TJPA - 0832501-45.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 16:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
02/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 22:04
Decorrido prazo de BENEDITO FAUSTINO LOPES em 04/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:01
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2022 08:40
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 10:54
Conclusos para despacho
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27/09/2021 10:54
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2021 11:09
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2021 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/09/2021 12:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
03/09/2021 12:41
Expedição de Certidão.
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07/08/2021 00:18
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 06/08/2021 23:59.
-
08/07/2021 00:32
Decorrido prazo de BENEDITO FAUSTINO LOPES em 07/07/2021 23:59.
-
16/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0832501-45.2021.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENEDITO FAUSTINO LOPES REU: MUNICÍPIO DE BELÉM, Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: AVENIDA VISCONDE DE SOUZA FRANCO, 1001, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66053-000 DECISÃO Trata-se de ação ordinária ajuizada por BENEDITO FAUSTINO LOPES em face do MUNICÍPIO DE BELÉM em que se requer provimento jurisdicional para determinar ao demandado que cancele qualquer débito em seu nome, além de pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez) mil reais.
Dão à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez) mil reais.
Requer os benefícios da assistência judiciária gratuita. É o breve relatório.
Decido.
Diante da Resolução nº 018/2014-GP, que criou o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém, cuja instalação ocorreu no dia 23 de janeiro de 2015, conforme Portaria nº 214/2015-GP, publicada no Diário de Justiça do dia 26 de janeiro de 2015, atribuindo-lhe competência absoluta para as demandas cujo valor da causa não exceda o patamar de 60 (sessenta) salários mínimos – atualmente R$ 62.340,00 (sessenta e dois mil, trezentos e quarenta reais), observo que a presente ação não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1º do art. 2º da Lei 12.153/2009, a saber: § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
Forçoso ressaltar que o mesmo diploma legal determina, no §4º do art. 2º, que: § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Portanto, falece a este juízo a competência necessária à análise do feito, pelos motivos acima expostos.
Ante o exposto, JULGO-ME incompetente para processar e julgar a ação.
Com efeito, REDISTRIBUA-SE, com as cautelas legais, à Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara da Fazenda de Belém DL -
15/06/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 12:26
Declarada incompetência
-
14/06/2021 13:06
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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