TJPA - 0807519-21.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 10:08
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 09:33
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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18/03/2023 02:51
Decorrido prazo de ENOISIA SILVA em 17/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:56
Publicado Sentença em 07/03/2023.
-
07/03/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROC.
Nº 0807519-21.2022.8.14.0401 AUTOR DO FATO: KLINSMAN DOS SANTOS CARDOSO AUTOR DO FATO: RINALDO AFONSO DOS SANTOS CARDOSO Advogada: Helena Pigarilho OAB/PA 2746 Advogado: Cláudio Pingarilho OAB/PA 12123 VÍTIMA: ENOISIA SILVA Advogada: Bruna Fernanda Peres Trindade OAB/PA 20646 ART. 140 C/C 163, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 01/03/2023, às 11h, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava o EXMO Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO, ambas por meio de vídeo conferência (Microsoft Teams).
No horário aprazado para a audiência, PRESENTE A VÍTIMA COM SUA ADVOGADA.
PRESENTES OS AUTORES DO FATO COM SUA ADVOGADA e o estagiário Nathã Gustavo dos Santos Oliveira, (CPF *21.***.*87-04 ) na videoconferência Microsoft Teams.
Aberta a audiência, a vítima ofereceu como proposta o pagamento do valor de dez mil reais.
Os autores do fato não aceitaram a proposta.
As partes não conciliaram.
Em consulta ao Sistema PJE não foi identificada queixa-crime com as mesmas partes do presente procedimento.
O prazo decadencial expirou, conforme boletim de ocorrência ID 60099378.
Em seguida, a representante do Ministério Público se manifestou: “MMa.
Juíza, o MP manifesta-se pela declaração da extinção da punibilidade dos autores do fato, em razão da decadência do direito de queixa, com fundamento no art. 107, IV, do CPB, uma vez que o prazo para o oferecimento desta expirou em 10/08/2022. É a manifestação”.
SENTENÇA: Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência lavrado pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 140 e 163, do CPB.
Não houve o oferecimento da queixa-crime dentro do prazo decadencial, o qual expirou em 10/08/2022, conforme boletim de ocorrência ID 54753353.
DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE KLINSMAN DOS SANTOS CARDOSO e RINALDO AFONSO DOS SANTOS CARDOSO, em face da decadência do direito de queixa, com fundamento no art. 107, IV do CPB.
Publique-se.
Registre-se”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. -
03/03/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 09:42
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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01/03/2023 13:37
Audiência Preliminar realizada para 01/03/2023 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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01/03/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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17/09/2022 06:05
Decorrido prazo de ENOISIA SILVA em 05/09/2022 23:59.
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17/09/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
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18/08/2022 06:14
Decorrido prazo de KLINSMAN DOS SANTOS CARDOSO em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
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18/08/2022 06:14
Decorrido prazo de RINALDO AFONSO DOS SANTOS CARDOSO em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
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02/08/2022 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2022 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2022 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2022 01:05
Decorrido prazo de RINALDO AFONSO DOS SANTOS CARDOSO em 20/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:05
Decorrido prazo de KLINSMAN DOS SANTOS CARDOSO em 20/07/2022 23:59.
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23/07/2022 01:04
Decorrido prazo de ENOISIA SILVA em 20/07/2022 23:59.
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12/07/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 13:26
Audiência Preliminar designada para 01/03/2023 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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30/06/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2022 01:30
Publicado Despacho em 24/06/2022.
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25/06/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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22/06/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 10:54
Conclusos para despacho
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19/05/2022 10:53
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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