TJPA - 0801524-16.2020.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 20:41
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:46
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 03:27
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Procedi consulta ao sistema RENAJUD a fim de localizar o endereço do sócio da parte requerida, a qual resultou no relatório anexo.
Indefiro o pedido de penhora dos veículos, vez que os sócios ainda não foram intimados sobre a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade jurídica.
Como o resultado da pesquisa trouxe endereço ainda não diligenciado nos autos, intime-se o executado no endereço apontado no relatório.
Custas na forma da lei.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci/PA, data da assinatura eletrônica.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
13/02/2025 22:04
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 12:16
Desentranhado o documento
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13/02/2025 12:14
Conclusos para decisão
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO N.º 0801524-16.2020.8.14.0201 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA REU: M M GONCALVES COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME INTERESSADO: MARIVALDA BARRETO GONCALVES, MESSIAS FERREIRA GONCALVES DECISÃO Defiro o pedido de bloqueio de circulação e assim procedi o registro no sistema RENAJUD.
Intime-se a parte executada para tomar conhecimento da penhora realizada e para se manifestar, caso queira, no prazo de quinze dias.
Intimado o executado, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, Intime-se a parte requerente/exequente para dizer como pretende o prosseguimento do feito, tudo no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Icoaraci, na data da assinatura eletrônica.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito -
12/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/02/2025 09:39
Conclusos para decisão
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07/02/2025 15:01
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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07/02/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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04/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Procedi consultas ao sistema INFOJUD, as quais resultaram nos endereços em anexo.
Procedi ainda consulta aos sistemas Renajud e Sniper, as quais resultaram nos relatórios anexos.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o resultado das pesquisas, bem como quanto ao prosseguimento feito, no prazo de 05(cinco) dias.
Quanto ao pedido de encaminhamento de ofícios aos cartórios de registros de imóveis de Belém, deixo para me avaliá-lo após a manifestação da parte sobre os resultados das pesquisas.
Decorrido prazo, cumpridas as obrigações, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci/PA, data da assinatura eletrônica.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
27/01/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 12:23
Conclusos para decisão
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29/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:55
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 21/10/2024 23:59.
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12/10/2024 04:46
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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12/10/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: De ordem da magistrada, Dra.
Adelina Luiza Moreira Silva e Silva, considerando o pedido de consultas aos sistemas informatizados, intimo a parte requerente, para no prazo de 10 (Dez) dias, antecipadamente, recolher 2 (Duas) custas para ENVIO DE DOCUMENTO PELA VIA ELETRÔNICA, para as consultas SNIPER E RENAJUD, para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 17 de setembro de 2024.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
09/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 10:36
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Procedi consulta INFOJUD a qual resultou infrutífera para a localização de bens em nome dos executados, conforme relatórios em anexo.
Verifiquei ainda que a executada M M GONCALVES COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA encerrou as atividades em 27/11/2020, dando baixa por liquidação voluntária.
Diante do exposto, Intime-se a exequente para tomar conhecimento do resultado das pesquisas, bem como para dizer como deseja prosseguir com os atos executórios, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci/PA, data da assinatura eletrônica.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
12/06/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 13:26
Conclusos para despacho
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05/12/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 06:43
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 00:46
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0801524-16.2020.8.14.0201 [Compra e Venda] AUTOR: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA REU: M M GONCALVES COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME INTERESSADO: MARIVALDA BARRETO GONCALVES, MESSIAS FERREIRA GONCALVES DESPACHO 1.
DEFIRO a consulta de endereços dos sócios da executada nos Sistemas INFOJUD, através das três declarações de Imposto de Renda mais recentes disponibilizadas pelo banco de dados. 2.
Custas na forma da lei. 3.
Com a consulta, dê ciência ao exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Após, voltem conclusos. -
13/11/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 07:35
Conclusos para despacho
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03/11/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 11:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/10/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2023 15:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/10/2023 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2023 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2023 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2023 09:36
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 09:36
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
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08/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Intimo a parte requerente, para no prazo de 5 (cinco) dias, recolher 2 custas relativas à Expedição do novo Mandado, assim como deverá recolher as 2 custas da nova Diligência do Oficial de Justiça, para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 5 de junho de 2023.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
05/06/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
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27/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0801524-16.2020.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça, acostada aos autos, requerendo o que entender de direito, para o regular andamento processual, sob pena de extinção e arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 24 de maio de 2023.
ANILDO SABOIA DOS SANTOS Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
24/05/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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21/05/2023 20:20
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2023 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2023 20:19
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2023 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2023 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2023 09:52
Expedição de Mandado.
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11/02/2023 14:50
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 06/02/2023 23:59.
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09/02/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 09:59
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2023.
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08/02/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Autos n.º 0801524-16.2020.8.14.0201 Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do CPC/2015: Intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da(s) resposta(s) fornecida(s) pelo(s) Sistema(s) Informatizado(s), acostada(s) aos autos, requerendo o que julgar necessário, para o regular andamento processual.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a intimação pessoal, para manifestação de interesse no prosseguimento do feito, com as advertências de praxe.
Distrito de Icoaraci, Belém (PA), 26 de janeiro de 2023.
ANILDO SABOIA DOS SANTOS Servidor(a) da 1.ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
26/01/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 11:28
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2022 11:28
Juntada de Certidão
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31/05/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 00:40
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 18/04/2022 23:59.
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31/03/2022 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2022.
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31/03/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para o Envio de Documento pelo Meio Eletrônico (Consulta no INFOJUD), já deferida no item 1 da r.
