TJPA - 0843717-66.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Margui Gaspar Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 06:57
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 13:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2025 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2025
-
28/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:32
Declarada incompetência
-
27/08/2025 07:30
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
-
29/10/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 00:14
Decorrido prazo de GERALDO MAGELA DE ANDRADE em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:22
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0843717-66.2022.8.14.0301 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: BELÉM/PA (3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL) APELANTE: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS (ADVOGADO NEY JOSÉ CAMPOS – OAB/MG Nº 44.243) APELADO: GERALDO MAGELA DE ANDRADE (ADVOGADOS RENATO AMORIM FERREIRA – OAB/PA Nº 32158-A; SILVIA MARINA RIBEIRO DE MIRANDA MOURAO – OAB/PA Nº 5627-A) RELATORA: DESEMBARGADORA MARGUI GASPAR BITTENCOURT DECISÃO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL, interposta por ASSOCIACÃO PETROBRAS DE SAUDE – APS, em face da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA, que ratificou a tutela anteriormente deferida “e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, para CONDENAR a parte ré, a manter o tratamento pelo método ‘home care’, nos termos prescritos através do laudo médico constante nos autos (id.
Num. 61266848), bem como, ao pagamento de R$-2.000,00 (dois mil reais), correspondente a indenização por danos morais, devidamente corrigida e atualizada pelo INPC e acrescido de juros de mora, simples de 1% ao mês (CC, art. 406), ambos a contar a partir da publicação desta decisão (Súmula n° 362 do STJ)”.
Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, recebo o apelo no duplo efeito legal, conforme previsto no artigo 1.012 do Código de Processo Civil, excetuando-se o capítulo da sentença que ratificou a tutela provisória anteriormente deferida, nos termos do § 1º, inciso V, do mencionado dispositivo legal, que deve ser processado apenas no efeito devolutivo.
Intime-se.
Após, retornem conclusos.
Belém, data disponibilizada no sistema.
Desembargadora Margui Gaspar Bittencourt Relatora -
01/10/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 10:25
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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