TJPA - 0800123-25.2022.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:04
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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02/05/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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30/04/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 13:41
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo nº: 0800123-25.2022.8.14.0067 Assunto: [Capacidade] Requerente:REQUERENTE: JOSE FIEL PROGENIO Advogado Requerente: Advogado(s) do reclamante: CAROLINE CRISTINE DE SOUSA BRAGA CARDOSO, BRUNO PINHEIRO COSTA DA SILVA Endereço Requerente: Nome: JOSE FIEL PROGENIO Endereço: ESTRADA DA PRAINHA, S/N, ZONA RURAL, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Requerido: REQUERIDO: ELINELMA DO SOCORRO QUEIROZ PANTOJA Endereço Requerido: Nome: ELINELMA DO SOCORRO QUEIROZ PANTOJA Endereço: Estrada da Prainha, SN, ZONA RURAL, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado Requerido: Vistos etc.
Trata-se de Ação de Interdição com pedido de tutela de urgência, ajuizada por JOSÉ FIEL PROGÊNIO em desfavor de ELINELMA DO SOCORRO QUEIROZ PANTOJA, conforme documentos constantes nos autos.
A parte requerente, através da sua patrona, pleiteou a desistência da ação, com fundamento no falecimento do autor, conforme se depreende do requerimento de ID 140571040 e certidão de óbito de ID 141315745.
Vieram os autos conclusos. É o relatório no essencial.
DECIDO: A parte requerente formulou requerimento que indica a desistência da presente ação.
Ressalta-se que a parte requerida não apresentou contestação, motivo pelo qual dispensa-se a sua anuência para o pedido de desistência da parte autora, o qual só produz efeitos após a homologação por parte do juízo, na forma do art. 200, parágrafo único, do CPC, de forma que se torna imperiosa a extinção do presente feito.
Contudo, observa-se que, apesar da extinção do presente feito por desistência, não se prejudica a substituição do curador nestes autos, haja vista que o objeto da ação — a proteção da pessoa incapaz — subsiste e pode ser resguardado por meio de outra iniciativa processual, conforme previsão nos arts. 747 e 755 do CPC e art. 84 da Lei 13.146/2015.
Ocorre que, em consulta ao sistema Pje, verifica-se que já foi ajuizada ação autônoma de substituição de curatela, registrada sob o nº 0800610-87.2025.8.14.0067, quando, em verdade, prestigiando-se o princípio da economia processual (CPC, art. 4º), seria possível o aproveitamento dos atos processuais regularmente praticados nestes autos, especialmente a audiência realizada em 09/05/2024 (ID 115126267).
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela exequente, e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, ante o deferimento da AJG.
Após a publicação, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, e não havendo mais pendências, arquivem-se os autos.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com a redação dada pelo provimento n. 011/2009, que esta decisão sirva como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mocajuba/PA, data registrada no sistema. [documento assinado por certificado digital] BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz De Direito Titular De Mocajuba/PA -
29/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:33
Extinto o processo por desistência
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28/04/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:25
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOCAJUBA em 11/03/2025 23:59.
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03/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:28
Juntada de Ofício
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06/01/2025 21:43
Juntada de Petição de certidão
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06/01/2025 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/12/2024 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOCAJUBA em 11/12/2024 23:59.
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22/11/2024 08:24
Juntada de Petição de certidão
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22/11/2024 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 09:08
Juntada de Ofício
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17/10/2024 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 12:01
Conclusos para decisão
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04/07/2024 12:01
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 07:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOCAJUBA em 07/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:58
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 15:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/05/2024 11:00 Vara Única de Mocajuba.
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04/05/2024 03:01
Decorrido prazo de ELINELMA DO SOCORRO QUEIROZ PANTOJA em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 19:29
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2024 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 00:21
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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07/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Processo nº: 0800123-25.2022.8.14.0067 Assunto: [Capacidade] REQUERENTE: JOSE FIEL PROGENIO Nome: JOSE FIEL PROGENIO Endereço: ESTRADA DA PRAINHA, S/N, ZONA RURAL, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: CAROLINE CRISTINE DE SOUSA BRAGA CARDOSO REQUERIDO: ELINELMA DO SOCORRO QUEIROZ PANTOJA Nome: ELINELMA DO SOCORRO QUEIROZ PANTOJA Endereço: Estrada da Prainha, SN, ZONA RURAL, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 DECISÃO/ MANDADO/ OFÍCIO Vistos, etc.
