2018 09:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/10/2018 09:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/10/2018 09:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/10/2018 09:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/10/2018 09:29
Remessa
-
11/10/2018 09:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/10/2018 18:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1835-33
-
09/10/2018 18:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/10/2018 18:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/10/2018 18:24
Remessa
-
05/10/2018 09:38
AGUARDANDO PRAZO
-
04/10/2018 14:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2018 14:16
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
04/10/2018 13:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2018 13:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/10/2018 12:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/10/2018 12:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/10/2018 12:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/10/2018 12:40
OUTROS
-
01/10/2018 12:59
AGUARDANDO PRAZO
-
28/09/2018 10:14
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
28/09/2018 10:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2018 10:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2018 10:13
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/06/2018 12:28
OUTROS
-
21/05/2018 18:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6828-36
-
21/05/2018 18:41
Remessa
-
21/05/2018 18:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/05/2018 18:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/05/2018 10:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/05/2018 10:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/05/2018 10:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/05/2018 10:07
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUIZ FERNANDO MAUES OLIVEIRA (8410210), que representa a parte TAKENTE IND. E COM. DE EMBALAGENS LTDA (7372115) no processo 00143868720138140301.
-
10/05/2018 13:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7949-42
-
10/05/2018 13:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/05/2018 13:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/05/2018 13:04
Remessa
-
07/05/2018 08:38
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
07/05/2018 08:38
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
07/05/2018 08:36
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
04/05/2018 09:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/05/2018 09:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/05/2018 10:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2018 10:19
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
12/05/2017 10:19
CONCLUSOS
-
08/05/2017 11:07
CONCLUSOS
-
04/04/2017 09:48
CONCLUSOS
-
31/03/2017 13:24
CONCLUSOS
-
10/07/2015 13:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/07/2015 15:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/07/2015 15:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/07/2015 15:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/05/2015 11:14
Remessa
-
27/05/2015 11:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/05/2015 11:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/05/2015 14:57
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
22/05/2015 13:59
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
31/03/2015 14:44
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
26/03/2015 15:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/03/2015 13:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2015 13:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/06/2014 15:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/05/2014 08:11
OUTROS
-
09/05/2014 12:14
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
28/04/2014 11:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/04/2014 11:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/04/2014 11:23
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/04/2014 09:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/04/2014 09:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/12/2013 09:46
CONCLUSOS
-
31/10/2013 14:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/10/2013 13:02
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GABRIELA ARAUJO COHEN (5324280), que representa a parte D MACAMBIRA -ME (7372090) no processo 00143868720138140301.
-
30/10/2013 12:55
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RENATA MARTINS ROCHA (8144159), que representa a parte TAKENTE IND. E COM. DE EMBALAGENS LTDA (7372115) no processo 00143868720138140301.
-
30/10/2013 12:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/10/2013 12:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/10/2013 12:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/10/2013 12:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/10/2013 12:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/10/2013 12:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/10/2013 17:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/10/2013 17:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/10/2013 17:44
Remessa
-
15/10/2013 14:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/10/2013 14:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/10/2013 14:17
Remessa
-
09/10/2013 11:54
VISTAS AO ADVOGADO - OAB 18240, FONE 80800224
-
09/10/2013 11:53
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANDRE MARTINS MALHEIROS (6096199), que representa a parte D MACAMBIRA -ME (7372090) no processo 00143868720138140301.
-
07/10/2013 15:31
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
07/10/2013 12:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/10/2013 12:34
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/10/2013 15:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2013 15:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/10/2013 15:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/09/2013 13:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/09/2013 13:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/09/2013 13:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/09/2013 13:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/09/2013 13:17
Remessa
-
24/09/2013 13:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/09/2013 14:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/09/2013 10:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/09/2013 10:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/09/2013 10:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/09/2013 08:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/09/2013 08:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/09/2013 08:17
Remessa
-
05/09/2013 11:42
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
20/08/2013 15:26
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
19/08/2013 12:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/08/2013 12:40
Mero expediente - Mero expediente
-
12/08/2013 14:48
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/08/2013 13:50
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
05/08/2013 13:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2013 11:06
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
-
07/06/2013 14:56
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
07/06/2013 14:53
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/06/2013 11:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/06/2013 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2013 11:13
Mero expediente - Mero expediente
-
27/05/2013 11:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/05/2013 09:03
REMESSA AOS CORREIOS - RA158720542BR - 35180414 - COM. TIMOTEO/MG - 164GR
-
09/05/2013 15:02
AGUARD. RETORNO DE AR
-
08/05/2013 14:48
CARTA PRECATORIA POSTAL
-
06/05/2013 17:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/04/2013 13:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/04/2013 13:33
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
03/04/2013 11:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/03/2013 15:51
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
20/03/2013 15:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/03/2013 15:02
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/03/2013 15:02
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/03/2013 14:09
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/03/2013 14:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/03/2013 14:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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15/03/2013 13:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/03/2013 08:07
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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14/03/2013 11:48
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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14/03/2013 11:48
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 6ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 6ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ TITULAR: MAIRTON MARQUES CARNEIRO
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13/03/2013 11:54
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
13/03/2013 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2013
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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