TJPA - 0830694-92.2018.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2024 04:34
Decorrido prazo de ALTAIR DOMINGUES MARTINS em 14/11/2024 23:59.
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10/11/2024 01:56
Decorrido prazo de LOTÉRICA TREVO DA SORTE em 07/11/2024 23:59.
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10/11/2024 01:26
Decorrido prazo de ALTAIR DOMINGUES MARTINS em 07/11/2024 23:59.
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10/11/2024 01:26
Decorrido prazo de LOTÉRICA TREVO DA SORTE em 07/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:35
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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24/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0830694-92.2018.8.14.0301.
EXEQUENTE: ALTAIR DOMINGUES MARTINS.
EXECUTADA: LOTÉRICA TREVO DA SORTE.
DECISÃO Vistos, etc. 1.
Considerando a impugnação apresentada no ID 113666535 e ss., bem como a manifestação da parte Exequente, concordando apenas com o valor indicado como devido a título de indenização por danos materiais e danos morais, acolho parcialmente a impugnação apresentada para considerar como devido, em relação à condenação de indenização por danos morais e danos materiais, o valor apontado como incontroverso entre as partes (ID’s 113666535 – Pág. 4 e 119382197 – Pág. 2). 1.1.
Entendo, ainda, que assiste razão ao Exequente/Impugnado, quando aponta que o cálculo apresentado pela Executada/Impugnante não observou o acréscimo de 10% a título de condenação de honorários sucumbenciais arbitrados pela E.
Turma Recursal. 1.2.
Ademais, indefiro o pedido de parcelamento do pagamento do débito exequendo, uma vez que o art. 916, §7º do CPC apresenta vedação expressa da hipótese em se tratando de cumprimento de sentença, o que é o caso dos autos. 2.
Uma vez que existem valores depositados em conta judicial, determino a remessa dos autos ao Setor de Cálculo para atualização da planilha de débito, considerando o requerimento de ID 119382197 – Pág. 4, devendo-se observar o abatimento do valor depositado em subconta judicial e o mencionado no item 1 desta decisão. 3.
Atendido o item anterior, fazer a conclusão.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito do 7º Juizado Especial Cível -
21/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:20
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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21/10/2024 13:00
Conclusos para decisão
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21/10/2024 13:00
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0830694-92.2018.8.14.0301 EXEQUENTE: ALTAIR DOMINGUES MARTINS EXECUTADO: LOTÉRICA TREVO DA SORTE Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0830694-92.2018.8.14.0301, em que ALTAIR DOMINGUES MARTINS move contra LOTÉRICA TREVO DA SORTE, considerando as petições, ID.113666535 e documentos anexos e ID. 115741143 e documentos anexos, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos valores pagos, a título de quitação.
Em havendo concordância, poderá informar os dados bancários do beneficiário para a expedição de alvará por meio de transferência bancária mediante agendamento.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, o subscrevo.
Belém, 26 de junho de 2024.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: EXEQUENTE: ALTAIR DOMINGUES MARTINS Via PJE e DJE -
26/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 01:41
Decorrido prazo de LOTÉRICA TREVO DA SORTE em 12/04/2024 23:59.
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23/03/2024 05:52
Decorrido prazo de ALTAIR DOMINGUES MARTINS em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:54
Decorrido prazo de ALTAIR DOMINGUES MARTINS em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0830694-92.2018.8.14.0301 EXEQUENTE: ALTAIR DOMINGUES MARTINS EXECUTADO: LOTÉRICA TREVO DA SORTE Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0830694-92.2018.8.14.0301, em que ALTAIR DOMINGUES MARTINS move em desfavor de LOTÉRICA TREVO DA SORTE, de ordem deste juízo, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE, para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito no valor de R$14.359,36 (quatorze mil, trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos), por meio do Boleto de Depósito Judicial, que pode ser expedido em: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/, devendo ser apresentada nos autos no mesmo prazo.
Sob pena de incorrer em multa do Art. 523, § 1°, do CPC, o que implicará num acréscimo de 10%.
Fica INTIMADO ainda de que, transcorrido o prazo citado sem o devido pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação por escrito ou oralmente, ou por meio de advogado habilitado para causas com valor acima de 20 (vinte) salários mínimos.
Belém, 18 de março de 2024.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: EXECUTADO: LOTÉRICA TREVO DA SORTE Via PJE e DJE -
18/03/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 01:28
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0830694-92.2018.8.14.0301 EXEQUENTE: ALTAIR DOMINGUES MARTINS EXECUTADO: LOTÉRICA TREVO DA SORTE DESPACHO Vistos, etc. 1) Considerando o trânsito em julgado da decisão, intime-se a parte autora para, em até 10 (dez) dias, requerer a execução do julgado, juntando a planilha de cálculo se estiver assistida por advogado ou remetendo ao setor de cálculo na hipótese de se tratar de jus postulandi. 2) Com o pedido de cumprimento de sentença acompanhado dos respectivos cálculos, providenciar a intimação da reclamada para pagamento no prazo para cumprimento voluntário, sob pena de incidência de multa do art. 523, §1º do CPC e constrição judicial online.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
06/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 11:06
Conclusos para despacho
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04/03/2024 13:14
Juntada de intimação de pauta
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03/04/2020 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/03/2020 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 12:34
Conclusos para despacho
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04/02/2020 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2020 11:04
Juntada de Certidão
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31/10/2019 14:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2019 09:17
Juntada de identificação de ar
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30/09/2019 10:21
Juntada de Petição de petição
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27/09/2019 08:43
Juntada de Certidão
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16/09/2019 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2019 09:43
Juntada de Certidão
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16/09/2019 09:43
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2019 09:43
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2019 22:51
Julgado procedente o pedido
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07/08/2019 13:25
Conclusos para julgamento
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07/08/2019 13:24
Audiência instrução e julgamento realizada para 07/08/2019 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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07/08/2019 13:22
Juntada de Certidão
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07/08/2019 13:18
Juntada de Outros documentos
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22/07/2019 14:55
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2019 08:34
Audiência instrução e julgamento designada para 07/08/2019 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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18/03/2019 08:33
Audiência conciliação realizada para 23/01/2019 10:10 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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18/03/2019 08:32
Juntada de Outros documentos
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21/01/2019 16:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2018 13:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/12/2018 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2018 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2018 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2018 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2018 14:08
Expedição de Mandado.
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03/12/2018 14:08
Expedição de Mandado.
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03/12/2018 13:57
Juntada de Certidão
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30/07/2018 11:44
Juntada de identificação de ar
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25/04/2018 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2018 10:47
Juntada de documento de comprovação
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20/04/2018 10:41
Audiência conciliação designada para 23/01/2019 10:10 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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20/04/2018 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2018
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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