TJPA - 0811436-23.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 15:02
Decorrido prazo de HILDA DE SOUZA SENA em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 14:59
Decorrido prazo de HILDA DE SOUZA SENA em 12/06/2025 23:59.
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30/06/2025 00:56
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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30/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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16/06/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:17
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:31
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 04:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a revogação do Enunciado 105 do FONAJE, bem como o entendimento do STJ quanto a necessidade de intimação do advogado da parte executada para efeito de fluência do prazo previsto no art.523 §1º do CPC, o qual tem sido adotado pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais deste Estado, determino a intimação da executada, para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor da condenação no valor de R$2.311,02, sob pena de acréscimo de multa de 10% prevista no art. 523 §1º do CPC, com exceção dos honorários advocatícios já que incabíveis em Juizado Especial por força do art.55 da Lei 9.099/95, conforme cálculo abaixo: - Condenação em dano moral no valor de R$2.000,00, computando-se a correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a partir do arbitramento (06/05/2024); DANO MORAL - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$2.000,00 de 06-Maio-2024 e 31-Março-2025 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$2.000,00 Valor atualizado pelo índice: R$2.085,64 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$2.311,02 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 06-Maio-2024 e 31-Março-2025 Em percentual: 4,2818% Em fator de multiplicação: 1,042818 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Maio-2024 = 0,46%; Junho-2024 = 0,25%; Julho-2024 = 0,26%; Agosto-2024 = -0,14%; Setembro-2024 = 0,48%; Outubro-2024 = 0,61%; Novembro-2024 = 0,33%; Dezembro-2024 = 0,48%; Janeiro-2025 = 0,00%; Fevereiro-2025 = 1,48%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$2.000,00 * 1,0428 Valor atualizado (VA) = R$2.085,64 Juros Juros percentuais (JP) = 10,80650 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 225,3842 Valor total com juros = VA + VJ = R$2.311,02 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 26/31 (prop.
Maio-2024) + 9 (de Junho-2024 a Fevereiro-2025) + 30/31 (prop.
Março-2025) = 10.8065 Juros = (1,00000 / 100) * 10.8065 = 10,80650% Valor total devido: R$2.311,02 (dois mil trezentos e onze reais e dois centavos) Não havendo o cumprimento voluntário da condenação, retornem os autos conclusos para realização de novos cálculos com a incidência da multa referida e providências junto ao SISBAJUD.
Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
16/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:00
Juntada de Certidão
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06/03/2025 09:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 16:32
Juntada de intimação de pauta
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24/06/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/06/2024 11:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/06/2024 11:50
Conclusos para decisão
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18/06/2024 11:50
Juntada de Certidão
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17/06/2024 22:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2024 05:05
Decorrido prazo de HILDA DE SOUZA SENA em 04/06/2024 23:59.
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31/05/2024 04:27
Decorrido prazo de ROSANA MARIA DOS PASSOS ROCHA em 29/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:10
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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25/05/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2024
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22/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 01:16
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 09:55
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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11/05/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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07/05/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:23
Julgado procedente o pedido
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07/06/2023 09:49
Conclusos para julgamento
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07/06/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 10:58
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2023 10:56
Audiência Una realizada para 30/05/2023 09:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/05/2023 10:55
Juntada de Certidão
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14/04/2023 22:57
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 16:09
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2023 02:33
Publicado Certidão em 03/03/2023.
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03/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 02:33
Publicado Decisão em 03/03/2023.
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03/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 09:29
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 11:37
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2023 11:42
Conclusos para decisão
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27/02/2023 11:42
Audiência Una designada para 30/05/2023 09:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/02/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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