TJPA - 0800857-35.2022.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 21:43
Decorrido prazo de BRENO KAZUHIRO SOUSA YOKOYAMA em 20/03/2023 23:59.
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22/03/2023 17:38
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 09:20
Decorrido prazo de BRENO KAZUHIRO SOUSA YOKOYAMA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 09:08
Decorrido prazo de BRENO KAZUHIRO SOUSA YOKOYAMA em 16/03/2023 23:59.
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06/03/2023 01:33
Publicado Sentença em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei n°9099/95.
DECIDO A representante legal do autor BRENO KAZUHIRO SOUZA OKOYAMA ingressou com a presente ação de AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de FACIL VEÍCULOS PEÇAS LTDA.
Entretanto, conforme informado nos autos, o autor é menor incapaz, não podendo figurar no polo ativo perante este Juizado Especial, conforme Art. 8º, caput, da Lei 9.099/95, c/c Enunciado n.º 30 do FONAJE.
A legitimidade ad causam é uma condição processual para o prosseguimento da ação, sendo a sua falta causa para extinção processual.
Pelo exposto, não há como o feito prosseguir da forma posta.
Extingo o feito sem resolução de mérito, em face da ilegitimidade da parte para figurar no polo ativo, nos termos do artigo 485, VI do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Castanhal, 03 de março de 2023.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular - 
                                            
02/03/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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02/03/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 12:51
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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02/03/2023 11:24
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 11:22
Audiência Una cancelada para 18/05/2023 10:20 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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30/12/2022 10:35
Juntada de Certidão
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18/08/2022 06:16
Juntada de identificação de ar
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02/08/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2022 15:04
Audiência Una designada para 18/05/2023 10:20 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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17/02/2022 15:04
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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