TJPA - 0809506-92.2022.8.14.0401
1ª instância - 10ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 03:37
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 13:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO em/para 10/09/2025 09:00, 10ª Vara Criminal de Belém.
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10/09/2025 05:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 13:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
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26/08/2025 13:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
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26/08/2025 13:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 13:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 03:04
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
14/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2025 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2025 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2025 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2025 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2025 10:17
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 10:09
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 10:05
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2025 08:12
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 14:36
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
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13/07/2025 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
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13/07/2025 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
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19/06/2025 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2025 13:15
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 10/09/2025 09:00, 10ª Vara Criminal de Belém.
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12/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 22:06
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 22:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 03:05
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
07/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0809506-92.2022.8.14.0401 RE: NOCIELMA DE CASSIA QUARESMA DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos etc.
Vistas ao Ministério Público, com prazo de 5 (cinco) dias, para se manifestar a respeito dos pedido da defesa na Resposta à Acusação.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Belém, 30 de abril de 2025.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito titular da 10ª Vara Criminal de Belém -
30/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/04/2025 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 06:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
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15/04/2025 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2025.
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15/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 10ª.
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM End.: Fórum Criminal da Capital, 2º. andar, sala 223; Rua Tomázia Perdigão, s/nº., Largo São João, bairro Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.020-610.
Telefone: (91) 3205-2414 / (91) 98251-1669/WhatsApp - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0809506-92.2022.8.14.0401 Assunto: [Crimes de Trânsito] REU: NOCIELMA DE CASSIA QUARESMA DE OLIVEIRA VISTA DEFESA - RESP À ACUSAÇÃO De conformidade com os ditames do art. 93, XIV da CF e do Provimento nº. 006/2006-CGJR, considerando a habilitação de patronos, e a citação da ré, à defesa para fins de apresentar resposta à acusação no prazo legal.
Belém/PA, 9 de abril de 2025.
JOSE IRANILDO BALDEZ DO NASCIMENTO Secretaria da 10ª Vara Criminal da Capital -
09/04/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 02:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
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27/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2025 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 00:18
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
26/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO Nº 0809506-92.2022.8.14.0401 RÉ: NOCIELMA DE CASSIA QUARESMA DE OLIVEIRA Vistos etc. À secretaria para que atualize o endereço da ré no sistema PJE e expeça novo mandado de citação à mesma, ocasião em que ela inclusive deverá se manifestar sobre a constituição de novo patrono ou seu interesse pela Defensoria Pública.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Belém, 19 de março de 2025.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito titular da 10ª VCB -
21/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 08:09
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 10:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/03/2025 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2025 11:43
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 11:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 10:47
Mandado devolvido cancelado
-
12/03/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA CRIMINAL DE BELÉM PROCESSO N° 0809506-92.2022.8.14.0401 REU: NOCIELMA DE CASSIA QUARESMA DE OLIVEIRA CAP.: art. 155 §3º do Código Penal DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido do RMP ID 137692541 para revogar a suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 §4º da Lei 9099/95, em razão do descumprimento das condições pela denunciada.
Cite-se a acusada para responder a acusação no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 - A do CPP.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Belém, 6 de março de 2025.
EDUARDO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Direito Resp. p/ 10ª Vara Criminal da Capital -
07/03/2025 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 09:04
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 08:55
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 15:03
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
-
06/03/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 14:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2025 13:26
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
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13/02/2025 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 10ª.
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM End.: Fórum Criminal da Capital, 2º. andar, sala 223; Rua Tomázia Perdigão, s/nº., Largo São João, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66020-610.
Telefone: (91) 3205-2414 / (91) 98251-1669/WhatsApp - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº. 0809506-92.2022.8.14.0401 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza de Direito Titular da 10ª.
Vara Criminal de Belém/PA e em conformidade com o Provimento nº. 006/2006-CRMB, alterado pelo Provimento nº. 08/2014-CRMB, procedo a remessa dos autos ao Exmo.
Sr.
Dr.
Promotor de Justiça para manifestação acerca dos documentos remetidos pela Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Belém juntados em ID 136686082.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
Jefferson Alcântara Veiga de Oliveira Analista Judiciário – 10ª.
Vara Criminal de Belém/PA -
11/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (3385/)
-
24/03/2023 13:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2023 23:59.
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18/03/2023 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2023 23:59.
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15/03/2023 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2023 08:33
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/03/2023 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 15:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 15:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 09:39
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
09/03/2023 01:51
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
09/03/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Intimação
DECISÃO: “VISTOS, a denúncia oferecida contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, portanto, preenchidos os requisitos enumerados no art. 41 do CPP, razão pela qual RECEBO A DENÚNCIA.
Tendo em vista o acima articulado e a aceitação manifestada pelo (a) réu (ré) e seu defensor (a) nos termos do artigo 89 e seus parágrafos, da Lei n.º 9.099/95, ACOLHO a proposta do Ministério Público e SUSPENDO O PROCESSO, pelo prazo de dois (02) anos, com as seguintes condições: “a) A TITULO DE REPARAÇÃO DE DANO: a acusada compromete-se a pagar a quantia de três mil reais (R$ 3.000,00), em oito (08) parcelas, cada uma correspondendo ao valor de trezentos e setenta e cinco reais (R$ 375,00) depósito a ser efetivado através de pagamento via PIX (chave n° *01.***.*62-87 - E.
S.
D.
J. – Banco BRADESCO) até o 5° dia útil de cada mês, iniciando o pagamento no mês em curso, devendo ser apresentado na respectiva Secretaria da Vara, o comprovante de pagamento das parcelas correspondentes; b) ficando ainda o (a) beneficiado (a) proibido (a) de se ausentar da Comarca onde reside, por mais de quinze (15) dias, sem comunicar ao Juízo e/ou mudar-se para outro Estado ou Município, sem prévia autorização do Juízo; c) deve o (a) beneficiado (a) comparecer trimestralmente em Juízo, para informar e justificar suas atividades: d) proibição de frequentar bares, casas de jogos, boites e/ou similares e fazer uso de qualquer bebida alcoólica. e) deve o(a) beneficiado(a) participar de curso, no primeiro ano de suspensão, relativo a matéria de trânsito, perante o DETRAN/PA, conforme estipulado pela VEPMA, no prazo a ser estabelecido por aquele Juízo.
Cientes os presentes.
Homologo a renúncia do prazo recursal, requerido pelas partes.
Anote-se, oportunamente, o nome do beneficiado no livro de registro.
Em cumprimento ao PROVIMENTO N.º 03/2007-CJRMB, EXPEÇA-SE CARTA DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ACIMA CONSIGNADAS ao JUÍZO DA VARA DE PENAS ALTERNATIVAS, PARA CUMPRIMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS IMPOSTAS ao beneficiado.
Cumprido.
Certifique-se.
Retorne ao Juízo de Origem.
Para Extinção, baixa e Arquivamento do feito.
Nada mais. -
06/03/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 00:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 13:23
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
03/03/2023 13:23
Suspensão Condicional do Processo
-
03/03/2023 12:17
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 03/03/2023 09:00 10ª Vara Criminal de Belém.
-
16/02/2023 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2023 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
11/09/2022 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2022 00:11
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
24/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
20/08/2022 00:06
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 03/03/2023 09:00 10ª Vara Criminal de Belém.
-
19/08/2022 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 11:51
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 06:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 12:02
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
27/07/2022 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2022 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2022 10:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 10:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 00:19
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
22/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2022 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2022 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 08:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/06/2022 11:16
Declarada incompetência
-
30/05/2022 10:26
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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