TJPA - 0872224-37.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/05/2025 12:44
Conclusos para decisão
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28/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 08:39
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0872224-37.2022.8.14.0301 Nome: MARCOS MARCELINO CARVALHO DA SILVA Nome: WERNECK COMERCIO VAREJISTA EIRELI - ME DECISÃO Intime-se o autor para que apresente planilha de atualização do saldo devedor, considerando os depósitos já realizados pela ré, acrescido da multa de 15% prevista no acordo homologado.
Após, retornem os autos conclusos.
ANA SELMA DA SILVA TIMOTEO Juíza de Direito -
23/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2024 11:42
Conclusos para decisão
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27/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 03:34
Decorrido prazo de WERNECK COMERCIO VAREJISTA EIRELI - ME em 30/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:00
Intimação
Proc. nº 0872224-37.2022.8.14.0301 Nome: WERNECK COMERCIO VAREJISTA EIRELI - ME Endereço: Av Gov H Gueiros Cond Villa Firenze Qd 05, casa 24, 135, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-951 ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, e considerando o pedido de cumprimento de sentença de ID nº 122160113, intimo a parte requerida para efetuar o pagamento do restante do valor devido indicado pelo exequente, no montante de R$ 7.070,00, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, conforme prevê o art. 523, § 1º, do CPC, bem como de penhora.
Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Belém, 7 de agosto de 2024 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível -
07/08/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:34
Juntada de ato ordinatório
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02/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1216 foi retirado e o Assunto de id 1218 foi incluído.
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02/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 13:45
Decorrido prazo de WERNECK COMERCIO VAREJISTA EIRELI - ME em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 13:45
Decorrido prazo de WERNECK COMERCIO VAREJISTA EIRELI - ME em 22/05/2024 23:59.
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27/05/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
Proc. nº 0872224-37.2022.8.14.0301 Nome: MARCOS MARCELINO CARVALHO DA SILVA Nome: WERNECK COMERCIO VAREJISTA EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, e considerando o pedido de cumprimento de sentença de ID 99528587, intimo a parte requerida/executada para efetuar o pagamento voluntário da quantia indicada pelo exequente, no montante de R$ 11.270,00 (onze mil, duzentos e setenta reais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, conforme prevê o art. 523, § 1º, do CPC, bem como de penhora.
Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Belém, 26 de abril de 2024 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100315432347400000074969564 Procuração Procuração 22100315432375000000074969565 CNH Digital-1 Documento de Identificação 22100315432401900000074969566 Comprovante de Residência Documento de Comprovação 22100315432426300000074969568 Recibo 2 Documento de Comprovação 22100315432444600000074969569 Recibo Documento de Comprovação 22100315432466400000074969570 WhatsApp Audio 2022-09-30 at 09.27.27(1) Documento de Comprovação 22100315432489600000074969571 WhatsApp Audio 2022-09-30 at 09.27.27(2) Documento de Comprovação 22100315432513100000074969572 WhatsApp Audio 2022-09-30 at 09.27.27(3) Documento de Comprovação 22100315432534200000074969574 WhatsApp Audio 2022-09-30 at 09.27.28 Documento de Comprovação 22100315432550200000074969575 WhatsApp Audio 2022-09-30 at 09.27.29 Documento de Comprovação 22100315432569100000074969576 WhatsApp Audio 2022-09-30 at 09.27.30(1) Documento de Comprovação 22100315432591100000074969577 WhatsApp Audio 2022-09-30 at 09.27.30(2) Documento de Comprovação 22100315432612600000074971379 WhatsApp Audio 2022-09-30 at 09.27.30 Documento de Comprovação 22100315432637000000074971380 WhatsApp Audio 2022-09-30 at 09.27.31(1) Documento de Comprovação 22100315432661500000074971385 WhatsApp Audio 2022-09-30 at 09.27.31 Documento de Comprovação 22100315432683600000074971387 WhatsApp Audio 2022-09-30 at 09.27.32(1) Documento de Comprovação 22100315432705800000074971388 WhatsApp Audio 2022-09-30 at 09.27.32 Documento de Comprovação 22100315432725600000074971389 WhatsApp Audio 2022-09-30 at 09.27.33 Documento de Comprovação 22100315432744700000074971399 WhatsApp Audio 2022-09-30 at 09.27.35 Documento de Comprovação 22100315432765900000074971400 Doc1 - conversas Documento de Comprovação 22100315432787000000074971407 Despacho Despacho 23022311501127600000082563387 Despacho