TJPA - 0874640-75.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:12
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
24/09/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
19/09/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 19:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/09/2025 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 19:14
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. em 18/07/2025 23:59.
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20/08/2025 21:30
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 08:14
Juntada de identificação de ar
-
24/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 01:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 15:45
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 08:00
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 16:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:06
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (EXPEDIÇÃO DE MANDADO e DILIGÊNCIAS de Oficial de Justiça) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 09/07/2025.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ-Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões/TJPa -
09/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 08:22
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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06/07/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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01/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Defiro a substituição processual, devendo a UPJ proceder a devida retificação do polo ativo da ação na atuação do feito, passando a constar: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S/A.
Ato contínuo, intime-se a parte Autora, através de seu(s) procurador(es), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo em caso positivo cumprir o ato ordinatório de Id 131626974, dos autos, sob pena de extinção do feito.
Belém, datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 22:38
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 22:34
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Atento ao pedido formulado em Id 138713935, nos autos, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para as diligências necessárias.
Int.
Belém, datado e assinado eletronicamente -
03/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:05
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 04:42
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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27/01/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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22/01/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1) Para fins de apreciação do pedido de Id 133650852, intime-se a cessionária, TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS MERCANTIS XIII S/A, por seu(s) procurador(es), para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos termo de cessão em que conste expressamente a cessão de crédito discutida nos presentes autos, devendo o respectivo cedente ser o autor da demanda; 2) Caso a determinação supra não seja cumprida, intime-se a parte requerente, AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, pessoalmente, para, em mesmo prazo, manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, §1º, CPC/2015).
Belém do Pará, datado e assinado eletronicamente -
09/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 02:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/12/2024 23:59.
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13/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 01:00
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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24/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para recolher custas complementares conforme o art.12 da Lei de Custas vigente, no prazo de 05 (cinco) dias.
DESPESA: (01) EXPEDIÇÃO DE MANDADO. 21 de novembro de 2024 SANDRO FELIX BRASIL -
21/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:39
Juntada de ato ordinatório
-
09/10/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 23:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/09/2024 23:59.
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17/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 04:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 11:09
Juntada de Certidão
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27/06/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 10:30
Juntada de Certidão
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31/01/2024 08:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 19:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/05/2023 23:59.
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08/05/2023 01:33
Publicado Despacho em 08/05/2023.
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07/05/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0874640-75.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FINALIDADE: Intimação DESPACHO / MANDADO Intime-se a parte Autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo em caso positivo cumprir com o Ato Ordinatório de ID 87608332 dos autos, sob pena de extinção (art. 485, §1° do CPC).
Int.
Belém/PA, 4 de abril de 2023.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101115595363300000075436943 inicial Petição 22101115595378900000075436945 PLANILHA DEBITO Documento de Identificação 22101115595414700000075436947 Fieis Depositários - PA Documento de Identificação 22101115595482500000075436948 01 Procuracao ad judicia_2022_AYMORE Procuração 22101115595517800000075436949 2 Subst Proc 0576502021 - MAC BARBOSA SOCIEDAE DE ADVOGADOS Substabelecimento 22101115595617500000075436951 3 Aymore_AGOE 31 03 2020_Eleição Diretoria_compressed Procuração 22101115595665200000075436952 4 CLAUSULAS GERAIS AYMORÉ Documento de Identificação 22101115595716500000075436953 NOTIFICAÇÃO Documento de Identificação 22101115595754500000075436955 CONTRATO_compressed - 2022-10-11T155706.662 Documento de Identificação 22101115595791800000075436957 SNG Documento de Identificação 22101115595861900000075436958 *00.***.*20-15 PAULO HENRIQUE CASTILHO DE MEIRELES GUIA IN (1) Documento de Identificação 22101115595903500000075436959 *00.***.*20-15 PAULO HENRIQUE CASTILHO DE MEIRELES (1) Documento de Identificação 22101115595942700000075436960 Certidão Certidão 22101414091984700000075627525 Decisão Decisão 22101808273197700000075714915 Decisão Decisão 22101808273197700000075714915 Decisão Decisão 22101808273197700000075714915 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 23011614363050900000080656702 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030210153035200000083149445 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030210153035200000083149445 Certidão Certidão 23031612331190900000084401838 -
04/05/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 13:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
-
03/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR (ID 84834291), juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 2 de março de 2023 MARENA CONDE MAUES ALMEIDA -
02/03/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 09:58
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CASTILHO DE MEIRELES em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 09:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2022 00:07
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
23/10/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
-
19/10/2022 08:48
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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