TJPA - 0802912-11.2023.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 10:45
Juntada de Certidão
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07/03/2024 05:21
Decorrido prazo de JERONIMO LIMA DE SOUZA em 06/03/2024 23:59.
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27/02/2024 05:09
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 26/02/2024 23:59.
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30/01/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 11:09
Julgado improcedente o pedido
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10/01/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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20/12/2023 03:57
Decorrido prazo de JERONIMO LIMA DE SOUZA em 19/12/2023 23:59.
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13/12/2023 06:27
Decorrido prazo de JERONIMO LIMA DE SOUZA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 05:38
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 09:57
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 11/12/2023 23:59.
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20/11/2023 03:36
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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18/11/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/10/2023 09:36
Conclusos para decisão
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11/10/2023 09:35
Juntada de Certidão
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03/10/2023 10:43
Decorrido prazo de JERONIMO LIMA DE SOUZA em 02/10/2023 23:59.
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23/09/2023 03:36
Decorrido prazo de JERONIMO LIMA DE SOUZA em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 08:08
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 21/09/2023 23:59.
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30/08/2023 01:55
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n° 0802912-11.2023.8.14.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JERONIMO LIMA DE SOUZA registrado(a) civilmente como JERONIMO LIMA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME SILVA PEREIRA - PR81833 REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: PAULA FERNANDA BORBA ACCIOLY - BA21269 DECISÃO R. h. 1.
Em análise não exauriente da petição inicial, não vislumbro de plano a presença dos requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC, especificamente a probabilidade do direito e o perigo de dano, uma vez que, aparentemente, a contratação dos empréstimos se deu de modo regular, diante do que estou por denegar a tutela provisória de urgência requerida. 2.
Apresente o autor, no prazo de 15 dias, réplica à contestação.
Santarém, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
28/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:12
Não Concedida a Medida Liminar
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18/07/2023 21:08
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 29/05/2023 23:59.
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16/07/2023 02:20
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 22/05/2023 23:59.
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19/06/2023 12:29
Conclusos para decisão
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19/06/2023 12:29
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 14:52
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 02:27
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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01/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n° 0802912-11.2023.8.14.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JERONIMO LIMA DE SOUZA registrado(a) civilmente como JERONIMO LIMA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME SILVA PEREIRA - PR81833 REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A.
Vistos etc.
Determino à UPJ Cível ou à parte interessada, conforme o caso, que cumpra as providências abaixo assinaladas com “X”: ( ) Emende o(a) autor(a) a inicial, informando o endereço completo do réu, a saber (rua, número, bairro; se a casa não tiver número, deve o autor apresentar e perímetro e referências).
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. ( ) Uma vez que no endereço do réu não consta o número do imóvel, emende o(a) autor(a) a inicial para informar perímetro e referências.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. ( ) Emende o(a) autor(a) a inicial, juntando cópia da sentença que fixou os alimentos que pretende cobrar, informando, inclusive, os valores do débito, especificando todos os meses, um a um.
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial/arquivamento. ( ) Emende o(a) autor(a) a inicial, juntando cópia da sentença que fixou os alimentos dos quais pretende exonerar-se ou reduzir.
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. ( ) Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de recolher as custas processuais devidas.
Prazo: 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. ( ) Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente (Pessoa Física) deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. ( X ) Emende o(a) autor(a) a inicial, juntando aos autos o extrato de sua conta bancária, referente ao mês em que o empréstimo teria sido realizado, eis que imprescindível ao julgamento da lide.
Comprove, ainda, que requereu junto à Previdência Social a exclusão/suspensão do empréstimo consignado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. ( ) XXX.
Santarém, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
26/04/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 16:16
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2023 11:27
Conclusos para decisão
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29/03/2023 13:45
Decorrido prazo de JERONIMO LIMA DE SOUZA em 28/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0802912-11.2023.8.14.0051 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Requerente: JERONIMO LIMA DE SOUZA Advogado: GUILHERME SILVA PEREIRA - OAB/ PR 81.833 Requerido: BANCO CETELEM S.A.
DESPACHO R. h.
Emende o autor a exordial a fim de juntar o inteiro teor da petição inicial.
Prazo: de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Santarém - Pará, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito EL -
03/03/2023 09:39
Cancelada a movimentação processual
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03/03/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2023 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2023 14:03
Conclusos para decisão
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25/02/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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