Despacho 23022311501127600000082563387 Citação Citação 23030313501433600000083267371 AR Identificação de AR 23032406522774400000084897962 AR Identificação de AR 23032406522780600000084897963 Citação Citação 23032812304171500000085125170 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23041017023841600000085863943 08722243720228140301 Werneck 05-09-23 Certidão 23041017023865300000085863957 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23053015044337900000088868244 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23053015044337900000088868244 Petição Petição 23060115195099100000089028662 Citação Citação 23061310343272900000089531663 link teams Ato Ordinatório 23071111540477800000091217950 Citação Citação 23053015044337900000088868244 AR Identificação de AR 23080408460549000000092634263 AR Identificação de AR 23080408460556400000092634264 AR Identificação de AR 23080706483445900000092725355 AR Identificação de AR 23080706483452500000092725356 Petição Petição 23082815100647600000093902615 werneck comercio varejusta LTDA CNPJ Documento de Comprovação 23082815100668900000093902616 Certidão Certidão 23090411540640400000094314541 Termo de Audiência Termo de Audiência 23090611442587900000094474231 PROCESSO Nº 0872224-37.2022.8.14.0301-01 Mídia de audiência 23090611442613700000094474234 Citação Citação 23090611490320500000094474245 Certidão Certidão 23090611504817400000094474248 Diligência Diligência 23102009182916300000096790330 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012412375898500000100435826 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012412375898500000100435826 Petição Petição 24012414320555800000101175737 Ato Ordinatório (LINK TEAMS) Ato Ordinatório 24020709133302300000101161408 Contestação Contestação 24030410332786800000103427610 Procuração assinada Documento de Comprovação 24030410332826700000103427620 alteração contrato werneck 1 Documento de Identificação 24030410332866300000103427616 ato constitutivo WERNECK Documento de Identificação 24030410332902000000103427615 CNPJ WERNECK Documento de Identificação 24030410333021500000103427614 Carta de Preposto assinada Documento de Comprovação 24030410333059600000103427612 Termo de Audiência Termo de Audiência 24030810354655400000103852808 PROCESSO Nº 0872224-37.2022.8.14.0301-01_001 Mídia de audiência 24030810354708100000103852812 PROCESSO Nº 0872224-37.2022.8.14.0301-01_002 Mídia de audiência 24030810354859800000103852815 PROCESSO Nº 0872224-37.2022.8.14.0301-02_001 Mídia de audiência 24030810354924500000103852817 PROCESSO Nº 0872224-37.2022.8.14.0301-02_002 Mídia de audiência 24030810355130700000103852821 Sentença Sentença 24031615515260800000103852825 Sentença Sentença 24031615515260800000103852825 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24031812225632600000104584967 Petição Petição 24040811350831800000093876209 werneck comercio varejusta LTDA CNPJ Documento de Comprovação 24040811350878800000093876210 Certidão Certidão 24042612221836700000107168053 -
26/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:24
Processo Reativado
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26/04/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/04/2024 12:22
Juntada de Certidão
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08/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Ratifico integralmente a sentença homologatória proferida em audiência, nada tendo a acrescentar.
Ana Selma da Silva Timóteo- Juíza de Direito da 12ª Vara do Juizado -
18/03/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 12:22
Juntada de Certidão
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18/03/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 15:51
Homologada a Transação
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08/03/2024 10:36
Conclusos para decisão
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08/03/2024 10:35
Juntada de Petição de termo de audiência
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08/03/2024 10:31
Audiência Una realizada para 04/03/2024 11:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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04/03/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2024 09:08
Decorrido prazo de MARCOS MARCELINO CARVALHO DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
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07/02/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 26/01/2024.
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30/01/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Proc. nº 0872224-37.2022.8.14.0301 Nome: MARCOS MARCELINO CARVALHO DA SILVA Nome: WERNECK COMERCIO VAREJISTA EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, INTIMO A PARTE REQUERENTE, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, novo endereço da parte requerida para fins de citação.
