TJPA - 0831545-29.2021.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/09/2025 01:45
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
31/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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28/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:52
Pedido conhecido em parte e improcedente
-
20/05/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 11:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/05/2025 16:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 05/05/2025 23:59.
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23/04/2025 20:32
Decorrido prazo de INCOGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO E PESCADO LTDA em 02/04/2025 23:59.
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23/04/2025 20:31
Decorrido prazo de TIBURCIO BARROS DO NASCIMENTO em 02/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:28
Decorrido prazo de TIBURCIO BARROS DO NASCIMENTO em 04/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:28
Decorrido prazo de INCOGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO E PESCADO LTDA em 01/04/2025 23:59.
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13/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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13/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
10/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/11/2024 10:22
Conclusos para decisão
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18/11/2024 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 2035 foi retirado e o Assunto de id 2040 foi incluído.
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27/06/2024 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 16/02/2024 23:59.
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02/02/2024 10:25
Decorrido prazo de TIBURCIO BARROS DO NASCIMENTO em 25/01/2024 23:59.
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19/12/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 02:40
Decorrido prazo de TIBURCIO BARROS DO NASCIMENTO em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 02:40
Decorrido prazo de INCOGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO E PESCADO LTDA em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 04:19
Decorrido prazo de INCOGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO E PESCADO LTDA em 14/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:24
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PROC. 0831545-29.2021.8.14.0301 AUTOR: TIBURCIO BARROS DO NASCIMENTO REU: INCOGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO E PESCADO LTDA, MUNICIPIO DE BELEM ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no despacho ID 100890178, considerando a apresentação da petição ID 104202366, INTIMEM-SE as partes e o Ministério Público para manifestação em 15 dias.
Belém - PA, 21 de novembro de 2023 CAMILA PAES LEAL CRUZ SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
21/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:56
Determinada Requisição de Informações
-
19/09/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:53
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2023 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 11:51
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 20:56
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 04:19
Decorrido prazo de TIBURCIO BARROS DO NASCIMENTO em 23/06/2022 23:59.
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23/06/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2022.
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31/05/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2022 05:19
Decorrido prazo de TIBURCIO BARROS DO NASCIMENTO em 04/04/2022 23:59.
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04/04/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 04:08
Publicado Decisão em 14/03/2022.
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13/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2022
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10/03/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 13:53
Não Concedida a Medida Liminar
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06/12/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 19:14
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2021 11:25
Conclusos para decisão
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08/09/2021 11:25
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2021 09:11
Expedição de Certidão.
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01/09/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 01:44
Decorrido prazo de INCOGEL INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO E PESCADO LTDA em 19/08/2021 23:59.
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13/08/2021 10:22
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2021 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 01:36
Decorrido prazo de TIBURCIO BARROS DO NASCIMENTO em 27/07/2021 23:59.
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23/07/2021 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2021 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0831545-29.2021.8.14.0301 DESPACHO Trata-se de ação popular aforada em face de Incogel Industria e Comércio de Gelo e Pescado Ltda. e Município de Belém, mediante a qual o autor reclama a adoção de tutela cominatória.
Todavia, antes de decidir sobre a tutela de urgência pretendida, determino que os réus sejam citados para tomarem ciência da ação e, na mesma oportunidade, intimados para deduzirem manifestação preliminar, querendo, em cinco dias, sem prejuízo de posterior contestação.
Apresentadas as manifestações preliminares ou decorrido o prazo, o que primeiro suceder, à conclusão.
Belém, 07 de julho de 2021.
RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
19/07/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 11:19
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 11:15
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2021 11:14
Juntada de Mandado
-
19/07/2021 11:08
Expedição de Mandado.
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07/07/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 08:57
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2021 12:58
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2021 00:42
Decorrido prazo de TIBURCIO BARROS DO NASCIMENTO em 05/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 00:18
Decorrido prazo de TIBURCIO BARROS DO NASCIMENTO em 01/07/2021 23:59.
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11/06/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0831545-29.2021.8.14.0301 DECISÃO Tendo em vista torna mais clara e nítida conexão entre a causa de pedir e os pedidos que lhe são correspondentes, determino a intimação do autor popular para, querendo, efetuar a emenda da petição inicial de modo a esclarecer, objetivamente, quais são os pedidos, no prazo de 15 dias.
Cumprida a diligência ou decorrido o prazo, o que primeiro suceder, à conclusão. Belém, 10 de junho de 2021.
RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
10/06/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2021 12:52
Conclusos para decisão
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09/06/2021 09:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/06/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 09:58
Cancelada a movimentação processual
-
08/06/2021 14:47
Declarada incompetência
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08/06/2021 13:59
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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