TJPA - 0808250-89.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2024 10:10
Decorrido prazo de HIAN CARVALHO OLIVEIRA em 22/01/2024 23:59.
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04/02/2024 06:58
Decorrido prazo de KUKENAN COMERCIO LTDA - ME em 25/01/2024 23:59.
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20/12/2023 06:37
Decorrido prazo de HIAN CARVALHO OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 06:37
Decorrido prazo de KUKENAN COMERCIO LTDA - ME em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 02:47
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0808250-89.2023.8.14.0301.
REQUERENTE: HIAN CARVALHO OLIVEIRA.
REQUERIDO: KUKENAN COMERCIO LTDA – ME.
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA Vistos, etc., Realizada audiência, as partes resolveram conciliar nas seguintes bases, a saber (ID 101261544 e ss.): DO PAGAMENTO: Com o objetivo de conciliação e de extinção deste processo, a parte reclamada pagará à parte reclamante, por mera liberalidade, no prazo de 15 dias (até o dia 29.09.23), a quantia atual e total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), mediante depósito na Agência 0001, Conta Corrente 78668373-0, Banco 0260 de Titularidade de HIAN CARVALHO OLIVEIRA - CPF: *21.***.*98-25, mantida no Banco NUBANK , cujo nº do PIX (CELULAR) é 91-98534-1114 servindo o comprovante do depósito como quitação da dívida que neste processo assumida.
Em caso de inconsistência das informações bancárias, o pagamento deverá ser feito por depósito judicial.
DA INADIMPLÊNCIA: Em caso de mora, fica estipulada a multa de 30% (Trinta por cento) incidente sobre o saldo devedor inadimplido da ocasião, além da incidência de correção monetária pelo INPC/IBGE do período correspondente ao atraso e acréscimo de 1% (um por cento) de juros de mora, caso em que, diante da inadimplência e independentemente de qualquer intimação, também será considerada vencida a dívida pelo total e iniciada a sua execução judicial com as diligências consequentes da ausência de pagamento, até excutir forçadamente bens do devedor que possam satisfazer a quitação da dívida.
DA HOMOLOGAÇÃO: Estando as partes em consenso, foi prolatada a seguinte sentença de homologação, a saber: VISTOS ETC., Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades firmado entre as partes que devidamente identificadas acima, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do art. 22, §1°, da Lei nº 9.099/95, com força de decisão irrecorrível e com resolução do mérito, nos termos ditados pelo art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015.
Deixo de condenar as partes em custas, taxas ou despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, em virtude da gratuidade prevista para o primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
Arquivem-se este processo e os autos correspondentes, com as cautelas de praxe. [...] Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito -
30/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:46
Homologada a Transação
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25/09/2023 11:46
Audiência Una realizada para 14/09/2023 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/09/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
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13/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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08/04/2023 01:00
Decorrido prazo de HIAN CARVALHO OLIVEIRA em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 06:49
Decorrido prazo de KUKENAN COMERCIO LTDA - ME em 27/03/2023 23:59.
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30/03/2023 06:49
Juntada de identificação de ar
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29/03/2023 13:41
Decorrido prazo de HIAN CARVALHO OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
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09/03/2023 04:57
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2023.
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09/03/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0808250-89.2023.8.14.0301 Reclamante: HIAN CARVALHO OLIVEIRA Reclamado: KUKENAN COMERCIO LTDA - ME CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 14/09/2023 09:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzViN2E2NGItNjAyNy00ZTY3LWEwNjYtMjlkYjMxYmJlYTg3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 6 de março de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: REQUERENTE: HIAN CARVALHO OLIVEIRA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021011452465700000082111566 2- OAB HIAN Documento de Identificação 23021011452502100000082111572 3- Bicicleta Deteriorada Documento de Comprovação 23021011452531300000082111574 4- Pós Acidente - Restaurante do Utinga Desorientado Documento de Comprovação 23021011452579300000082111576 5- Atendimento Hospital Documento de Comprovação 23021011452605800000082111577 9- Fotos Atuais Documento de Comprovação 23021011452628200000082113279 7- Medicação - Hospital Documento de Comprovação 23021011452740100000082113291 8- Nota Fiscal - Remedio Documento de Comprovação 23021011452767400000082113311 9- Fotos Atuais Documento de Comprovação 23021011452830100000082113633 10- Óculos de Sol - Valor Documento de Comprovação 23021011452869200000082113649 -
06/03/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 11:45
Audiência Una designada para 14/09/2023 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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10/02/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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