TJPA - 0812388-02.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:56
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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05/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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02/09/2025 10:42
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 07:52
Decorrido prazo de MARCIA NOBRE PEIXOTO E SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 20:25
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
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23/06/2025 01:44
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 01:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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23/06/2025 01:42
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:05
Decorrido prazo de MARCIA NOBRE PEIXOTO E SILVA em 09/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/04/2025 14:17
Juntada de Certidão
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19/03/2025 09:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/03/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0812388-02.2023.8.14.0301 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARCIA NOBRE PEIXOTO E SILVA EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos, etc...
Considerando a petição do ID107199455. e em cumprimento à Decisão do ID 98891063, foi realizada a retirada de restrição de circulação do veículo AUTOMÓVEL KIA BONGO, ano de fabricação 2018, chassi 9UWSHX76AKNO22388, cor branca, placa QEK1346, conforme comprovante em anexo.
Certifique-se sobre a presente decisão nos autos da Ação Cautelar nº 0853974-53.2022.8.14.0301.
Intimem-se as partes sobre a presente decisão.
Após, encaminhem-se os autos à UNAJ para o cálculo das custas pendentes, finais e recolhimento de eventual diferença.
Em seguida, intime-se a parte para comprovar o recolhimento das custas remanescentes no prazo de 30 (trinta) dias.
P.R.I.C.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
11/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2024 03:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/03/2024 23:59.
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05/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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19/01/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0812388-02.2023.8.14.0301 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARCIA NOBRE PEIXOTO E SILVA EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos, etc...
Chamo o processo à ordem para tornar sem efeito o Despacho do ID 105211683.
Em cumprimento à Decisão do ID 98891063, foi realizado o desbloqueio do veículo AUTOMÓVEL KIA BONGO, ano de fabricação 2018, chassi 9UWSHX76AKNO22388, cor branca, placa QEK1346, conforme comprovante em anexo.
Certifique-se sobre a presente decisão nos autos da Ação Cautelar nº 0853974-53.2022.8.14.0301.
Intimem-se as partes sobre a presente decisão.
Após, encaminhem-se os autos à UNAJ para o cálculo das custas pendentes, finais e recolhimento de eventual diferença.
Em seguida, intime-se a parte para comprovar o recolhimento das custas remanescentes no prazo de 30 (trinta) dias.
P.R.I.C.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
10/01/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2023 09:08
Decorrido prazo de MARCIA NOBRE PEIXOTO E SILVA em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 13:12
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 09:15
Decorrido prazo de MARCIA NOBRE PEIXOTO E SILVA em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 07:24
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 06:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 01:21
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 07:23
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0812388-02.2023.8.14.0301 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARCIA NOBRE PEIXOTO E SILVA EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ DESPACHO R.H. 1.
Independente do julgamento antecipado da lide, digam as partes se ainda pretendem produzir alguma prova, especificando-a, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Decorrido o prazo acima referido, não havendo interesse na produção de provas, encaminhem-se os autos à UNAJ para o cálculo de custas pendentes, finais e recolhimento de eventual diferença. 3.
Após, intime-se a parte para comprovar o recolhimento das custas remanescentes no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. 4.
Pagas as custas, certificadas pela UNAJ, voltem os autos conclusos. 5.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
31/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 06:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/10/2023 23:59.
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21/09/2023 03:01
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará UPJ das Varas de Execução Fiscal CERTIDÃO Processo: 0812388-02.2023.8.14.0301 EMBARGANTE: MARCIA NOBRE PEIXOTO E SILVA EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que a CONTESTAÇÃO (ID 100893263) foi acostada TEMPESTIVAMENTE.
O referido é verdade e dou fé, Dado e passado na Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará.
Belém, 19 de setembro de 2023 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Artigo 1º,§2º,inciso II do Provimento n. 006/2006 da CJRMB c/c Artigos. 350 e 351 do CPC, fica(m) a(s) parte(s) Autora(s) intimada(s), para no prazo legal, se manifestar(em) sobre a contestação acima indicada, em sede de Réplica.
UPJ das Varas de Execução Fiscal de Belém -
19/09/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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22/04/2023 21:24
Decorrido prazo de MARCIA NOBRE PEIXOTO E SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 16:11
Decorrido prazo de MARCIA NOBRE PEIXOTO E SILVA em 11/04/2023 23:59.
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07/04/2023 04:24
Decorrido prazo de MARCIA NOBRE PEIXOTO E SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
03/04/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 07:48
Conclusos para decisão
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10/03/2023 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2023.
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10/03/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 13:11
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0812388-02.2023.8.14.0301 Nos termos do artigo 22, § 1º e § 2º, e do artigo 55, § único, ambos da Portaria Conjunta GP/VP nº 001/2018-TJPA, c/c o disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, intime-se a parte AUTORA a comprovar nos autos, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, o recolhimento das CUSTAS INICIAIS vinculadas ao presente processo, cujo Boleto Bancário para pagamento e Relatório de Conta do Processo deverão ser gerados diretamente no Sistema de Arrecadação Judicial, disponibilizado no site do TJPA, e nos termos da TABELA vigente, conforme Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 8 de março de 2023 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
08/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 04:13
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0812388-02.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Liquidação / Cumprimento / Execução] Nome: MARCIA NOBRE PEIXOTO E SILVA Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 1166, 1401, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-174 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: AC Anajás, Avenida Marechal Floriano Peixoto 42, Anajas, ANAJáS - PA - CEP: 68810-970 DECISÃO Remetam-se os autos, por prevenção, ao juízo da 3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Belém, conforme endereçamento da inicial.
Proceda-se à baixa processual.
Publique-se.
Intime-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030117465288200000083117547 1.
PROCURAÇÃO MARCIA PEIXOTO Procuração 23030117465312500000083117549 2.
CNH MARCIA SILVA Documento de Identificação 23030117465335300000083117550 3.
ATP VEÍCULO Documento de Comprovação 23030117465360100000083117552 4.
CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA Documento de Comprovação 23030117465398400000083117557 9.
TELA PROCESSO Documento de Comprovação 23030117465429600000083117558 7.
RENAJUD Documento de Comprovação 23030117465447500000083117560 8.
CONSULTA VEICULO DETALHADA.BONGO23 Documento de Comprovação 23030117465467200000083117565 9.
TELA PROCESSO Documento de Comprovação 23030117465488300000083117562 5.
Cédula de Crédito Bancário Documento de Comprovação 23030117465507100000083117566 -
03/03/2023 13:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:51
Audiência Una cancelada para 12/09/2023 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
02/03/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:16
Determinação de redistribuição por prevenção
-
02/03/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 08:42
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2023 17:47
Audiência Una designada para 12/09/2023 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
01/03/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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