Decisão (ID 41507195), ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via postal, para, no mesmo prazo, manifestar o seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Belém (PA), 29 de março de 2022.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
29/03/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 04:31
Decorrido prazo de M M GONCALVES COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 10/02/2022 23:59.
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19/11/2021 00:18
Publicado Decisão em 19/11/2021.
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19/11/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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18/11/2021 00:04
Publicado EDITAL em 18/11/2021.
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18/11/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801524-16.2020.8.14.0201 MONITÓRIA (40) AUTOR: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA REU: M M GONCALVES COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA – ME DECISÃO Diante da certidão de ID nº. 41475729, e no devido compulsar dos autos, verifico que o presente processo, desde a Decisão de ID nº. 28929151 - que instaurou o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em desfavor da empresa requerida – vem sendo conduzido sem a devida consolidação da tríade processual, pois a citação de empresa requerida ainda não foi devidamente realizada.
Feita tal digressão, e buscando a higidez processual, CHAMO O PROCESSO A ORDEM e torno nula a Decisão de ID nº. 28929151 e todos os atos dele decorrentes, passando a assim determinar: 1.
DEFIRO a consulta ao sistema online do INFOJUD, em busca de possíveis endereços da empresam requerida.
Em caso de resposta positiva, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender por direito. 2.
Cumpra-se a penhora no rosto nos autos, deferida nos autos do processo n.º 0702076-54.2018.8.07.0001, do possível crédito em favor do exequente, nos termos da Decisão de ID nº. 41473423.
Após a concretização da penhora, comunique-se ao Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília a devida efetivação da Decisão. 3.
Decorrido o prazo do item 1, com ou sem manifestação, devidamente certificado pela Secretaria Judicial, retornem os autos conclusos. 4.
Custas na forma da lei. 5.
Intime-se e Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), 16 de novembro de 2021.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci Conforme Portaria nº. 3567/21-GP -
17/11/2021 10:06
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO 20(VINTE) DIAS O Dra.
JUIZA EDNA MARIA DE MOURA PALHA, Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci, Estado do Pará, na forma da Lei e etc.
FAZ SABER a todos que virem ou tomarem conhecimento do presente EDITAL, expedido nos autos da AÇÃO MONITÓRIA n° 0801524-16.2020.8.14.0201, proposta por CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA, da INTIMAÇÃO da requerida M M GONCALVES COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME, que se encontra em local incerto e desconhecido, para no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da Decisão ID 28929151, se manifestar sobre o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA e requerer as provas cabíveis, nos termos do artigo 135 do CPC, a ser contado a partir do término do prazo deste EDITAL, 20 (vinte) dias.
E, para que não seja alegada ignorância no presente e no futuro, expediu-se o presente EDITAL, sendo publicado na forma da lei, e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 16 de novembro de 2021.
Eu, SERGIO AUGUSTO SANTOS DA SILVA, servidor da 1.º Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci-Belém-PA, digitei e assino nos termos do Provimento n.º 006/2006-CJRMB. -
16/11/2021 16:41
Revogada decisão anterior datada de 01/07/2021
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16/11/2021 08:58
Conclusos para decisão
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16/11/2021 08:56
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 08:34
Juntada de Decisão
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07/10/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
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25/09/2021 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2021.
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25/09/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 10 (dez) dias, promover o recolhimento das custas para expedição de Edital e também de Mandado de Intimação, mais despesas postais, para manifestação acerca do Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica, por tratar-se de ato novo, ou, requerer o que entender de direito, para o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via postal, para, no mesmo prazo, manifestar o seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Belém (PA), 21 de setembro de 2021.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
21/09/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 01:52
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 19/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO N.º 0801524-16.2020.8.14.0201 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA REU: M M GONCALVES COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O exequente formula pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada para que os sócios desta respondam com seus bens particulares pelo pagamento integral da dívida, com fundamento no art. 50 do Código Civil, sob o argumento de que as executadas vêm abusando de sua personalidade jurídica (ID28490098). 2.
Diante disto, DETERMINO: a) a INSTAURAÇÃO do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. b) SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO enquanto não decidido incidente, nos termos do art. 134,§3º NCPC. c) Intimem-se as executadas, através de edital, e seus sócios, indicados na petição ID27907577, através de carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestarem-se sobre o incidente e requerer as provas cabíveis, nos termos do artigo 135 do CPC 3.
Decorridos os prazos acima, com ou sem manifestação, nesse último caso devidamente certificado pela Secretaria Judicial, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci, 1º de Julho de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
02/07/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 14:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/06/2021 17:27
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801524-16.2020.8.14.0201 MONITÓRIA (40) AUTOR: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA REU: M M GONCALVES COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação da parte autora de ID nº. 27907577, INDEFIRO o pedido dos sócios da empresa requerida, uma vez que ainda não foi instaurado nenhum incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos presentes autos.
Posto isto, intime-se novamente o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar-se requerendo o que entender de direito para a continuidade da marcha processual, sob pena de extinção do feito por falta de interesse processual.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, neste último caso certificado pela Secretaria Judicial, voltem imediatamente conclusos.
Distrito de Icoaraci (PA), 14 de junho de 2021.
FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Capital Respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
15/06/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2021 13:45
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 08:47
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2021 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2021 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 11:53
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2021 01:40
Decorrido prazo de CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA em 06/04/2021 23:59.
-
22/03/2021 10:34
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 10:28
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 09:35
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 12:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2020 12:20
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2020 08:34
Expedição de Mandado.
-
26/10/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/10/2020 13:10
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2020 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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