Considerando que mesmo após diversos ofícios encaminhados a Secretaria Municipal de Saúde de Mocajuba, esta reiterou laudo médico genérico e inconclusivo (ID 87977541 e 103977756) acerca dos quesitos do Ministério Público e desse juízo, REITERE-SE o Ofício à Secretaria Municipal de Saúde do Município para que apresente novo laudo médico que responda pontualmente os quesitos constantes na decisão de ID 62605711 e na manifestação de ID 92834553 - Pág. 1 a 7, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prática do crime previsto no art. 330, CP.
Sem prejuízo, e observando o procedimento do art. 747 e seguintes do CPC, DESIGNO audiência de entrevista do interditando e oitiva do requerente para o dia 9 de maio de 2024 às 11h00min, nos termos do artigo 751 e parágrafos do CPC.
Intime-se o Interditando e o Requerente para comparecerem à audiência na qual aquele (o interditando) será entrevistado minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil (Artigos. 751 e 752, ambos do CPC).
Sendo que dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o interditando poderá, querendo, impugnar o pedido.
A audiência será realizada pelo modelo híbrido (presencial + online), facultando às parte(s) dela participar virtualmente, SOB SUA CONTA E RISCO - em relação à(s) falha(s) na conexão e acesso ao sistema, e desde que informe(m) ao Juízo, previamente à realização do ato, sob pena de ser considerada ausente no ato.
Para tanto, as partes e testemunhas deverão acessar o sistema através de aparelhos eletrônicos próprios, e fazendo o uso de fones de ouvidos e microfones, tal como os que se fazem acompanhar os telefones celulares.
Registra-se, por oportuno, conforme orientação do CNJ, que as partes e advogados deverão: (i) permanecerem com a câmera ligada; (ii) se encontrarem em ambientes sem ruídos externos; bem como (iii) utilizarem a vestimenta adequada, não realizando atos diversos quando presentes no ato, sob pena de suspensão ou adiamento da audiência, bem como a expedição de ofício ao órgão correicional da parte que descumprir tais determinações.
Se cumprida a determinação supra, as partes receberão um e-mail da secretaria da comarca de Mocajuba ([email protected] ou [email protected]) com o link de acesso à audiência acima designada.
Ressalta-se, desde logo, que todas as audiências serão realizadas dentro do ambiente Microsoft Teams.
Não é obrigatório baixar o aplicativo Teams, contudo, recomenda-se, com o fim de melhorar a qualidade na conexão e transmissão, que se realize o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; O acesso é possível também diretamente pelo browser do seu computador e, REPITA-SE, deverão as partes fazer o uso de fones de ouvido com microfone embutido, para melhor fluência do ato.
As partes deverão informar ao Oficial de Justiça, imediatamente, e/ou o Cartório, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação, o número de celular com o código de área e um endereço de e-mail, para envio do link da audiência acima designada, ficando em alerta para ingressarem na sala desde o horário da audiência, sob pena de ser declarada ausente.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
PRIC-se.
Mocajuba-PA, data registrada no sistema. [documento assinado com certificado digital] BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito, Titular da Comarca de Mocajuba/PA -
04/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2024 11:04
Juntada de Ofício
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04/04/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 09:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/05/2024 11:00 Vara Única de Mocajuba.
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27/03/2024 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2024 15:14
Conclusos para decisão
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26/03/2024 15:14
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 04:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/03/2024 23:59.
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17/02/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 04:22
Decorrido prazo de ELINELMA DO SOCORRO QUEIROZ PANTOJA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:22
Decorrido prazo de JOSE FIEL PROGENIO em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 15:25
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Processo nº: 0800123-25.2022.8.14.0067 Assunto: [Capacidade] REQUERENTE: JOSE FIEL PROGENIO Nome: JOSE FIEL PROGENIO Endereço: ESTRADA DA PRAINHA, S/N, ZONA RURAL, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: CAROLINE CRISTINE DE SOUSA BRAGA CARDOSO REQUERIDO: ELINELMA DO SOCORRO QUEIROZ PANTOJA Nome: ELINELMA DO SOCORRO QUEIROZ PANTOJA Endereço: Estrada da Prainha, SN, ZONA RURAL, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 [MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI), MUNICIPIO DE MOCAJUBA - CNPJ: 05.***.***/0001-01 (TERCEIRO INTERESSADO)] Endereço: DESPACHO/ MANDADO/ OFÍCIO Vistos, etc... 1.
INTIMEM-SE as partes e o IRMP para ciência do laudo médico apresentado nos autos, confeccionado por profissional vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, para, querendo, manifestarem-se, bem como para informar se possuem novas provas a produzir. 2.
