TJPA - 0863099-79.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 11:40
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
17/09/2024 06:21
Decorrido prazo de DOIS AMIGOS COMERCIO PRODUTOS DE HORTIFRUTIGRANJEIRO EIRELI em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 05:07
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº: 0863099-79.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CARLOS ALLAN CARVALHO SCERNI Nome: DOIS AMIGOS COMERCIO PRODUTOS DE HORTIFRUTIGRANJEIRO EIRELI Endereço: Estrada da Ceasa, B2 e B3, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-840 SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Trata-se de ação de execução, ajuizada por CARLOS ALLAN CARVALHO SCERNI em face de DOIS AMIGOS COMERCIO PRODUTOS DE HORTIFRUTIGRANJEIRO EIRELI, tendo a parte autora comunicado a satisfação da obrigação de pagar pelo executado, requerendo a extinção do feito. É o Relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO (art. 489, do CPC).
Cuidando-se de processo de execução e tendo se verificado, em relação ao crédito objeto da demanda, a sua completa satisfação, impõe-se a incidência dos art. 924, II, e art. 925 do Código de Processo Civil, que dispõem: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, com base nos arts. 924, II e 925 do CPC, declaro EXTINTA a presente EXECUÇÃO em razão da satisfação da obrigação.
Após o trânsito em julgado, estando as custas processuais quitadas, nada mais havendo, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição, observando as demais cautelas legais e, remetendo os autos, oportunamente, ao setor competente.
P.
R.
I.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
19/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 09:17
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0863099-79.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento das custas finais pendentes nos autos id 112733904, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 13 de junho de 2024.
DANIELE DA SILVA MACEDO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
13/06/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 07:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
08/04/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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22/02/2024 21:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/02/2024 21:57
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 04:28
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO 0863099-79.2021.8.14.0301 Com base na Ordem de Serviço nº 003/2021, fica a parte Exequente INTIMADA a manifestar interesse no prosseguimento da Ação, promovendo os atos e diligências já determinadas pelo Juízo e/ou necessárias à continuidade do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção/arquivamento dos Autos.
Belém-PA, 21 de novembro de 2023.
EVERTON MEIRELES COSTA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
21/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 05:21
Decorrido prazo de DOIS AMIGOS COMERCIO PRODUTOS DE HORTIFRUTIGRANJEIRO EIRELI em 18/08/2023 23:59.
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13/08/2023 03:32
Decorrido prazo de DOIS AMIGOS COMERCIO PRODUTOS DE HORTIFRUTIGRANJEIRO EIRELI em 11/08/2023 23:59.
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10/08/2023 09:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/08/2023 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2023 15:58
Decorrido prazo de DOIS AMIGOS COMERCIO PRODUTOS DE HORTIFRUTIGRANJEIRO EIRELI em 19/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 08:59
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
21/07/2023 02:04
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0863099-79.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CARLOS ALLAN CARVALHO SCERNI Nome: DOIS AMIGOS COMERCIO PRODUTOS DE HORTIFRUTIGRANJEIRO EIRELI Endereço: Estrada da Ceasa, B2 e B3, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-840 DECISÃO/MANDADO Considerando a informação de que, apesar de citado, o executado não procedeu o pagamento da dívida, bem como que o Oficial de Justiça não procedeu a penhora e avaliação após o decurso do prazo (ID. 96375855) e exequente requereu a expedição de mandado ao Oficial de Justiça para que proceda a expedição de mandado de penhora, avaliação e remoção dos bens existentes no endereço do executado, entendo ser o caso de deferimento.
Isso posto, DEFIRO a penhora, avaliação e remoção de bens suficientes para a garantia da execução no valor de R$91.003,40 (noventa e um mil, três reais e quarenta centavos) no endereço constante na inicial, nos termos da petição de ID. 95660398.
Caso não sejam encontrados bens penhoráveis, independentemente de nova determinação, deverá o Oficial de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem o estabelecimento executado, nomeando o próprio executado ou seu representante legal como depositário até ulterior determinação deste juízo (§§1º e 2º do art. 836 do CPC).
Consigne-se que os bens penhorados, caso não haja depositário judicial, deverão ficar em poder do exequente (§1º, inciso II do art. 840 do CPC).