Belém, 24 de janeiro de 2024 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100315432347400000074969564 Procuração Procuração 22100315432375000000074969565 CNH Digital-1 Documento de Identificação 22100315432401900000074969566 Comprovante de Residência Documento de Comprovação 22100315432426300000074969568 Recibo 2 Documento de Comprovação 22100315432444600000074969569 Recibo Documento de Comprovação 22100315432466400000074969570 WhatsApp Audio 2022-09-30 at 09.27.27(1) Documento de Comprovação 22100315432489600000074969571 WhatsApp Audio 2022-09-30 at 09.27.27(2) Documento de Comprovação 22100315432513100000074969572 WhatsApp Audio 2022-09-30 at 09.27.27(3) Documento de Comprovação 22100315432534200000074969574 WhatsApp Audio 2022-09-30 at 09.27.28 Documento de Comprovação 22100315432550200000074969575 WhatsApp Audio 2022-09-30 at 09.27.29 Documento de Comprovação 22100315432569100000074969576 WhatsApp Audio 2022-09-30 at 09.27.30(1) Documento de Comprovação 22100315432591100000074969577 WhatsApp Audio 2022-09-30 at 09.27.30(2) Documento de Comprovação 22100315432612600000074971379 WhatsApp Audio 2022-09-30 at 09.27.30 Documento de Comprovação 22100315432637000000074971380 WhatsApp Audio 2022-09-30 at 09.27.31(1) Documento de Comprovação 22100315432661500000074971385 WhatsApp Audio 2022-09-30 at 09.27.31 Documento de Comprovação 22100315432683600000074971387 WhatsApp Audio 2022-09-30 at 09.27.32(1) Documento de Comprovação 22100315432705800000074971388 WhatsApp Audio 2022-09-30 at 09.27.32 Documento de Comprovação 22100315432725600000074971389 WhatsApp Audio 2022-09-30 at 09.27.33 Documento de Comprovação 22100315432744700000074971399 WhatsApp Audio 2022-09-30 at 09.27.35 Documento de Comprovação 22100315432765900000074971400 Doc1 - conversas Documento de Comprovação 22100315432787000000074971407 Despacho Despacho 23022311501127600000082563387 Despacho Despacho 23022311501127600000082563387 Citação Citação 23030313501433600000083267371 AR Identificação de AR 23032406522774400000084897962 AR Identificação de AR 23032406522780600000084897963 Citação Citação 23032812304171500000085125170 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23041017023841600000085863943 08722243720228140301 Werneck 05-09-23 Certidão 23041017023865300000085863957 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23053015044337900000088868244 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23053015044337900000088868244 Petição Petição 23060115195099100000089028662 Citação Citação 23061310343272900000089531663 link teams Ato Ordinatório 23071111540477800000091217950 Citação Citação 23053015044337900000088868244 AR Identificação de AR 23080408460549000000092634263 AR Identificação de AR 23080408460556400000092634264 AR Identificação de AR 23080706483445900000092725355 AR Identificação de AR 23080706483452500000092725356 Petição Petição 23082815100647600000093902615 werneck comercio varejusta LTDA CNPJ Documento de Comprovação 23082815100668900000093902616 Certidão Certidão 23090411540640400000094314541 Termo de Audiência Termo de Audiência 23090611442587900000094474231 PROCESSO Nº 0872224-37.2022.8.14.0301-01 Mídia de audiência 23090611442613700000094474234 Citação Citação 23090611490320500000094474245 Certidão Certidão 23090611504817400000094474248 Diligência Diligência 23102009182916300000096790330 -
24/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2023 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 17:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 11:50
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 11:47
Audiência Una designada para 04/03/2024 11:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
06/09/2023 11:44
Juntada de Petição de termo de audiência
-
06/09/2023 11:43
Audiência Una realizada para 05/09/2023 11:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
04/09/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 06:48
Juntada de identificação de ar
-
04/08/2023 08:46
Juntada de identificação de ar
-
20/07/2023 21:31
Decorrido prazo de MARCOS MARCELINO CARVALHO DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:31
Decorrido prazo de MARCOS MARCELINO CARVALHO DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
17/07/2023 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2023.
-
03/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Proc. nº 0872224-37.2022.8.14.0301 Nome: MARCOS MARCELINO CARVALHO DA SILVA Nome: WERNECK COMERCIO VAREJISTA EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB, INTIMO A PARTE REQUERENTE, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, novo endereço da parte requerida para fins de citação.
