TJPA - 0804146-66.2023.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:01
Apensado ao processo 0813250-14.2025.8.14.0006
-
11/06/2025 10:01
Apensado ao processo 0813249-29.2025.8.14.0006
-
11/06/2025 10:00
Apensado ao processo 0813248-44.2025.8.14.0006
-
11/06/2025 10:00
Apensado ao processo 0813247-59.2025.8.14.0006
-
24/12/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA LENI SOEIRO DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
24/12/2024 03:41
Decorrido prazo de HELOISA LUCIA DA SILVA CARVALHO em 09/12/2024 23:59.
-
24/12/2024 03:41
Decorrido prazo de AYURI GABRIEL DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
24/12/2024 03:41
Decorrido prazo de HELOISA LUCIA DA SILVA CARVALHO em 09/12/2024 23:59.
-
24/12/2024 03:41
Decorrido prazo de BIANCA CARVALHO DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 11:28
Apensado ao processo 0828028-23.2024.8.14.0006
-
11/12/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 21:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
10/12/2024 21:38
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
10/12/2024 16:58
Juntada de ato ordinatório
-
10/12/2024 16:57
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
15/11/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 14:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/09/2024 11:08
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 13:24
Decorrido prazo de HELOISA LUCIA DA SILVA CARVALHO em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 03:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
04/02/2024 02:18
Decorrido prazo de HELOISA LUCIA DA SILVA CARVALHO em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 02:18
Decorrido prazo de AYURI GABRIEL DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 02:18
Decorrido prazo de HELOISA LUCIA DA SILVA CARVALHO em 24/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 02:18
Decorrido prazo de BIANCA CARVALHO DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA LENI SOEIRO DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:14
Juntada de Ofício
-
29/11/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 06:16
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 03/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 11:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
27/04/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 19:56
Decorrido prazo de HELOISA LUCIA DA SILVA CARVALHO em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 19:56
Decorrido prazo de MARIA LENI SOEIRO DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 19:56
Decorrido prazo de AYURI GABRIEL DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 19:56
Decorrido prazo de BIANCA CARVALHO DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 14:46
Decorrido prazo de HELOISA LUCIA DA SILVA CARVALHO em 28/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:07
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
09/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0804146-66.2023.8.14.0006.
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74). [Sucessão].
PARTE REQUERENTE: HELOISA LUCIA DA SILVA CARVALHO e outros (4).
Advogado do(a) REQUERENTE: AFONSO GATO FREIRE - PA26420 Advogado do(a) REQUERENTE: AFONSO GATO FREIRE - PA26420 Advogado do(a) REQUERENTE: AFONSO GATO FREIRE - PA26420 Advogado do(a) REQUERENTE: AFONSO GATO FREIRE - PA26420 Advogado do(a) REPRESENTANTE: AFONSO GATO FREIRE - PA26420 PARTE REQUERIDA: RICARDO DA SILVA.
DECISÃO I – Trata-se de procedimento comum envolvendo as partes acima mencionadas, pleiteando a parte requerente ALVARÁ JUDICIAL para fins de levantamento de valores de FGTS depositados em nome do de cujus junto à Caixa Econômica Federal.
Portanto, trata-se de matéria relacionada ao Direito Sucessório. É o breve relatório.
Decido.
II – Conforme dispõe a RESOLUÇÃO Nº 011/2014-GP compete à 3ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua (Antiga 12ª Vara Cível e Comércio) por distribuição, julgar os feitos cíveis e empresariais em geral e, privativamente, as demandas relativas aos órfãos, ausentes, interditos e sucessões.
Compulsando os autos, nota-se que o caso vertente envolve matéria relacionado ao Direito Sucessório, consubstanciado no pedido de expedição de ALVARÁ JUDICIAL.
Por se tratar de competência em razão da matéria, o Juiz, ex officio, deve se declarar incompetente, nos termos do art. 64, §1º do CPC.
III – Ante o exposto, com fundamento nos arts. 1º e 2º da Resolução nº 011/2014-GP, que dispõe sobre a competência privativa da 3º Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, declino da competência para processar e julgar o feito e, por conseguinte, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS AO REFERIDO JUÍZO, por fazer parte das demandas que devem compor o seu acervo.
Intimar a Parte Requerente por seu advogado regularmente habilitado nos autos.
As intimações ocorrem, de regra, por via eletrônica, observada a atualidade do instrumento procuratório constante do presente caderno processual.
Preclusas as vias impugnatórias, redistribua-se o feito à mencionada Unidade Judiciária, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e Cumpra-se.
Data da assinatura digital.
Adelino Arrais Gomes da Silva Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, conforme Portaria nº 186/2023-GP. -
03/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:51
Declarada incompetência
-
01/03/2023 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/03/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003758-36.2010.8.14.0045
Antonio da Silva Pereira Neto
Advogado: Nubia Varao dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/10/2010 09:04
Processo nº 0013535-49.2016.8.14.0008
Orivaldo Chaves Araujo
Municipio de Barcarena
Advogado: Rodrigo Yuji Ogawa Furtado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/11/2016 10:37
Processo nº 0859166-64.2022.8.14.0301
Raquel Cruz Gueiros
Expedia do Brasil Agencia de Viagens e T...
Advogado: Bianca Lobato de Menezes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/08/2022 11:33
Processo nº 0010529-40.2019.8.14.0069
Delegacia de Policia Civil de Pacaja-Pa
Sidines Alves da Silva
Advogado: Gabriela Tigre de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/12/2019 12:10
Processo nº 0007342-34.2010.8.14.0006
Edielton Araujo da Silva
Advogado: Antonio Rosa Ramos Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/08/2010 15:17