TJPA - 0802949-09.2021.8.14.0051
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 03:31
Decorrido prazo de SOCIEDADE DOS IRMAOS DA CONGREGACAO DE SANTA CRUZ em 19/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ROSA ELLEN GONCALVES DE SOUSA em 19/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 03:46
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Processo n.º 0802949-09.2021.8.14.0051.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
RH Despacho: 1.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 dias, se manifeste quanto à contraproposta formulada no Id. 148192984 - Pág. 8. 2.
Após, conclusos.
Int.
Santarém - PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
24/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 02:53
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
05/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
05/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 3.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará - Fone: (93) 3064-9218 Ação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PJE - Proc. 0802949-09.2021.8.14.0051 AUTOR: SOCIEDADE DOS IRMAOS DA CONGREGACAO DE SANTA CRUZ REU: ROSA ELLEN GONCALVES DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, § 2º, VI do Provimento nº06/2009-CJCI INTIME A PARTE AUTORA, por advogado/defensor, para, no prazo de 15 dias, se manifestar requerendo o que lhe aprouver.
Santarém/PA, 17/06/2025 FATIMA DOS SANTOS FROTA SILVA Documento Assinado de forma Digital -
17/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:17
Evoluída a classe de (Monitória) para (Cumprimento de sentença)
-
22/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 03:43
Decorrido prazo de ROSA ELLEN GONCALVES DE SOUSA em 31/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 10:50
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2025 11:50
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 08:27
Juntada de Mandado
-
08/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 11:13
Juntada de mandado
-
05/11/2024 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 15:48
Juntada de Mandado
-
27/08/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 03:31
Decorrido prazo de SOCIEDADE DOS IRMAOS DA CONGREGACAO DE SANTA CRUZ em 21/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 12:42
Juntada de mandado
-
17/07/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 11:27
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 07:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE DOS IRMAOS DA CONGREGACAO DE SANTA CRUZ em 08/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:51
Juntada de identificação de ar
-
13/03/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
16/12/2023 03:44
Decorrido prazo de ROSA ELLEN GONCALVES DE SOUSA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 03:44
Decorrido prazo de SOCIEDADE DOS IRMAOS DA CONGREGACAO DE SANTA CRUZ em 15/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 02:50
Decorrido prazo de ROSA ELLEN GONCALVES DE SOUSA em 07/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 01:40
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Processo n.º 0802949-09.2021.8.14.0051.
Ação monitória, convertida em execução.
RH Despacho: 1.
Pagas as custas, na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, INTIME-SE o(s) executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas/custas previstas na Lei Estadual n.º 8.328/2015, calculada por cada diligência a ser efetuada, caso não beneficiário(a) da gratuidade de justiça.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Santarém - PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
13/11/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 11:05
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2023 11:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE DOS IRMAOS DA CONGREGACAO DE SANTA CRUZ em 30/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 03:27
Decorrido prazo de SOCIEDADE DOS IRMAOS DA CONGREGACAO DE SANTA CRUZ em 29/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 03:27
Decorrido prazo de ROSA ELLEN GONCALVES DE SOUSA em 29/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 03:27
Decorrido prazo de SOCIEDADE DOS IRMAOS DA CONGREGACAO DE SANTA CRUZ em 29/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 03:27
Decorrido prazo de ROSA ELLEN GONCALVES DE SOUSA em 29/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 04:31
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
09/03/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Processo n.º 0802949-09.2021.8.14.0051 MONITÓRIA (40) RH Decisão: Em face da decisão de Id. 25861392 e certidão de Id. 47163458, CONSTITUI-SE, DE PLENO DIREITO, O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, conforme § 2.º do art. 701 do CPC, PROSSEGUINDO-SE na forma da Parte Especial, Livro I, Título II (cumprimento de sentença – art. 513 e ss.).
Após o trânsito em julgado desta decisão, INTIME-SE o credor, na pessoa de seu advogado/Defensor para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o cumprimento de sentença adequado a sua pretensão, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se, com as providências legais necessárias.
Int.
Santarém - PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
06/03/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2022 16:38
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 16:37
Juntada de Mandado
-
20/07/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 02:17
Decorrido prazo de PEDRO RAFAEL TOLEDO MARTINS em 22/03/2022 23:59.
-
14/02/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 13:56
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2021 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2021 15:35
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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