TJPA - 0031922-14.2013.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 13:57
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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26/02/2025 04:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 23:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 23:50
Decorrido prazo de JOAQUIM RIBEIRO CHAVES em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 23:50
Decorrido prazo de JOAQUIM RIBEIRO CHAVES em 12/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:05
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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04/02/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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20/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/01/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 14:43
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 01:07
Decorrido prazo de JOAQUIM RIBEIRO CHAVES em 08/11/2024 23:59.
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18/10/2024 00:57
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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18/10/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0031922-14.2013.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM RIBEIRO CHAVES REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: RUA AMADOR BUENO, 474, SANTO AMARO, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-901 Vistos, etc.
A despeito de oportunizada à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, verifico que a mesma deixou de juntar aos autos os documentos comprobatórios, conforme indicado no despacho de ID 121968433, quedando-se inerte.
Ademais, constato que existem elementos que evidenciam a suficiência de renda para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, em especial a constituição de advogado particular.
Sendo assim, a parte requerente não demonstrou de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” Posto isto, tendo em vista que o requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte requerente deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Intime-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00319221420138140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071316494700000000066673156 00319221420138140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071316500000000000066673159 00319221420138140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071316501600000000066673161 00319221420138140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22071316503300000000066673163 00319221420138140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22071316504500000000066673166 00319221420138140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22071316510000000000066673877 00319221420138140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22071316511400000000066673878 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030608393514200000083329722 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030608393514200000083329722 Petição Petição 23030820031830400000083664458 Petição Petição 23040410434487100000085586024 6.Atos Aymore - 1 Instrumento de Procuração 23040410434522500000085586028 7.Atos Aymore - 2 Instrumento de Procuração 23040410434582800000085587730 PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTOS.
Instrumento de Procuração 23040410434628800000085587731 Contestação Contestação 23040410463687000000085587738 CONTRATO Documento de Comprovação 23040410463733300000085587742 EXTRATO CET Documento de Comprovação 23040410463769200000085587743 SEGURO Documento de Comprovação 23040410463800600000085587744 6.Atos Aymore - 1 Instrumento de Procuração 23040410463834800000085587745 7.Atos Aymore - 2 Instrumento de Procuração 23040410463890700000085587747 PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTOS.
Instrumento de Procuração 23040410463938200000085587748 Despacho Despacho 24080510341438300000114238321 Certidão Certidão 24091722210030600000119154362 -
15/10/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAQUIM RIBEIRO CHAVES - CPF: *55.***.*33-68 (AUTOR).
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03/10/2024 11:46
Conclusos para decisão
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03/10/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual
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17/09/2024 22:21
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 03:01
Decorrido prazo de JOAQUIM RIBEIRO CHAVES em 28/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0031922-14.2013.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM RIBEIRO CHAVES REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Endereço: RUA AMADOR BUENO, 474, SANTO AMARO, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-901 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes poderão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
JUIZ DE DIREITO 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00319221420138140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071316494700000000066673156 00319221420138140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071316500000000000066673159 00319221420138140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071316501600000000066673161 00319221420138140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22071316503300000000066673163 00319221420138140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22071316504500000000066673166 00319221420138140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22071316510000000000066673877 00319221420138140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22071316511400000000066673878 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030608393514200000083329722 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030608393514200000083329722 Petição Petição 23030820031830400000083664458 Petição Petição 23040410434487100000085586024 6.Atos Aymore - 1 Instrumento de Procuração 23040410434522500000085586028 7.Atos Aymore - 2 Instrumento de Procuração 23040410434582800000085587730 PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTOS.
Instrumento de Procuração 23040410434628800000085587731 Contestação Contestação 23040410463687000000085587738 CONTRATO Documento de Comprovação 23040410463733300000085587742 EXTRATO CET Documento de Comprovação 23040410463769200000085587743 SEGURO Documento de Comprovação 23040410463800600000085587744 6.Atos Aymore - 1 Instrumento de Procuração 23040410463834800000085587745 7.Atos Aymore - 2 Instrumento de Procuração 23040410463890700000085587747 PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTOS.
Instrumento de Procuração 23040410463938200000085587748 -
05/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 21:09
Conclusos para decisão
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15/07/2024 21:09
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2023 10:46
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 08:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 08:55
Decorrido prazo de JOAQUIM RIBEIRO CHAVES em 15/03/2023 23:59.
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09/03/2023 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2023.
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09/03/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0031922-14.2013.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 6 de março de 2023.
HIEDA CHAGAS E SILVA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/03/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 16:56
Processo migrado do sistema Libra
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13/07/2022 16:55
Juntada de documento de migração
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06/06/2022 16:05
REMESSA INTERNA
-
31/05/2022 09:09
Remessa
-
30/05/2022 09:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/05/2022 09:25
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/05/2022 09:25
Mero expediente - Mero expediente
-
17/06/2021 08:06
AGUARD. CADASTRO
-
31/05/2021 10:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/05/2021 11:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/05/2021 09:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
27/05/2021 09:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
27/05/2021 09:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/05/2021 10:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/05/2021 15:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9329-94
-
05/05/2021 15:40
Remessa
-
05/05/2021 15:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/05/2021 15:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/04/2021 12:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/04/2021 12:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/04/2021 11:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/04/2021 11:30
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/03/2021 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/03/2021 10:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/03/2021 19:14
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12660 - SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
18/09/2020 11:47
AGUARD. CADASTRO
-
17/01/2020 09:03
AGUARD. CADASTRO
-
17/01/2020 09:01
AGUARD. CADASTRO
-
17/10/2019 12:27
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
09/10/2019 09:05
OUTROS
-
09/10/2019 09:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/10/2019 09:04
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/10/2019 10:58
OUTROS
-
07/10/2016 15:07
AGUARDANDO PRAZO
-
25/01/2016 09:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/01/2016 09:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2016 09:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/03/2015 09:53
Remessa
-
25/03/2015 09:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/03/2015 09:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/03/2015 09:42
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
06/03/2015 12:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/03/2015 09:06
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/03/2015 13:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/03/2015 13:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2014 08:45
AGUARD. CADASTRO
-
08/05/2014 15:32
AGUARD. CADASTRO
-
08/05/2014 15:29
AGUARD. CADASTRO
-
11/04/2014 11:18
AGUARD. CADASTRO
-
11/04/2014 11:18
AGUARD. CADASTRO
-
09/04/2014 10:38
AGUARD. CADASTRO
-
07/04/2014 13:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/02/2014 10:08
OUTROS
-
21/02/2014 10:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/02/2014 10:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/02/2014 10:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/02/2014 10:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/02/2014 10:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/02/2014 10:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/01/2014 10:26
Remessa
-
20/01/2014 10:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/01/2014 10:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/07/2013 12:03
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
02/07/2013 14:34
Remessa
-
02/07/2013 14:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/07/2013 14:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/06/2013 08:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/06/2013 08:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/06/2013 11:21
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/06/2013 11:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/06/2013 11:18
Por decisão judicial - Por decisão judicial
-
24/06/2013 10:45
AGUARD. CADASTRO
-
24/06/2013 10:44
AGUARD. CADASTRO
-
24/06/2013 09:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/06/2013 09:02
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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18/06/2013 12:15
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
18/06/2013 12:15
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 4ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2013
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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