TJPA - 0801488-42.2021.8.14.0070
1ª instância - Vara Criminal de Abaetetuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 15:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/05/2025 15:23
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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19/05/2025 16:29
Extinta a Punibilidade de ANDERSON DE JESUS PEREIRA FERREIRA - CPF: *23.***.*32-87 (REU) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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19/05/2025 13:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por PAMELA CARNEIRO LAMEIRA em/para 13/05/2025 11:30, Vara Criminal de Abaetetuba.
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25/01/2025 11:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/01/2025 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 11:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/01/2025 00:00
Intimação
AUTOS DE PROCESSO Nº 0801488-42.2021.8.14.0070.
DENUNCIADO: ANDERSON DE JESUS PEREIRA FERREIRA ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, PAMELA CARNEIRO LAMEIRA, FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE CIENTES, DE QUE FOI GERADO QRCODE PARA ACESSO A SALA DE AUDIENCIA VIRTUAL DA VARA CRIMINAL (VIA APLICATIVO TEAMS) DESIGNADA PARA O DIA 13 DE MAIO DE 2025, às 11:30 H.
QRCODE PARA ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmMwNDg2ZjYtYmJhZC00M2QwLWE0MTAtZGM0YWY2YTg3NzAy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2209c04999-ab40-4ef1-b8cf-0b19b73286d0%22%7d Abaetetuba-PA, 14 de janeiro de 2025.
MIGUEL NAZARENO BAIA FERREIRA Auxiliar Judiciário da Secretaria da Vara Criminal de Abaetetuba -
14/01/2025 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2025 11:50
Juntada de Ofício
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14/01/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:33
Juntada de ato ordinatório
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22/08/2024 15:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 11:30 Vara Criminal de Abaetetuba.
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30/07/2024 16:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/07/2024 16:02
Conclusos para decisão
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30/07/2024 16:02
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2024 06:58
Decorrido prazo de ANDERSON DE JESUS PEREIRA FERREIRA em 16/04/2024 23:59.
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26/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 20:40
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2024 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 22:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/12/2023 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2023 16:42
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 11:49
Recebida a denúncia contra ANDERSON DE JESUS PEREIRA FERREIRA - CPF: *23.***.*32-87 (REU)
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05/11/2022 20:26
Conclusos para decisão
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05/11/2022 20:24
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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03/05/2022 20:08
Juntada de Petição de denúncia
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20/03/2022 01:56
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ABAETETUBA em 18/03/2022 23:59.
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11/03/2022 09:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/03/2022 00:38
Decorrido prazo de ANDERSON DE JESUS PEREIRA FERREIRA em 03/03/2022 23:59.
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22/02/2022 14:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/02/2022 00:37
Publicado Intimação em 22/02/2022.
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22/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ABAETETUBA -PA Processo n° 0801488-42.2021.8.14.0070 Acusado(a)(s): ANDERSON DE JESUS PEREIRA FERREIRA.
DECISÃO Trata-se de pedido de restituição de arma apreendida feito pelo patrono do nacional ANDERSON DE JESUS PEREIRA FERREIRA, o qual junta aos autos o respectivo Certificado, em nome do requerente, sob o nº *00.***.*10-03, válido até 11 de março 2031, expedido pelo Departamento de Polícia Federal, SINARM – Sistema Nacional de Armas (id.
Nº 28853220).
Juntou, ainda, nota fiscal de compra da arma.
Instado, o Ministério Público manifestou-se pelo deferimento da restituição, conforme id. 39365143 Decido Tendo sido comprovado o registro da arma em nome do requerente, DETERMINO A RESTITUIÇÃO DA ARMA APREENDIDA (pistola da marca Taurus, modelo TH40, calibre .40 S&W, semi-automática, com capacidade para 15 tiros, registrada no SINARM sob o nº 903909239, com data de validade até 18/03/2031) ao requerente, nos termos do art. 120, caput, do CPP, mediante termo nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO.
Abaetetuba/PA, 28 de janeiro de 2022.
PAMELA CARNEIRO LAMEIRA Juíza De Direito Titular da Vara Criminal da Comarca De Abaetetuba/PA. -
18/02/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
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18/02/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 09:23
Juntada de Ofício
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28/01/2022 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2022 12:00
Conclusos para decisão
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28/10/2021 18:47
Juntada de Petição de parecer
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12/08/2021 00:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/08/2021 23:59.
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15/07/2021 09:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/07/2021 01:01
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ABAETETUBA em 02/07/2021 23:59.
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02/07/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
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02/07/2021 16:29
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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30/06/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 19:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/06/2021 11:33
Juntada de Petição de inquérito policial
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16/06/2021 19:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Abaetetuba PROCESSO: 0801488-42.2021.8.14.0070 Nome: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, SÃO LOURENÇO, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 FLAGRANTEADO: ANDERSON DE JESUS PEREIRA FERREIRA Endereço: SIQUEIRA MENDES, 2248, SÃO JOSÉ, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 DECISÃO Vistos os autos.
O(A) Delegado(a) de Polícia desta Comarca, informou a este Juízo a prisão em flagrante ANDERSON DE JESUS PEREIRA FERREIRA, por infringir, em tese as norma dos artigos 14 da lei 10.826/2003.
Informa o arbitramento da fiança na forma do art. 322 do CPP, bem como seu recolhimento, pelo autuado.
Decido.
Com a entrada em vigor da Lei nº 12.403/2011, ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz decidirá fundamentadamente pelo relaxamento da prisão ilegal; conversão da prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 do CPP, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou pela concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança (art.310, CPP).
As circunstâncias relatadas nos autos demonstraram que a prisão foi legal, tendo sido cumprido todos os requisitos, razão pela qual HOMOLOGO o flagrante.
Compulsando os autos do flagrante verifico que a autoridade policial arbitrou fiança na forma do art.322 do CPP, constando o comprovante de recolhimento, pelo que faz depreender-se que o acusado foi posto em liberdade.
Aguarde-se a conclusão do inquérito, no prazo legal.
Ciência ao Ministério Público e à defesa do acusado Abaetetuba/PA, 15 de junho de 2021.
PAMELA CARNEIRO LAMEIRA Juíza de Direito, titular da Vara Criminal da Comarca de Abaetetuba/PA -
15/06/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2021 09:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/06/2021 08:53
Conclusos para decisão
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14/06/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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