Certifique-se a UPJ o pagamento de custas para expedição do mandado.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação e mandado de penhora ou arresto.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. (Provimentos nºs. 003 e 011/2009-CJRMB).
Belém-PA, datado e assinado eletronicamente.
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
19/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:51
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2023 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 08:49
Decorrido prazo de DOIS AMIGOS COMERCIO PRODUTOS DE HORTIFRUTIGRANJEIRO EIRELI em 22/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 20:36
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:19
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
01/03/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0863099-79.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CARLOS ALLAN CARVALHO SCERNI EXECUTADO: DOIS AMIGOS COMERCIO PRODUTOS DE HORTIFRUTIGRANJEIRO EIRELI Nome: DOIS AMIGOS COMERCIO PRODUTOS DE HORTIFRUTIGRANJEIRO EIRELI Endereço: Estrada da Ceasa, B2 e B3, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-840 DESPACHO Defiro o pedido de ID 85079560.
Renova-se as diligências citatórias.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102818505588700000037167184 Petição Inicial Petição 21102818505624200000037167185 PROCURAÇÃO Carlos Alan Procuração 21102818505669500000037167186 Comp.
Resd Documento de Comprovação 21102818505711100000037167187 Cartão CNPJ Documento de Comprovação 21102818505746600000037167188 QSA Documento de Comprovação 21102818505777000000037167189 CHEQUE Documento de Comprovação 21102818505809600000037167190 CNH Documento de Identificação 21102818505932700000037167191 DrCalc _ EasyCalc- Cálculos financeiros e judiciais pela web Documento de Comprovação 21102818505980800000037167193 DrCalc _ EasyCalc- Cálculos financeiros e judiciais pela web1 Documento de Comprovação 21102818510014600000037167194 DrCalc _ EasyCalc- Cálculos financeiros e judiciais pela web2 Documento de Comprovação 21102818510047200000037167196 DrCalc _ EasyCalc- Cálculos financeiros e judiciais pela web3 Documento de Comprovação 21102818510089000000037167197 DrCalc _ EasyCalc- Cálculos financeiros e judiciais pela web4 Documento de Comprovação 21102818510123700000037167200 DrCalc _ EasyCalc- Cálculos financeiros e judiciais pela web5 Documento de Comprovação 21102818510155600000037167201 DrCalc _ EasyCalc- Cálculos financeiros e judiciais pela web6 Documento de Comprovação 21102818510186800000037167203 DrCalc _ EasyCalc- Cálculos financeiros e judiciais pela web7 Documento de Comprovação 21102818510230000000037167204 DrCalc _ EasyCalc- Cálculos financeiros e judiciais pela web8 Documento de Comprovação 21102818510272000000037167206 DrCalc _ EasyCalc- Cálculos financeiros e judiciais pela web9 Documento de Comprovação 21102818510305000000037167207 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011412084739500000044814379 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011412084739500000044814379 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22030413005762200000050040671 boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22030413005787900000050040674 Comprovante de pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22030413005860600000050040675 Decisão Decisão 22091309383684000000073364360 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22101609012172000000075684437 Decisão Decisão 22091309383684000000073364360 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22101714024771600000075765274 Intimação Intimação 22101714024771600000075765274 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22110316275393100000077019605 Petição de Juntada de Custas Petição 22110316275409600000077019608 baixarBoletoContaCusta.action Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22110316275432000000077020371 WhatsApp Image 2022-11-03 at 12.16.19 Documento de Comprovação 22110316275450600000077020373 Citação Citação 22091309383684000000073364360 AR Identificação de AR 22122106115565200000079936067 AR Identificação de AR 22122106115572700000079936068 Petição Petição 23011912004202600000080878028 Petição de pedido de Citação Petição 23011912004233800000080879136 -
27/02/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 06:11
Juntada de identificação de ar
-
28/11/2022 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 16:27
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
20/10/2022 03:08
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
20/10/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
17/10/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 09:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/09/2022 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 09:05
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 09:05
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2022 13:01
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
27/02/2022 03:54
Decorrido prazo de CARLOS ALLAN CARVALHO SCERNI em 25/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 03:10
Decorrido prazo de CARLOS ALLAN CARVALHO SCERNI em 10/02/2022 23:59.
-
14/01/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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