TJPA - 0831204-03.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 23:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/05/2025 23:02
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 02:22
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE OLIVEIRA REGO em 07/05/2025 23:59.
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11/05/2025 02:22
Decorrido prazo de ALANCLAY CASTRO REGO em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
-
06/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
03/05/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE OLIVEIRA REGO em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:28
Decorrido prazo de CLAYTIENNE CASTRO REGO RODRIGUES em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ALANCLAY CASTRO REGO em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 04:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 04:31
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 17:41
Juntada de Petição de apelação
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28/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 01:00
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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06/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
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02/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:06
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:38
Conclusos para julgamento
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27/07/2024 07:58
Decorrido prazo de CLAYTIENNE CASTRO REGO RODRIGUES em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 07:58
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE OLIVEIRA REGO em 15/07/2024 23:59.
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27/07/2024 07:58
Decorrido prazo de ALANCLAY CASTRO REGO em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:17
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE OLIVEIRA REGO em 09/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:17
Decorrido prazo de CLAYTIENNE CASTRO REGO RODRIGUES em 09/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:17
Decorrido prazo de ALANCLAY CASTRO REGO em 09/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:17
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 09:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
09/07/2024 09:43
Juntada de Certidão
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09/07/2024 04:14
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/07/2024 23:59.
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21/06/2024 08:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/06/2024 01:18
Publicado Despacho em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
Em atenção ao disposto no art. 27 da Lei nº 8.328/2015, remeta-se os autos à UNAJ para cálculo de custas finais.
Intimar e cumprir.
Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
14/06/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 22:34
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE OLIVEIRA REGO em 12/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 22:34
Decorrido prazo de CLAYTIENNE CASTRO REGO RODRIGUES em 12/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 22:34
Decorrido prazo de ALANCLAY CASTRO REGO em 12/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 22:34
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:54
Decorrido prazo de ALANCLAY CASTRO REGO em 31/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:54
Decorrido prazo de CLAYTIENNE CASTRO REGO RODRIGUES em 31/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:54
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE OLIVEIRA REGO em 31/05/2023 23:59.
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31/05/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:11
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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11/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0831204-03.2021.8.14.0301 - DESPACHO - Determino a intimação das partes, para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se quanto à eventual existência de provas a produzir, indicando suas finalidades.
Do contrário julgarei antecipadamente a lide.
Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15).
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
08/05/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 03:47
Decorrido prazo de ALANCLAY CASTRO REGO em 23/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 03:47
Decorrido prazo de CLAYTIENNE CASTRO REGO RODRIGUES em 23/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 03:47
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE OLIVEIRA REGO em 23/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 04:02
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2022.
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01/05/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
29/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 1º, § 2º, inciso II, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de 05/10/2006, alterado pelo Provimento nº 008/2014-CJRMB, de 05/12/2014, respeitando-se os artigos 219, 350 e 351, todos do CPC (Lei federal nº 13.105/2015), fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, diga em RÉPLICA acerca da Contestação apresentada pelo(a) Requerido(a) UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO na data de 20/10/2021 (ID 38386573).
Belém-PA, 28/04/2022.
Eu, __________, Everton Meireles Costa, analista judiciário, mat. 6773-3, lotado(a) no núcleo movimentação na 1ª UPJ das Varas Cíveis e Empresariais da Comarca da Capital, digitei e subscrevo-o. -
28/04/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2021 01:04
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/10/2021 23:59.
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20/10/2021 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2021 08:16
Juntada de identificação de ar
-
08/10/2021 08:16
Juntada de identificação de ar
-
22/09/2021 11:41
Juntada de
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17/09/2021 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2021 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2021 00:39
Decorrido prazo de ALANCLAY CASTRO REGO em 06/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 00:39
Decorrido prazo de CLAYTIENNE CASTRO REGO RODRIGUES em 06/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 00:39
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE OLIVEIRA REGO em 06/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 18:43
Conclusos para despacho
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15/07/2021 18:43
Juntada de Certidão
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30/06/2021 09:52
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
16/06/2021 00:00
Intimação
Processo nº0831204-03.2021.8.14.0301. - Despacho - A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal (contracheque, holerite, etc); b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 7 de junho de 2021.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
15/06/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 12:53
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2021 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2021 17:54
Conclusos para decisão
-
05/06/2021 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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