Após o prazo, e estando tudo certificado, façam os autos CLS para sentença/ decisão.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Diligencie-se, expedindo-se o necessário.
Mocajuba/PA, 9 de janeiro de 2024 BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito, Titular da Comarca de Mocajuba/PA [documento assinado com certificado digital] -
10/01/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 09:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 09:52
Conclusos para despacho
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21/07/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 06:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOCAJUBA em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 15:28
Decorrido prazo de CAROLINE CRISTINE DE SOUSA BRAGA CARDOSO em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:25
Decorrido prazo de CAROLINE CRISTINE DE SOUSA BRAGA CARDOSO em 05/06/2023 23:59.
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14/06/2023 09:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/05/2023 03:12
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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28/05/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Processo nº: 0800123-25.2022.8.14.0067 Assunto: [Capacidade] REQUERENTE: JOSE FIEL PROGENIO Nome: JOSE FIEL PROGENIO Endereço: ESTRADA DA PRAINHA, S/N, ZONA RURAL, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: CAROLINE CRISTINE DE SOUSA BRAGA CARDOSO REQUERIDO: ELINELMA DO SOCORRO QUEIROZ PANTOJA Nome: ELINELMA DO SOCORRO QUEIROZ PANTOJA Endereço: Estrada da Prainha, SN, ZONA RURAL, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 DECISÃO/ MANDADO/ OFÍCIO Vistos, etc.
Trata-se de pedido liminar formulado por JOSÉ FIEL PROGÊNIO, devidamente qualificado nos autos da ação de interdição movida em face de sua companheira ELINELMA DO SOCORRO QUEIROZ PANTOJA, no sentido de ser nomeado curador provisório desta, em razão de ser portadora de doença incapacitante – CID 10 F60.3, necessitando de auxílio em atividades da vida diária, fazendo uso de medicação contínua para controle da doença.
Para tanto, sustenta, ainda, que embora a Requerida estivesse recebendo o BPC, tal benefício fora suspenso desde 31/01/2019.
Formulou o pedido constante da inicial, instruindo-o com documentos.
Determinada a realização de prova pericial, fora apresentado o laudo no id. 87977541, tendo o IRMP, através do parecer de id. 92834553, manifestado favoravelmente ao pedido, bem como solicitado esclarecimentos da perícia e solicitada a atuação da DPE na defesa da Requerida.
Vieram conclusos.
DECIDO: Como é sabido, o pressuposto fático da curatela é a incapacidade; o pressuposto jurídico, uma decisão judicial.
No caso concreto, restou demonstrado que a parte interditanda, através de laudo médico subscrito por profissional ligado ao Sistema Único de Saúde (SUS), encontra-se acometida de doença incapacitante – CID 10 F60.3, necessitando de auxílio em atividades da vida diária, fazendo uso de medicação contínua para controle da doença.
Diante disso, entendo, portanto, que a petição da parte autora satisfez o disposto no artigo 750, do CPC, a permitir o regular processamento da presente demanda.
Desta forma, incidem na curatela todos aqueles que, por motivos de ordem patológica ou acidental, congênita ou adquirida, não estão em condições de dirigir a sua pessoa ou administrar seus bens, posto que maiores de idade.
Por outro lado, os autos revelam que o(a) requerente é a pessoa mais próxima, ligada à incapaz pelos laços da afeição e do parentesco.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e nomeio curador(a) provisório da parte ELINELMA DO SOCORRO QUEIROZ PANTOJA, portadora da Identidade RG n° 5362653, PC/PA, nascida em 20/08/1977, inscrita no CPF/MF sob o n° 859.573.722.34, o seu companheiro JOSÉ FIEL PROGÊNIO, portador da Identidade RG n° 4823916, expedida em 21/06/2002, PC/PA, inscrito no CPF/MF n° *04.***.*50-10, o qual deverá prestar compromisso por termo próprio, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem especialização de hipoteca legal, face à ausência de informação acerca da existência de bens patrimoniais em nome do(a) interditado(a).
Inscreva-se a presente no Registro de Pessoas Naturais e publique-se pelo órgão oficial.
Intimem-se a parte Requerente, por seu Procurador, para que cumpra o quanto determinado.
Após, à Secretaria para: OFICIE-SE a Secretaria Municipal de Saúde para que o médico/perito responda aos quesitos adicionais apresentados pelo IRMP no id. 92834553, no prazo de 30 dias.
Com a entrega do laudo complementar, INTIMEM-SE as partes para se manifestar.
Encaminhem-se os autos à DPE, conforme requerimento do IRMP (id. 92834553), para que apresente contestação em favor da parte Requerida.