Belém, 30 de maio de 2023 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível -
30/05/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 17:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/04/2023 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 06:52
Juntada de identificação de ar
-
10/03/2023 04:50
Decorrido prazo de WERNECK COMERCIO VAREJISTA EIRELI - ME em 08/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 04:50
Decorrido prazo de MARCOS MARCELINO CARVALHO DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 03:48
Decorrido prazo de MARCOS MARCELINO CARVALHO DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 03:47
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
07/03/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELéM 12ª Vara do Juizado Especial Cível - PJE Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: 3110-7438 / E-mail: [email protected] Processo: 0872224-37.2022.8.14.0301 Nome: MARCOS MARCELINO CARVALHO DA SILVA Endereço: Rua Tupinambás, 1093, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-007 Nome: WERNECK COMERCIO VAREJISTA EIRELI - ME Endereço: Estrada Santa Fé, 0, Loteamento São Jorge,, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-820 AUDIÊNCIA: TIPO: Una SALA: 12º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DATA E HORA: 05/09/2023 11:30 DESPACHO- MANDADO Não havendo pedido de tutela de urgência, DETERMINO: Mantenha-se a data designada para audiência de tentativa de conciliação, com o conciliador, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, presidida pelo magistrado.
Cite-se/Intime-se a parte requerida, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei n. 9.099/95, sob pena de revelia.
Ficando ciente de que poderá, querendo, formular todas as provas e apresentar contestação, na audiência de instrução e julgamento supra designada.
Intimem-se a parte autora que deverá comparecer pessoalmente à audiência, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, portando documento de identidade e com traje adequado, bem como de que deverá apresentar, naquele ato, as testemunhas e documentos que entender necessários, ficando ciente ainda de que a sua ausência, implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito, com a condenação em custas processuais (art. 51, I, § 2º da Lei n. 9.099/95).
Faculto às partes a participação na audiência através de videoconferência, na plataforma MICROSOFT TEAMS, em computador/notebook ou em aparelho celular (smartphone ou afins), o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso, FICANDO CIENTES DE QUE AO OPTAREM PELA REALIZAÇÃO DO ATO NA FORMA SUPRA CITADA, DEVERÃO INDICAR NOS AUTOS, EM ATÉ 24H (VINTE E QUATRO HORAS) ANTES DA AUDIÊNCIA, O ENDEREÇO DE E-MAIL PARA RECEBIMENTO DO LINK DE ACESSO À SALA VIRTUAL DA VIDEOCONFERÊNCIA, SOB PENA DE NÃO MAIS O RECEBEREM E DA REALIZAÇÃO DO ATO DE FORMA PRESENCIAL.
Em sendo indicado o e-mail no prazo assinalado ao norte, o link de acesso à sala virtual será encaminhado em até 30 (trinta) minutos antes da data e hora da audiência designada nos autos.
HAVENDO NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS, ESTAS DEVERÃO SER APRESENTADAS, OBRIGATORIAMENTE, NAS DEPENDÊNCIAS DESTE JUIZADO, NA DATA E HORA DESIGNADA PARA A AUDIÊNCIA, A FIM DE SEREM OUVIDAS PRESENCIALMENTE, EVITANDO-SE, ASSIM, RISCO DE POSSÍVEL VIOLAÇÃO COM RELAÇÃO A INCOMUNICABILIDADE PREVISTA NO ART. 456 DO CPC, FICANDO CIENTES AS PARTES.
Quanto à inversão do ônus da prova, o Código de Defesa do Consumidor, dispõe no art. 6º,VIII, que: "Art. 6º.
São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa dos seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência".
No caso em exame, a relação jurídica entre as partes tem contornos de relação de consumo, eis que presentes os requisitos objetivos e subjetivos de tal relação, o que atrai para a hipótese, a incidência do Código de Defesa do Consumidor - CDC.
Sob essa perspectiva e reputando por evidente a hipossuficiência da parte Autora no campo probante, técnico, jurídico e informacional, inverto o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, Inciso VIII, do Diploma Legal retro citado.
Frise-se, entretanto, que a inversão aqui deferida não desonera a parte a quem aproveita de comprovar os fatos constitutivos do seu direito e para os quais não seja hipossuficiente (art. 373, I, do CPC/15).
Segundo a diretriz do STJ acerca da temática e com a qual expressamente ora anui esse Juízo, reputo ser a medida em questão, regra de instrução, oportunidade em que as partes já ficam devidamente cientificadas de tal redistribuição desse ônus.
Intime-se e cumpra-se, servindo o presente como Mandado.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
03/03/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 15:43
Audiência Una designada para 05/09/2023 11:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
-
03/10/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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