Notifique-se o douto representante do Ministério Público.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
PRIC-se.
Mocajuba-PA, 22 de maio de 2023.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito, Titular da Comarca de Mocajuba/PA [documento assinado com certificado digital] -
25/05/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 11:52
Juntada de Termo de Compromisso
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22/05/2023 13:24
Concedida a Medida Liminar
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15/05/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 10:37
Conclusos para decisão
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11/05/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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09/04/2023 02:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOCAJUBA em 03/04/2023 23:59.
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17/03/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 08:31
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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14/03/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0800123-25.2022.8.14.0067 ASSUNTO: [Capacidade] CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nome: JOSE FIEL PROGENIO Endereço: ESTRADA DA PRAINHA, S/N, ZONA RURAL, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado: CAROLINE CRISTINE DE SOUSA BRAGA CARDOSO OAB: PA21780 Endereço: desconhecido Nome: ELINELMA DO SOCORRO QUEIROZ PANTOJA Endereço: Estrada da Prainha, SN, ZONA RURAL, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Considerando o disposto na Portaria nº 004/2010-GJ e no Provimento nº. 006/2009-CJCI, art. 1º, §2º, I, que delegam ao Servidor Público/Analista Judiciário atribuições para a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório, bem como o princípio constitucional ao contraditório e ampla defesa inserto pelo art. 10 do CPC, INTIME-SE o(a) CAROLINE CRISTINE DE SOUSA BRAGA CARDOSO CPF: *71.***.*53-34, JOSE FIEL PROGENIO CPF: *04.***.*50-10 e/ou ELINELMA DO SOCORRO QUEIROZ PANTOJA CPF: *59.***.*72-34 para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do Laudo Médico retro, indicando provas que pretende produzir.
Mocajuba/PA, 8 de março de 2023.
JADIEL DE MORAES FAYAL Analista Judiciário - Mat. 16051-2 Vara Única da Comarca de Mocajuba -
10/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 0800123-25.2022.8.14.0067 ASSUNTO: [Capacidade] CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nome: JOSE FIEL PROGENIO Endereço: ESTRADA DA PRAINHA, S/N, ZONA RURAL, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado: CAROLINE CRISTINE DE SOUSA BRAGA CARDOSO OAB: PA21780 Endereço: desconhecido Nome: ELINELMA DO SOCORRO QUEIROZ PANTOJA Endereço: Estrada da Prainha, SN, ZONA RURAL, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Considerando o disposto na Portaria nº 004/2010-GJ e no Provimento nº. 006/2009-CJCI, art. 1º, §2º, I, que delegam ao Servidor Público/Analista Judiciário atribuições para a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório, bem como o princípio constitucional ao contraditório e ampla defesa inserto pelo art. 10 do CPC, INTIME-SE o(a) CAROLINE CRISTINE DE SOUSA BRAGA CARDOSO CPF: *71.***.*53-34, JOSE FIEL PROGENIO CPF: *04.***.*50-10 e/ou ELINELMA DO SOCORRO QUEIROZ PANTOJA CPF: *59.***.*72-34 para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do Laudo Médico retro, indicando provas que pretende produzir.
Mocajuba/PA, 8 de março de 2023.
JADIEL DE MORAES FAYAL Analista Judiciário - Mat. 16051-2 Vara Única da Comarca de Mocajuba -
08/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 12:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/03/2023 09:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/03/2023 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2023 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2023 09:42
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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19/02/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2022 08:17
Conclusos para decisão
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19/10/2022 08:17
Conclusos para decisão
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08/09/2022 13:56
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 13:43
Juntada de Ofício
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08/09/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2022 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOCAJUBA em 29/07/2022 23:59.
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25/07/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 15:42
Conclusos para despacho
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27/06/2022 04:31
Decorrido prazo de JOSE FIEL PROGENIO em 23/06/2022 23:59.
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27/06/2022 04:31
Decorrido prazo de ELINELMA DO SOCORRO QUEIROZ PANTOJA em 23/06/2022 23:59.
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02/06/2022 09:24
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2022 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2022 09:23
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2022 09:16
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2022 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2022 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 12:53
Juntada de Ofício
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26/05/2022 12:30
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2022 11:55
Expedição de Mandado.
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24/05/2022 14:09
Não Concedida a Medida Liminar
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07/04/2022 11:38
Conclusos para decisão
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01/04/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 08:18
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2022 08:00
Recebida a emenda à inicial
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08/02/2022 01:59
Conclusos para decisão
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08/02/2022 01:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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